Portaria SEPM nº 47 de 11/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2007
Altera os arts. 1º, 2º, 6º, 9º, 11, 13 e 15 e acrescentar o art. 19 à Portaria nº 51, de 04.11.2005.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 1º, 2º, 6º, 9º, 11, 13 e 15 e acrescentar o art. 19 à Portaria nº 51, de 4 de novembro de 2005 (Anexo do Regimento Interno), que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Comitê terá a finalidade de assessorar a coordenação do Programa Pró-Eqüidade de Gênero nas suas diversas etapas.
Art. 2º O Comitê Pró-Equidade de Gênero será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão ou instituição a seguir indicados:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Ministério Público do Trabalho;
V - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM;
VI - Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM; e
VIII - Procuradoria Geral da República.
Parágrafo único. Integrarão ainda o Comitê, como membros, quatro especialistas nas questões de equidade de gênero no mundo do trabalho.
Art. 6º O Comitê será de caráter consultivo permanente e o mandato de seus membros será de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por Portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º O Comitê se manifestará por meio de Recomendações.
As conclusões e deliberações serão tomadas por consenso de seus membros.
Art. 11. A Coordenação do Comitê convocará os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias via correio eletrônico, acompanhado pela proposta de pauta.
Art. 13. A Coordenação registrará e encaminhará aos membros do Comitê a Memória da Reunião, via correio eletrônico.
Art. 15. A Coordenação do Comitê poderá sempre que julgar relevante ou por deliberação da maioria de seus membros, convidar para participar das reuniões e de outras atividades, representantes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, de entidades privadas e organizações não-governamentais.
Parágrafo único. O Comitê poderá estabelecer relacionamento com outros organismos ou comissões nacionais ou internacionais, que tratem de temas afetos a esta Comissão.
Art. 19. A participação no Comitê Pró-Equidade de Gênero será considerada prestação de serviços relevante e não remunerada."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA SOUSA