Portaria JUCESP nº 50 DE 22/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Aprova a atualização dos valores da Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Postos e Escritórios Regionais, com base no valor da UFESP de 2016.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 192 do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto Estadual nº 58.879/2013, e:

Considerando o disposto na Instrução Normativa 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e;

Considerando que os preços são fixados em UFESP´s e expressos em reais, nos termos do art. 192, § 2º do Decreto Estadual nº 58.879/2013;

Considerando os termos do artigo 4º da Deliberação Jucesp nº 1 de 18.03.2015, que aprovou a tabela de preços dos serviços desta Junta Comercial e estabeleceu que, por ato do Presidente, nos termos do artigo 192 do Regulamento da Jucesp, ratificado pelo e. Plenário, os valores da tabela de preços dos serviços serão reajustados de acordo com a variação das Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, alterando-se, por conseguinte, os valores expressos em real para o período de 1º de janeiro a 31.12.2016;

Considerando os termos da Deliberação Jucesp nº 3 , de 22.04.2015 que, em consonância com a Deliberação Jucesp nº 1 , de 18.03.2015, aprovou a tabela de preços dos serviços realizados nos Postos e Escritórios Regionais;

Considerando, por fim, o disposto no Comunicado da Diretoria de Arrecadação - DA-98, da Secretaria da Fazenda de 17.12.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18.12.2015, que divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP fixado para o período de 1º de janeiro a 31.12.2016 no valor de R$ 23,55;

Decide:

Art. 1º Atualizar os valores da Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Postos e Escritórios Regionais, conforme anexo I desta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º e do artigo 4º, ambos da Deliberação Jucesp nº 1 de 18.03.2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01.01.2016, estando os seus termos ratificados pelo e. Plenário da Jucesp, conforme Ordem do Dia da Sessão Plenária de 22.12.2015.

Art. 3º Fica revogado o anexo I da Deliberação Jucesp 03 , de 22.04.2015.

Sala das Sessões Plenárias, 22.12.2015.

SANDRO E. RICCIOTTI BARBOSA

Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo

ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA JUCESP 50, DE 22 DE DEZEMBRO, DE 2015. TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP

RATIFICADA, NOS TERMOS DO ARTO 4º DA DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 1/2015, PELO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUCESP EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 22.12.2015. O PREÇO FIXADO SE REFERE AO VALOR MÁXIMO A SER PRATICADO PELOS POSTOS E ESCRITÓRIOS REGIONAIS.

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Preço fixado em UFESP Preço

SERVIÇOS - ESCRITÓRIO

1 - I EMPRESÁRIO

II - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

III - COOPERATIVA

IV - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO

V - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, EXCETO SOCIEDADES POR AÇÕES - 4,705 - R$ 110,80

SERVIÇOS - POSTO OU ESCRITÓRIO

2 - I PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

II - CERTIDÃO SIMPLIFICADA

III - FICHA CADASTRAL - 0,941 - R$ 22,16

SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP - POSTO OU ESCRITÓRIO

3 - I PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR E COLEGIADO)

II - FOTOCÓPIA (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR)

III - CERTIDÃO ESPECÍFICA

IV - FICHA CADASTRAL ANTERIOR A 1992 (FBR) 0,941 R$ 22,16

* Valores atualizados de acordo com a UFESP vigente em 2016 (R$ 23,55).