Deliberação JUCESP nº 3 DE 22/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 abr 2015

Aprova a tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Escritórios e Postos Regionais.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934 de 18.11.1994 e no Decreto Federal nº 1.800 de 30.01.1996, em Sessão realizada em 22.04.2015 APROVOU o seguinte;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e;

Considerando ser de competência das Juntas Comerciais elaborar a Tabela de Preços dos seus serviços, nos termos do art. 8º, II, da Lei 8.934/1994, combinado com o art. 7º, II, do Decreto 1.800/1996;

Considerando a necessidade de uniformizar as Tabelas de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos Postos e Escritórios regionais;

Considerando os resultados de estudo econômico-financeiro sobre os custos operacionais dos Postos e Escritórios Regionais conveniados;

Considerando a defasagem dos preços atualmente praticados pelos Postos e Escritórios Regionais da Jucesp, ainda,

Considerando a premente necessidade de modernização desta Autarquia e dos Órgãos Regionais, bem como o desenvolvimento e a implantação de novos sistemas informatizados, com vistas à simplificação e legalização de empresas, faz-se oportuna e conveniente a atualização da Tabela de Preços, sob o ponto de vista do desenvolvimento econômico, porquanto se adéqua às diretrizes fixadas pelo Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto Estadual nº 51.467/2007;

Considerando, por fim, a necessidade de adaptar e atualizar a Tabela de Preços vigente,

Delibera:

Art. 1º Aprovar os valores (tabela de preços - ANEXO I) pertinentes aos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Postos e Escritórios Regionais, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Deliberação Jucesp nº 1 de 18 de março de 2015.

§ 1º Os valores mencionados no caput deste artigo referem-se ao preço máximo que poderá ser cobrado dos usuários, destinado ao custeio operacional da unidade desconcentrada.

§ 2º Poderão ser praticados preços menores aos aprovados nesta Deliberação, conforme critérios estabelecidos e publicados pela unidade desconcentrada.

Art. 2º Os emolumentos (DARE e DARF) deverão ser recolhidos e os comprovantes anexados aos respectivos processos.

Art. 3º A Tabela de Preços, aprovada nesta Deliberação, entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Plenárias, 22 de abril de 2015.

JÂNIO BENITH

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

(Revogado pela Portaria JUCESP Nº 50 DE 22/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

ANEXO I

A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 03, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP

APROVADA PELO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUCESP EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 22.04.2015.

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

  Preço fixado em UFESP Preço SERVIÇOS - ESCRITÓRIO
1     I EMPRESÁRIO
      II SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
      III COOPERATIVA
      IV DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRE- SÁRIO
      V PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL, EXCETO SOCIE- DADES POR AÇÕES
  4,705 R$ 100,00  
      SERVIÇOS - POSTO OU ESCRITÓRIO
2     I PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEME- LHANTE
      II CERTIDÃO SIMPLIFICADA
      III FICHA CADASTRAL
  0,941 R$ 20,00  
      SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP - POSTO OU ESCRITÓRIO
3     I PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR E COLEGIADO)
      II FOTOCÓPIA (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR)
      III CERTIDÃO ESPECÍFICA
      IV FICHA CADASTRAL ANTERIOR A 1992 (FBR)
  0,941 R$ 20,00  

Valores fixados em UFESP (R$ 21,25) e expresso em reais, nos termos do art. 192, § 2º do Regulamento da Jucesp - Decreto Estadual nº 58.879/2013.