Deliberação JUCESP nº 1 DE 18/03/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 abr 2015

Aprova a Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal 8.934 de 18.11.1994 e no Decreto Federal 1.800 de 30.01.1996, em Sessão realizada em 18.03.2015 Aprovou o seguinte;

Considerando o disposto na Instrução Normativa 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e;

Condiserando ser de competência das Juntas Comerciais elaborar Tabela de Preços dos seus serviços, nos termos do art. 8º , II, da Lei 8.934/1994 , combinado com o art. 7º , II, do Decreto 1.800/1996 ;

Considerando que constitui receita da Jucesp o produto da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins, nos termos do art. 4º IV da Lei Complementar Estadual 1.187/2012;

Considerando que os preços são fixados em UFESP e expressos em reais, nos termos do art. 192, § 2º do Decreto 58.879/2013 ;

Considerando que os valores da Tabela de Preços dos serviços não são reajustados desde a Deliberação Jucesp de 2.001;

Considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

Considerando a defasagem dos preços atualmente praticados pela Jucesp,

Considerando a premente necessidade de modernização desta Autarquia, bem como o desenvolvimento e a implantação de novos sistemas informatizados, com vistas à simplificação e legalização de empresas, faz-se oportuna e conveniente a atualização da Tabela de Preços, sob o ponto de vista do desenvolvimento econômico, porquanto se adéqua às diretrizes fixadas pelo Programa Estadual de Desburocratização, instituído pelo Decreto Estadual nº 51.467/2007, consoante motivação aposta no Memorando GS nº 07/2015;

Considerando, por fim, a necessidade de adaptar e atualizar a Tabela de Preços vigente,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a atualização da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. Além dos valores constantes na tabela a que se refere o caput, as unidades conveniadas poderão praticar, no máximo, valores aprovados por Deliberação própria, destinados ao custeio operacional da unidade desconcentrada, nos termos das Instruções Normativas 04, de 05.12.2013 e 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Art. 2º Os emolumentos deverão ser recolhidos através de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) código 370-0 e DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) código 6621, e os comprovantes anexados aos respectivos processos ou solicitações, conforme o caso.

Art. 4º Anualmente, por ato do Presidente da Jucesp, ratificado pelo e. Plenário, a Tabela de Preços será reajustada de acordo com a variação das Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, alterando-se, por conseguinte, os valores expressos em real, conforme coluna específica da Tabela de Preços (Anexo I), contendo as quantidades de UFESP´s.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano.

Art. 6º Fica revogada a Deliberação Jucesp 01, de 05.01.2012, e demais disposições contrárias.

(Revogado pela Portaria JUCESP Nº 49 DE 22/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

ANEXO I - A QUE SE REFERE À DELIBERAÇÃO JUCESP 01 , DE 18.03.2015.

TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP

APROVADA PELO COLÉGIO DE VOGAIS DA JUCESP EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 18.03.2015.

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS Preço fixado em UFESP DARE (Cód. 370-0)
Valor expresso em real
DARF (Cód. 6621)
1 EMPRESÁRIO
Inscrição (registro inicial), Alteração, Cancelamento de Inscrição. (4)
2,441 R$ 51,88 R$ 10,00
1.1 Abertura de filial 2,44 R$ 51, 88 R$ 10,00 - para filial São Paulo
2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição
5,493 R$ 116,73 R$ 21,00
3 SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Docu- mento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social (1).
5,493 R$ 116,73 R$ 21,00
3.1 Abertura de filial 5,493 R$ 116,73 R$ 10,00 - para Filial São Paulo
4 SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
13,021 R$ 276,70 R$ 21,00
5 SOCIEDADE COOPERATIVA
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Liquidação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria
5,493 R$ 116,73 R$ 21,00
5.1 Abertura de filial 5,493 R$ 116,73 R$ 10,00 - para Filial São Paulo
6 FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA
Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionali- zação, Cancelamento de Autorização.
  Conforme o tipo jurídico R$ 21,00
7 CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Registro, Alteração, Cancelamento.
15,564 R$ 330,75  
8 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede
3,764 R$ 79,98 R$ 15,00
9 DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/SOCIEDADE COOPERATIVA/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de respon- sabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.
3,764 R$ 79,98  
10 TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL      
10.1 Matrícula 14,954 R$ 317,78  
10.2 Pedido de Transferência de Matrícula 14,954 R$ 317,78  
10.3 Cancelamento de Matrícula 14,954 R$ 317,78  
10.4 Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial 14,954 R$ 317,78  
10.5 Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial 14,954 R$ 317,78  
11 LEILOEIRO      
11.1 Matrícula 14,954 R$ 317,78  
11.2 Cancelamento de Matrícula 14,954 R$ 317,78  
12 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 6,714 R$ 142,68  
13 RECURSO AO PLENÁRIO 6,714 R$ 142,68  
14 PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE      
14.1 Por nome - fornecimento impresso 0,915 R$ 19,46  
14.2 Por nome - consulta e emissão pela internet   Gratuito  
15 CONSULTA A DOCUMENTOS POR EMPRESA      
15.1 Fornecimento de Ficha Cadastral impressa 0,915 R$ 19,46  
15.2 Consulta e emissão de Ficha Cadastral pela internet   Gratuito  
16 CERTIDÕES      
16.1 Certidão Simplificada      
16.1.1 Certidão Simplificada - fornecimento impresso 0,915 R$ 19,46  
16.1.2 Certidão Simplificada - fornecimento pela internet   Gratuito  
16.2 Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)      
16.2.1 Empresário - fornecimento de fotocópia impressa 1,017 R$ 21,62  
16.2.2 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI 1,525 R$ 32,43  
16.2.3 Sociedades Empresárias, exceto as por ações - fornecimento de fotocópia impressa 1,525 R$ 32,43  
16.2.4 Sociedades por Ações e Empresa Pública - fornecimento de fotocópia impressa 2,543 R$ 54,04  
16.2.5 Sociedade Cooperativa - fornecimento de fotocópia impressa 2,543 R$ 54,04  
16.2.6 Filial de Empresa Estrangeira - fornecimento de fotocópia impressa   Conforme o tipo jurídico  
16.2.7 Consórcio - fornecimento de fotocópia impressa 2,543 R$ 54,04  
16.2.8 Grupo de Sociedades - fornecimento de fotocópia impressa 2,543 R$ 54,04  
16.2.9 Download pela internet de imagem digitalizada (quando disponível)   Gratuito  
16.2.10 Solicitação de digitalização de imagem, para download pela internet 2,543 R$ 54,04  
16.3 Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados)      
16.3.1 Certidão Específica - fornecimento impresso 1,932 R$ 41,07  
16.3.2 Certidão Específica (com teor solicitado) - fornecimento pela internet 1,932 R$ 41,07  
16.3.3 Certidão Específica - pre-formatada com até 3 arquivamentos - fornecimento on-line pela internet   Gratuito  
17 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SOCIEDADE COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL.
A autenticação dos livros "Registro de Tradução" dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
     
17.1 Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas Contínuas 1,322 R$ 28,10  
17.2 Livro digital 1,322 R$ 28,10  
17.3 Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas 1,932 R$ 41,07  
17.4 Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas 1,322 R$ 28,10  
18 EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL   Não disponível  
19 TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice-versa ou de empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
  Conforme o tipo jurídico Conforme o tipo jurídico
20 REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES      
20.1 Escritura de Emissão de Debêntures 13,021 R$ 276,70  
20.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 13,021 R$ 276,70  
21 REGISTRO INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
A serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.
 
21.1 Abertura, alteração ou extinção de filial   Não disponível  
21.2 Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção   Não disponível  
21.3 Transferência de sede para outra Unidade da Federação   Não disponível  
21.4 Arquivamento de outros atos   Não disponível  
22 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial
 
 
22.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD.   Não disponível  
22.1.1 Informações cadastrais da empresa (2) 0,141 R$ 3,00  
22.1.2 Adicional para informações sobre sócios e/ou administradores (3) 0,094 R$ 2,00  
22.2 Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico - por Empresa 0,188 R$ 4,00  
22.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico - por empresa 0,188 R$ 4,00  
23 DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informação em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial
  Não disponível  

* Valores atualizados de acordo com a UFESP vigente em 2015 (R$ 21,25).

NOTAS EXPLICATIVAS:

(1) O Distrato Social é isento de recolhimento através de DARF.

(2) Informações cadastrais da empresa - situação atual: NIRE, nome comercial, tipo jurídico, data da constituição, início das atividades, CNPJ (quando disponível), valor do capital, endereço, objeto social (de acordo com código CNAE), número e data de registro do último ato arquivado.

(3) Informações sobre sócios e/ou administradores - situação atual do quadro societário: nome, CPF, RG e valor de participação na sociedade (quando disponível)

(4) O Cancelamento de Inscrição é isento de recolhimento através de DARF.

(5) A inscrição e os demais registros relativos ao Microempreendedor Individual são isentos de recolhimento através de DARF e DARE.

(6) Para cada processo, itens de 2 a 9, serão registradas três vias sendo duas devolvidas ao usuário e uma arquivada na Jucesp.

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI (1)
1 - EMPRESA ESTRANGEIRA Preço
1.1. Autorização para funcionar no País R$ 240,00
1.2. Nacionalização R$ 175,00
1.3. Alteração (modificações posteriores à autorização) R$ 160,00
1.4. Cancelamento de autorização R$ 160,00
02 - RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA R$ 125,00
3 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI
3.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM
3.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico
3.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.