Portaria SEAP nº 50 de 31/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009
Retifica o Anexo da Portaria SEAP nº 327, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 68, de acordo com o Anexo desta Portaria.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Anexo da Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 68, de acordo com o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXONo DOU de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 68, referente à Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, no Anexo,
onde se lê:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | |||||
NOME DAS EMPRESAS nº do CNPJ ou CPFCategoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | |
PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02Indústria Pesqueira | DORADA 201.007688-5 | RN-01761 | 370.656 | R$ 109.825,00 | |
MYOMAR 201.007681-8 | RN-01762 | 409.860 | R$ 121.442,00 | ||
NUEVO RODRIGO DURAN 201.007632-0 | RN-01357 | 534.600 |
|
leia-se:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||
NOME DAS EMPRESAS nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ |
PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02 | DORADA 201.007688-5 | RN-01761 | 622.080 | R$ 184.322,00 |
MYOMAR 201.007681-8 | RN-01762 | 551.306 | R$ 163.352,00 | |
NUEVO RODRIGO DURAN 201.007632-0 | RN-01357 | 608.479 | R$ 180.292,00 |