Portaria GS/SET nº 5 de 26/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 jan 2012

Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

(Revogado pela Portaria SET/GS Nº 106 DE 22/11/2013):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 54, de 27 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Produto Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias Granoduro R$ 6,50
Comum R$ 2,20  
Sêmola R$ 2,70
Macarrão instantâneo R$ 5,80
Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,30
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite R$ 4,40
Recheados e Tortinhas R$ 6,00
Waffers R$ 7,20
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) R$ 2,70
Com cobertura R$ 13,00
Aperitivos R$ 5,50
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias R$ 7,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 087/11-GS/SET, de 20 de julho de 2011.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de janeiro de 2012.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação