Portaria SET/GS nº 106 DE 22/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 nov 2013

Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 89 DE 19/06/2015):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 20 de setembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Item Produto Preço   Referência (Kg)
1 Massas Alimentícias Granoduro R$ 6,50
    Comum R$ 2,20
    Sêmola R$ 2,70
    Macarrão instantâneo R$ 5,80
2 Biscoitos e Bolachas Cream Cracker e Água e Sal R$ 3,30
    Maria, Maisena, Amanteigado, Leite R$ 4,40
    Recheados e Tortinhas R$ 6,00
    Waffers R$ 7,20
    Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) R$ 2,10
    Com cobertura R$ 13,00
    Aperitivos R$ 5,50
    Panetones R$ 6,00
3 Demais produtos Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo R$ 7,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 005-GS/SET, de 26 de janeiro de 2012.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 22 de novembro de 2013.

José Airton da Silva - Secretário de Estado da Tributação