Portaria SPOA/SE/MCid nº 499 de 14/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006

Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560003 - Ministério das Cidades.

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.178, de 20.09.2005, Lei nº 11.306, de 16.05.2006, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560003 - Ministério das Cidades, Ação nº 56101.15.452.1128.0584.0001 - Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas (Papel Passado) - Nacional, no valor de R$ 174.500,00 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais) e Ação nº 56101.16.451.1128.0634.0259 - Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade em Assentamentos Precários- Nacional, no valor de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais) em favor da Unidade Gestora nº 110407 - Departamento de Planejamento e Orçamentação Financeira do Ministério da Defesa, no valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), com o objetivo a regularização fundiária e a provisão habitacional de interesse social, destinadas a famílias de baixa renda (0 a 5 salários mínimos), em áreas da União, jurisdicionadas ao Exército, que não tenham objetivos operacionais, em todo o País, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO