Portaria MTE nº 499 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002
Aprova os modelos de Carteiras de Identidade Fiscal dos Auditores Fiscais do Trabalho e dos Agentes de Inspeção do Trabalho, para o biênio 2003/2004.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, com base no disposto nos arts. 630 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF descrito no Anexo que acompanha esta Portaria, para uso exclusivo dos integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a saber:
I - ocupantes de cargos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma do art. 10 da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002;
II - demais Agentes de Inspeção do Trabalho previstos no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965.
Art. 2º As Carteiras de Identidade Fiscal emitidas em conformidade com esta Portaria terão prazo de validade de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 929, de 6 de dezembro de 2000.
PAULO JOBIM FILHO
ANEXO1. Características:
Impresso em papel fibra de garantia especial 94g/m2 Tarja impressa pelo sistema de talho doce nas cores vinho e verde;
Fundo e texto impressos em off-set na cor vinho com as expressões "Fiscalização Federal" e "Passe Livre", igualmente na cor vinho.
Armas da República impressas na cor vinho.
2. Dispositivos de Segurança:
Fundo em guilhoche eletrônico e numismático
Imagem latente
Calcografia tarja
Microletras positivas e negativas em calcografia e offset
Fundo invisível com tinta fluorescente reativa a U.V (ultra violeta)
3. Dimensões.
Formato aberto 9,5cm x 13,0 cm
Formato fechado 9,5 cm x 6,5 cm
Fotografia: 3,0 cm x 4,0 cm