Portaria MPA nº 498 de 28/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto de 20.04.2010 assim como o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.532, de 05.08.2008, com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.125.1344.2C02.0001 - Ação: Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira Nacional, no valor total de R$ 1.501.292,10 (um milhão e quinhentos e um mil e duzentos e noventa e dois reais e dez centavos), que será repassado no exercício 2010, em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG - UG 154042 - GESTÃO 15259, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, no Processo nº 00350.001799/2010-61, tendo como objeto: "Estatística e Desembarque Pesqueiro Artesanal e Industrial na Região Sul do Rio Grande do Sul".
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEBERSON CARNEIRO ZAVASKI