Portaria MCid nº 497 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Institui as metas globais para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho Institucional do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, para o período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012, bem como as regras complementares.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 , bem como na Portaria nº 576, de 30 de novembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir as metas globais para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho Institucional do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, para o período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012, na forma do anexo I desta Portaria, bem como instituir regras complementares, na forma do Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I
METAS GLOBAIS MCIDADES - DEZEMBRO/2011 A NOVEMBRO/2012

Descrição da Meta  Produto da Meta  Unidade de medida  Valor da Meta 
Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual - PLDO  PLDO elaborado  Unidade 
Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA  PLOA elaborado  Unidade 
Elaboração do Orçamento Anual do FGTS  Orçamento elaborado  Unidade 
Elaboração e publicação de normativos para seleção e contratação dos investimentos públicos  Ato publicado  Unidade 
Acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termos de Compromisso  Relatório realizado  Unidade 
Acompanhamento das operações contratadas e evolução do orçamento operacional do FGTS  Relatório realizado  Unidade 
Avaliação do Plano Plurianual - PPA  PPA avaliado  Unidade 
Elaboração da Prestação de Contas do Presidente de República - PCPR  PCPR elaborada  Unidade 
Elaboração da Tomada de Contas Anual (Relatório de Gestão)  Relatório elaborado  Unidade 

ANEXO II

1. O cumprimento das metas "Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA" e "Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual - PLDO" será comprovado pelo envio de subsídios para elaboração do PLOA e PLDO, e deverá estar em conformidade com as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2. O cumprimento da meta "Elaboração do Orçamento Anual do FGTS" será comprovado pelo envio de subsídios para elaboração do Orçamento e deverá estar em conformidade com as orientações do Conselho Curador do FGTS.

3. O cumprimento da meta "Elaboração e publicação de normativos para seleção e contratação dos investimentos públicos" será comprovado pela publicação dos referidos atos normativos no Diário Oficial da União, dentro do período do ciclo avaliativo.

4. O cumprimento da meta "Acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termos de Compromisso" será comprovado por meio de realização de relatório gerencial.

4.1. O relatório gerencial conterá as seguintes informações:

a) quantitativo de contratos ativos por ação governamental;

b) quantitativo de contratos ativos por situação do contrato (exemplo: Normal, com Cláusula Suspensiva, etc);

c) quantitativo de contratos por situação da obra (exemplo: Normal, Atrasada, Adiantada);

d) quantitativo de contratos cancelados por ano e motivos do cancelamento;

e) evolução histórica desses quantitativos nos últimos períodos avaliados.

4.2. Cada relatório realizado, para efeito de pontuação, deverá apresentar as informações citadas no item 4.1, em relação ao conjunto de Ações gerenciadas pela correspondente secretaria finalística no período avaliado.

4.3. Serão passíveis de pontuação os relatórios apresentados pelas 4 (quatro) Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades, que atendam aos requisitos aqui descritos.

5. O cumprimento da meta "Acompanhamento das operações contratadas e evolução do orçamento operacional do FGTS" será comprovado por meio de realização de relatório e deverá estar em conformidade com as orientações do Conselho Curador do FGTS.

6. O cumprimento da meta "Avaliação do Plano Plurianual - PPA" será comprovado por meio da realização da avaliação do Plano Plurianual e deverá estar em conformidade com as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

7. O cumprimento da meta "Elaboração da Prestação de Contas do Presidente de República - PCPR" será comprovado pelo envio de subsídios para elaboração da PCPR e deverá estar em conformidade com as orientações dos Órgãos de Controle.

8. O cumprimento da meta "Elaboração da Tomada de Contas Anual (Relatório de Gestão)" será comprovado pela elaboração do Relatório de Gestão das 4 (quatro) Secretarias Nacionais e da Secretaria Executiva, e deverá estar em conformidade com as orientações dos Órgãos de Controle.