Portaria MCid nº 490 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Estabelece os prazos para envio e seleção das Consultas-Prévias atinentes aos Programas sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Programas Urbanos - Sistemática 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e

Considerando a aprovação do Manual para Apresentação de Propostas no âmbito dos Programas sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Programas Urbanos - Sistemática 2009, por meio da Portaria nº 451, de 12 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2009, Seção 1, página 52,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os períodos para apresentação e seleção de propostas conforme discriminado no quadro a seguir:

Procedimentos Prazos 
Início Término 
Preenchimento e envio das Consultas-Prévias pelo proponente 30.11.2009 14.12.2009 
Análise técnica pela Secretaria Nacional de Programas Urbanos/MCidades e homologação dos selecionados 15.12.2009 18.12.2009 

Parágrafo único. Os formulários de Consulta-Prévia encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br) para preenchimento e encaminhamento on line.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA