Portaria MP nº 490 de 28/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002
Prorroga o prazo de remanejamento de três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, por meio do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 561, de 23.12.2002, DOU 24.12.2002 e pela Portaria MP nº 569, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de remanejamento de três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, por meio do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos seguintes Ministérios:
I - da Cultura;
II - do Meio Ambiente; e
III - do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 435, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2002, Seção 1, página 139.
GUILHERME GOMES DIAS"