Portaria SUPREC nº 49 DE 13/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 mar 2018

Conceder Regime Especial ao estabelecimento da empresa AMAGGI &; LD COMMODITIES S/A, inscrito no CAGEP sob nº 19.550.109-8, para cumprimento de obrigações tributárias acessórias e principal na forma disposta neste ato.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no art. 55, inciso II, § 1º, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989; e,

Considerando o teor do processo nº 0066.000.02086/2017-8, de 27.04.2017,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial de Tributação ao estabelecimento da empresa AMAGGI & LD COMMODITIES S/A, inscrito no CAGEP sob nº 19.550.109-8 e no CNPJ/MF sob nº 10.962.697/0010-26, neste ato denominado EMPRESA, localizado na Estrada Vicinal Municipal Fazenda Nova Bonita, s/nº, zona rural, Município Uruçuí, Estado do Piauí, para realizar operações de circulação de mercadorias na forma disposta neste ato.

Art. 2º Fica autorizado ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí como produtor rural efetuar remessa de milho em grão diretamente à EMPRESA, ao abrigo do "CFOP 5.901 Remessa para industrialização por encomenda", devendo, ao fim do período de 280 (duzentos e oitenta dias), ser procedido o retorno ao estabelecimento remetente.

§ 1º Para fins deste ato, a industrialização realizada pela EMPRESA consiste na padronização de grãos resultante da secagem, limpeza e classificação segundo a destinação comercial.

§ 2º O conceito de industrialização ora adotado destina-se unicamente ao objeto do presente regime especial.

§ 3º Será exigido o pagamento do ICMS incidente sobre o valor cobrado pela EMPRESA decorrente do processo de industrialização, conforme previsto em regulamento.

Art. 3º A EMPRESA, para plena fruição deste regime especial, deverá observar, as disposições constantes do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, em especial os art. 889 a 893, que tratam DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Art. 4º Aplicam-se à EMPRESA as normas gerais da legislação tributária deste Estado, naquilo que couber, inclusive:

I - aquelas decorrentes de Convênios e Protocolos assinados pela SEFAZ-PI junto às demais Unidades Federadas, quando for o caso;

II - os dispositivos comuns aos regimes especiais para hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura produzindo efeitos fiscais no período de 20 de maio de 2017 a 23 de fevereiro de 2018.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 13 de março de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita