Portaria SF nº 49 de 04/05/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 mai 2005

Altera o item 9 da Portaria SF nº 41, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 2 DE 13/05/2013):

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

1. Alterar o item 9 da Portaria SF nº 41, de 6 de abril de 2005, na seguinte conformidade:

9. A Secretaria Municipal de Finanças poderá, a qualquer tempo, promover de ofício, alteração ou cancelamento da inscrição no CCM, na forma regulamentar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9.1. Nos casos em que ocorrer de ofício, alteração no CCM, a Secretaria Municipal de Finanças fará publicar, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br, a relação das inscrições que sofrerem alteração.

9.1.1. Fica delegada competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças para, mediante Ato Declaratório, proceder à divulgação de que trata o item anterior.

9.2. O contribuinte será comunicado, por via postal, de que a Administração promoveu de ofício, a alteração no CCM. (NR)

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.