Portaria MP nº 489 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.688, de 13 de dezembro de 2000, e nas Portarias nºs 68, de 30 de março de 2001, e 247, de 26 de outubro de 2001, e nº 202, de 17 de maio de 2002, que remanejaram cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ao Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 567, de 24.12.2002, DOU 26.12.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2002, o prazo estabelecido no Decreto nº 3.688, de 13 de dezembro de 2000, e nas Portarias nºs 68, de 30 de março de 2001, e 247, de 26 de outubro de 2001, e nº 202, de 17 de maio de 2002, que remanejaram cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 388, de 17 de setembro de 2002, e 432, de 29 de outubro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2002 e de 30 de outubro de 2002, Seção 1, páginas 81 e 139, respectivamente.

GUILHERME GOMES DIAS"