Portaria MC nº 487 de 08/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011
Altera a Portaria MC nº 79 de 2011, que delega competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no país, aos servidores do Ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações.
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 3º da Portaria nº 79, de 29 de março de 2011, publicada no DOU de 30 de março de 2011, incluído pela Portaria nº 253, de 27 de junho de 2011 , publicada no DOU de 29 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
V - a Secretaria de Inclusão Digital em R$ 151.000,00 até junho de 2011 e R$ 452.000,00 até dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA