Portaria MC nº 253 de 27/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2011

Altera a Portaria MC nº 79 de 2011, que delega competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no país, aos servidores do Ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 79, de 29 de março de 2011, publicada no DOU de 30 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fixar o limite de despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção para:

I - a Agência Nacional de Telecomunicações em R$ 2.979.000,00 até junho de 2011 e R$ 5.958.000,00 até dezembro de 2011, para Fiscalização; e R$ 1.002.000,00 até junho de 2011 e R$ 1.969.000,00 até dezembro de 2011, para Demais Despesas;

II - o Gabinete do Ministro em R$ 165.000,00 até junho de 2011 e R$ 356.000,00 até dezembro de 2011;

III - a Secretaria de Telecomunicações em R$ 206.000,00 até junho de 2011 e R$ 412.000,00 até dezembro de 2011;

IV - a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica em R$ 161.000,00 até junho de 2011 e R$ 322.000,00 até dezembro de 2011; e

V - a Secretaria de Inclusão Digital em R$ 151.000,00 até junho de 2011 e R$ 302.000,00 até dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA