Portaria AGU nº 487 de 18/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2007
Dispõe sobre a carteira de identidade funcional de membros da Advocacia-Geral da União e dos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 52 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º A carteira de identidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União referidos no § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 1993, não integrantes das carreiras de Advogado da União ou de Procurador Federal, bem como dos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001, deverá ser expedida e utilizada consoante as disposições do Decreto nº 4.341, de 22 de agosto de 2002, e da Portaria nº 670/AGU, de 12 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI