Portaria SESu nº 485 de 07/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 23.634.048,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quarenta e oito reais), objetivando o Pagamento das Bolsas do programa de Educação Tutorial - PET pelo FNDE.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 23.634.048,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quarenta e oito reais), objetivando o Pagamento das Bolsas do programa de Educação Tutorial - PET pelo FNDE, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001750
Fontes: 0112000000, 0112915001
Valor: R$ 23.634.048,00
Processo: 23000.003048/2009-11
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do FNDE, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI