Portaria STN nº 484 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010

Tornam públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001.

O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003,

Resolve:

Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:

I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no inciso III;

II - quantidade: até 4.000.000 (quatro milhões) de títulos para o grupo I e até 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes do inciso III:

a) quantidade da primeira etapa: até 2.000.000 (dois milhões) de títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o grupo II; e

b) quantidade da segunda etapa: até 2.000.000 (dois milhões) de títulos para o grupo I e até 2.000.000 (dois milhões) de títulos para o grupo II.

III - características de emissão:

a) Grupo I:

Prazo a partir da emissão (dias)  Quantidade (em mil)  Taxa de Juros (a.a.)  Data do Vencimento  Forma de liquidação  Adquirente  
994  Até 2.000  6%  15.05.2013  Em moeda corrente Público  
1.724  Até 2.000  6%  15.05.2015  Em moeda corrente Público  
3.643  Até 2.000  6%  15.08.2020  Em moeda corrente Público  
993  Até 2.000  6%  15.05.2013  Em títulos  Público  
1.723  Até 2.000  6%  15.05.2015  Em títulos  Público  
3.642  Até 2.000  6%  15.08.2020  Em títulos  Público  

b) Grupo II:

Prazo a partir da emissão (dias)  Quantidade (em mil)  Taxa de Juros (a.a.)  Data do Vencimento  Forma de liquidação  Adquirente  
7.295  Até 500  6%  15.08.2030  Em moeda corrente Público  
10.948  Até 500  6%  15.08.2040  Em moeda corrente Público  
14.600  Até 500  6%  15.08.2050  Em moeda corrente Público  
7.294  Até 2.000  6%  15.08.2030  Em títulos  Público  
10.947  Até 2.000  6%  15.08.2040  Em títulos  Público  
14.599  Até 2.000  6%  15.08.2050  Em títulos  Público  

IV - data da emissão da primeira etapa: 25.08.2010;

V - data da emissão da segunda etapa: 26.08.2010;

VI - data da liquidação financeira da primeira etapa:

25.08.2010;

VII - data da liquidação financeira da segunda etapa:

26.08.2010;

VIII - data-base: 15.07.2000;

IX - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e

X - divulgação, por intermédio do Banco Central do Brasil, do resultado da primeira etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da primeira etapa;

XI - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado da segunda etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da segunda etapa;

§ 1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão;

§ 2º As cotações das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa serão divulgadas por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia da realização da segunda etapa.

Art. 2º A primeira etapa obedecerá às seguintes condições:

I - data de acolhimento das propostas de compra:

24.08.2010;

II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;

III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil;

IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;

V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e

VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B na primeira etapa, atualizado até a respectiva data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, a ser considerada para o cálculo dos preços unitários será:

Título  Data-Base  VNA  
NTN-B  15.07.2000  1.927,359336  

Art. 4º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B da segunda etapa, atualizado até a respectiva data de liquidação financeira, mencionada no art. 1º, inciso VII, desta Portaria, será divulgado por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização da segunda etapa.

Art. 5º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 18, de 10 de fevereiro de 2010, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 23, de 6 de agosto de 2010, que consistirá na aquisição de NTN-B com as características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - data da operação especial: 24.08.2010;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da liquidação financeira: 25.08.2010; e

V - características da emissão:

a) Grupo I:

Título  Prazo a partir da emissão (dias) Valor Nominal na data-base (R$) Data do Vencimento  
NTN-B  994  1.000,00  15.05.2013  
NTN-B  1.724  1.000,00  15.05.2015  
NTN-B  3.643  1.000,00  15.08.2020  

b) Grupo II:

Título  Prazo a partir da emissão (dias) Valor Nominal na data-base (R$) Data do Vencimento  
NTN-B  7.295  1.000,00  15.08.2030  
NTN-B  10.948  1.000,00  15.08.2040  
NTN-B  14.600  1.000,00  15.08.2050  

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo para o grupo I, se a totalidade do volume ofertado ao público na primeira etapa para o mencionado grupo, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. O mesmo se aplica à operação especial para o grupo II.

Art. 6º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 8º corresponderá a 20% (vinte por cento) da quantidade vendida ao público na primeira etapa da oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos.

§ 1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 8º do mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção:

I - 50% (cinquenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 2 (grupo 1) do referido Ato Normativo e;

II - 50% (cinquenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 2 (grupo 2) do referido Ato Normativo.

§ 2º Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao critério estabelecido no § 1º do art. 8º do mencionado Ato Normativo Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB.

Art. 7º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições:

I - data de acolhimento das propostas de compra:

25.08.2010;

II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;

III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o CETIPNET - Plataforma de Negociação - Leilão STN, nos termos do Regulamento da CETIP S\A - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos;

IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizada cotação percentual, com quatro casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e

V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos.

Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão.

Art. 8º Para fins de liquidação das operações decorrentes da segunda etapa desta oferta pública, tem-se que:

I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e

b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h.

II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional:

a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; e

b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.

III - em relação à compra de NTN-B:

a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até a data de emissão, mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação utilizada na segunda etapa, divulgada em Portaria do Tesouro Nacional;

b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a" deste inciso;

c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; e

d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30.

Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC.

Art. 9º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE

ANEXO I
(PARA A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS NTN-B COM PRAZO DE 993 DIAS)

1 CRÉDITOS SECURITIZADOS 
EXTE990115 
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO 
CFT-A, com vencimento até 15.02.2013 
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.09.2010 até 21.11.2012 
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 
NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.08.2012 
NTN-C, com vencimento em 01.03.2011 
5 CUPONS DE JUROS 
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.11.2010 até 15.02.2013 
6 PRINCIPAIS 
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.5.2011 até 15.8.2012 
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 
TDAD 1%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2013 
TDAD 2%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2013 
TDAD 3%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.04.2013 
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.05.2013 

ANEXO II
(PARA A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS NTN-B COM PRAZO DE 1723 DIAS)

1 CRÉDITOS SECURITIZADOS 
EXTE990115 
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO 
CFT-A, com vencimento até 15.09.2014 
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.09.2010 até 07.03.2014 
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 
NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.08.2014 
NTN-C, com vencimento em 01.03.2011 
5 CUPONS DE JUROS 
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.11.2010 até 15.08.2014 
6 PRINCIPAIS 
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.05.2013 
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 
TDAD 1%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.11.2014 
TDAD 2%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.01.2015 
TDAD 3%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.02.2015 
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.05.2015 

ANEXO III
ANEXO À PORTARIA Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
(PARA A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS NTN-B COM PRAZO DE 3642 DIAS)

1 CRÉDITOS SECURITIZADOS 
CVSA970101 
CVSB970101 
CVSC970101 
CVSD970101 
EXTE990115 
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO 
CFT-A, com vencimento até 15.04.2018 
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.6.2015 
LFT e LFT-B, com vencimento de 7.9.2010 até 7.9.2016 
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 
NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.05.2017 
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.07.2017 
5 CUPONS DE JUROS 
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.11.2010 até 15.02.2018 
6 PRINCIPAIS 
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.05.2017 
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 
TDAD 1%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.12.2018 
TDAD 2%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.05.2019 
TDAD 3%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2020 
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2022 

ANEXO IV
ANEXO À PORTARIA Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
(PARA A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS NTN-B COM PRAZO DE 7294 DIAS)

1 CRÉDITOS SECURITIZADOS 
CVSA970101 
CVSB970101 
CVSC970101 
CVSD970101 
EXTE990115 
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO 
CFT-A, com vencimento até 15.03.2022 
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.09.2010 até 07.09.2016 
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 
NTN-A3, com vencimento em 15.04.2024 
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 
NTN-B, com vencimento de 15.5.2011 até 15.08.2024 
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.01.2031 
5 CUPONS DE JUROS 
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.11.2010 até 15.05.2022 
6 PRINCIPAIS 
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.5.2017 
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 
TDAD 1%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.07.2024 
TDAD 2%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.11.2027 
TDAD 3%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.07.2025 
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2030 

ANEXO V
ANEXO À PORTARIA Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
(PARA A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS NTN-B COM PRAZO DE 10947 DIAS)

1 CRÉDITOS SECURITIZADOS 
CVSA970101 
CVSB970101 
CVSC970101 
CVSD970101 
EXTE990115 
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO 
CFT-A, com vencimento até 15.03.2022 
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.09.2010 até 07.09.2016 
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 
NTN-A3, com vencimento em 15.04.2024 
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 
NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.05.2035 
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.01.2031 
5 CUPONS DE JUROS 
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.11.2010 até 15.02.2023 
6 PRINCIPAIS 
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.08.2024 
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 
TDAD 1%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.11.2026 
TDAD 2%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.11.2027 
TDAD 3%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.07.2025 
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2030 

ANEXO VI
(PARA A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DAS NTN-B COM PRAZO DE 14599 DIAS)

1 CRÉDITOS SECURITIZADOS 
CVSA970101 
CVSB970101 
CVSC970101 
CVSD970101 
EXTE990115 
2 CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO 
CFT-A, com vencimento até 15.03.2022 
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001 
3 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO 
LFT-A, com vencimento de 28.05.2013 até 20.06.2015 
LFT e LFT-B, com vencimento de 07.09.2010 até 07.09.2016 
4 NOTAS DO TESOURO NACIONAL 
NTN-A1, com vencimento em 15.09.2013 
NTN-A3, com vencimento em 15.04.2024 
NTN-A6, com vencimento em 15.04.2014 
NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.05.2045 
NTN-C, com vencimento de 01.03.2011 até 01.01.2031 
5 CUPONS DE JUROS 
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15.11.2010 até 15.02.2023 
6 PRINCIPAIS 
Principais de NTN-B, com vencimento de 15.05.2011 até 15.08.2024 
7 TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 
TDAD 1%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.12.2026 
TDAD 2%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2028 
TDAD 3%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.07.2025 
TDAE e TDAH 6%, com vencimento de 01.09.2010 até 01.03.2030