Portaria AGU nº 483 de 31/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2004
Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Regional Federal - 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal, de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a circunstância de que a Procuradoria Regional da União - 1ª Região exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;
Considerando o disposto nos arts. 17 e 19 da Lei nº 10.910, de 2004, que conferem aos procuradores federais a intimação pessoal de todos os atos processuais;
Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Regional Federal - 1ª Região, e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Regional Federal - 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 1º Na data da publicação desta Portaria, a Procuradoria Regional Federal - 1ª Região assumirá a representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em trâmite na 1ª instância no Distrito Federal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º A Procuradoria Regional Federal - 1ª Região assumirá, gradativamente, a representação das autarquias e fundações federais que atualmente é feita pela Procuradoria Regional da União - 1ª Região, na forma dos arts. 11-A e 11-B, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, acrescentados pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Regional Federal - 1ª Região.
Art. 3º Fica designado o Procurador Federal Antonio Roberto Basso, matrícula SIAPE nº 1.312.158, para responder pela Procuradoria Regional Federal - 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
ANEXO1. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
2. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
3. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
4. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
5. Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM;
6. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
7. Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
8. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
9. Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
10. Fundação Nacional das Artes - FUNARTE;
11. Fundação Universidade Federal de Sergipe ou Universidade Federal de Sergipe;
12. Fundação Universidade Federal do Maranhão ou Universidade Federal do Maranhão;
13. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ou Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
14. Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG/RS;
15. Fundação Universidade Federal de São Carlos - FUFSC/SP;
16. Fundação Universidade Federal do Tocantins - FUFTO;
17. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - FUFVSF;
18. Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
19. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
20. Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
21. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
22. Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF/MG;
23. Universidade Federal de Campina Grande - UFCG/PB;
24. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
25. Universidade Federal de Uberlândia - UFU;
26. Universidade Federal de Goiás - UFGO;
27. Universidade Federal do Paraná - UFPR ou Fundação Universidade Federal do Paraná;
28. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;
29. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
30. Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ;
31. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro ou Fundação Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.