Portaria PGF nº 482 de 10/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2011

Acrescenta dispositivo ao art. 11 da Portaria nº 1.072, de 22 de outubro de 2008.

O Procurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica o art. 11 da Portaria nº 1.072, de 22 de outubro de 2008, acrescido dos §§ 2º e 3º, passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 11. A designação de procurador federal, por qualquer outra autoridade pública, para integrar comissão de processo administrativo disciplinar deve ser precedida de autorização expressa do Procurador-Geral Federal.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos procuradores federais em exercício na Controladoria-Geral da União e nas unidades setoriais e seccionais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

§ 2º A designação de que trata o caput implicará a disponibilidade do procurador federal para compor comissão processante no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.

§ 3º Para fins do parágrafo anterior, será dado conhecimento ao presidente da CPP - Comissão Permanente Processante da respectiva região em que se encontra em exercício o procurador federal."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS