Portaria SESu nº 481 de 31/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Março de 2009.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Março de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

Fonte: 0112915003

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI. Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

UG GESTÃO IFES HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS Nº Residentes 3390.04 3391.47 TOTAL 
complementação 
150224 15256 UFAM Hospital Univ. Getúlio Vargas 1.916,45 383,29 2.299,74 
150426 15234 UFRN COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRN   
      Maternidade Januário Cicco 3.832,90 766,58 4.599,48 
150426 15234 UFRN COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRN   
      Hosp. Univ. Onofre Lopes 11.498,70 2.299,74 13.798,44 
153261 15229 UFMG Hospital Universitário 3.832,90 766,58 4.599,48 
150247 15223 UFBA Hospital Universitário 13 24.913,85 4.982,77 29.896,62 
153610 15238 UFSM Hospital Universitário 3.832,90 766,58 4.599,48 
TOTAL 49.827,70 9.965,54 59.793,24