Portaria MMA nº 48 de 02/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009
Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho Permanente - GTP para acompanhar, avaliar, informar e apoiar por meio de recomendações compatíveis com a Política Nacional de Meio Ambiente, as atividades relacionadas à cadeia produtiva dos biocombustíveis, visando ao desenvolvimento sustentável.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho Permanente - GTP para acompanhar, avaliar, informar e apoiar por meio de recomendações compatíveis com a Política Nacional de Meio Ambiente, as atividades relacionadas à cadeia produtiva dos biocombustíveis, visando ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º Compete ao GTP:
I - acompanhar e avaliar as consequencias ambientais decorrentes da expansão da produção de biocombustíveis, em cada segmento de suas cadeias produtivas;
II - propor diretrizes de apoio à implementação das atividades relacionadas à cadeia produtiva de biocombustíveis, coerentes com a Política Nacional de Meio Ambiente e divulgá-las no âmbito do SISNAMA;
III - avaliar a contribuição do uso de biocombustíveis para redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE; e
IV - prover insumos para subsidiar o posicionamento do MMA no que se refere ao tema Biocombustíveis.
Art. 3º O GTP será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - do Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Mudanças Climáticas - DEMC;
2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental - DLAA;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Departamento de Florestas - DEFLOR;
2. Departamento de Conservação da Biodiversidade - DCBIO;
c) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável - DRS;
2. Departamento de Zoneamento Territorial - DZT;
d) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:
1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente - DSIS;
e) Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente Urbano:
1. Departamento de Recursos Hídricos;
f) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Articulação de Políticas para a Amazônia e Controle do Desmatamento - DPCD;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
IV - Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único. Os membros do GTP serão indicados pelo titular dos órgãos relacionados no art. 3º desta Portaria e designados, mediante portaria pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de 30 dias.
Art. 4º As atividades do GTP serão presididos pelo representante do Departamento de Mudanças Climáticas.
Art. 5º O GTP reunir-se-á bimestralmente, ou quando se fizer necessário em caráter extraordinário.
Art. 6º O GTP poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos e discussões, tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas.
Art. 7º O GTP reunir-se-á por ato convocatório do Departamento de Mudanças Climáticas;
Parágrafo único. A convocação poderá ser a pedido de qualquer membro integrante do GTP;
Art. 8º A participação no GTP não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 9º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta das unidades e entidades representantes;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 22, de 24 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2005, Seção 1, página 32.
CARLOS MINC