Portaria MMA nº 22 de 24/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2005

Institui Grupo de Trabalho - GT com finalidade de acompanhar, avaliar, informar e apoiar, mediante recomendações compatíveis com a Política Nacional de Meio Ambiente, a implantação e execução do Programa Nacional do Biodiesel.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 48, de 02.02.2009, DOU 04.02.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com finalidade de acompanhar, avaliar, informar e apoiar, mediante recomendações compatíveis com a Política Nacional de Meio Ambiente, a implantação e execução do Programa Nacional do Biodiesel.

Art. 2º Ao GT cabe, no âmbito da competência prevista no art. 1º:

I - considerar e detalhar as atividades de meio ambiente pertinentes ao Programa Nacional do Biodiesel;

II - propor diretrizes de apoio à implementação do Programa Nacional do Biodiesel, coerentes com a Política Nacional de Meio Ambiente; e

III - manter o Grupo Gestor da Comissão Interministerial do Biodiesel informado sobre as demandas ambientais necessárias à viabilização do Programa Nacional do Biodiesel.

Art. 3º O GT será integrado por um representante titular e respectivo suplente de cada órgão e entidade a seguir indicado:

I - Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos:

a) Diretoria do Programa de Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental, que o presidirá;

II - Secretaria de Biodiversidade e Florestas:

a) Diretoria de Florestas;

b) Diretoria de Biodiversidade;

III - Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável:

a) Diretoria de Produção e Meio Ambiente;

IV - Secretaria de Coordenação da Amazônia:

a) Coordenadoria de Agroextrativismo;

V - Secretaria de Recursos Hídricos:

a) Diretoria de Planejamento e Estruturação; e

VI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Parágrafo único. Os membros do GT serão indicados pelo titular dos órgãos e entidade e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 4º A Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos providenciará o apoio administrativo e os meios necessários à atuação do GT.

Art. 5º O GT reunir-se-á mensalmente, ou quando se fizer necessário em caráter extraordinário.

Art. 6º O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos e discussões, tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas.

Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por ato convocatório da Diretoria do Programa de Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos.

Art. 8º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidade representados.

Art. 9º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 10. O GT atuará durante a vigência do Programa Nacional do Biodiesel.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA"