Portaria SEFIN nº 48 de 14/07/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 jul 2008

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, Considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pela Lei nº 17.407/2008;

Resolve:

Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.

Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico https//nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".

Art. 7º Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da Internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB", Anexo I.

Art. 8º O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios, por meio de aviso de recebimento (AR).

§ 1º Caso os dados informados da pessoa física sejam iguais ao que constam na base de dados da Prefeitura, a senha-web será desbloqueada automaticamente, no ato da solicitação, sem necessidade de envio de documentação para a Prefeitura.

§ 2º A pessoa física em que os dados não constem na base da Prefeitura além do formulário assinado deverá encaminhar cópia da identidade e CPF.

§ 3º A pessoa jurídica registrada na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE deverá encaminhar o formulário com firma reconhecida.

§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE, além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia do CNPJ;

II - Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

§ 5º Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar o formulário assinado com firma reconhecida, acompanhado da cópia da ata da Assembléia que elegeu o sindico ou representante.

§ 6º Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados e dos Municípios deverão encaminhar o formulário com firma reconhecida, acompanhado da cópia do ato administrativo que nomeia e autoriza o servidor a representá-lo.

§ 7º Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

§ 8º Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:

I - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, localizado na Av. Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, período de segunda a sexta, das 7:45h às 13:00h;

II - Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, no período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h.

§ 9º No caso de envio pelos correios, o endereço para o encaminhamento do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, na Av. Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, CEP:50.030-903.

Art. 9º Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á ao desbloqueio da Senha Web e, em seguida, será encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.

§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.

§ 2º Decorrido o prazo referido no art. 8º, sem que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.

§ 3º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha Web.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 33, de 29 de abril de 2008.

ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER

Secretária de Finanças em Exercício

Republicado por incorreção

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA 48 DE 19 DE JULHO DE 2008