Portaria SEFIN nº 33 de 29/04/2008
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 mai 2008
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pela Lei nº 17.407/2008;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.
Art. 3º A Senha web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".
Art. 7º Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da Internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB", anexo I.
Art. 8º O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso, assinado com firma reconhecida, e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios, por meio de aviso de recebimento (AR)
§ 1º Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.
§ 2º Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:
I - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, localizado na Av: Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, período de segunda a sexta, das 7:45h às 13:00h;
II - Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, no período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h.
§ 3º No caso de envio pelos correios, o endereço para o encaminhamento do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, na Av: Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, CEP:50.030-903.
§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE, além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do CNPJ;
II - Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
III - Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.
Art. 9º Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á ao desbloqueio da Senha web e, em seguida, será encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.
§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.
§ 2º Decorrido o prazo referido no art. 8º, sem que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.
§ 3º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha Web.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário
ANEXO| PREFEITURA DO RECIFE Secretaria de Finanças Solicitação de Senha Web | ||||||||||||
| Nº do Documento | Código Verificação | Data de Emissão | Data de Validade | Processo | ||||||||
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| IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA | ||||||||||||
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| Razão Social | CNPJ | |||||||||||
| Endereço |
| O representante legal infra-assinado da empresa _______ inscrita no CNPJ/MF, sob nº ________________ informa que efetuou o cadastramento da Senha web no site da Prefeitura do Recife e SOLICITA o seu desbloqueio para permitir o acesso às informações fiscais de interesse exclusivo da pessoa jurídica supramencionada. DECLARA conhecer que a Senha web é intransferível e que representa a assinatura eletrônica da pessoa jurídica. ASSUME total responsabilidade decorrente do uso indevido da Senha Web. Declara que a última alteração contratual ocorrida foi em ___/___/______ Recife, 22 de Abril de 2008 _______________________________________ Assinatura do representante legal (firma reconhecida) ESTA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA web deverá ser entregue nos seguintes endereços abaixo ou enviada via correios (com aviso de recebimento - AR) para o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC: I - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - CEP: 50030-903, período de segunda a sexta, das 7:45 ás 13:00h II - Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador de pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato. No caso de pessoa jurídica não registrada na Junta comercial de Pernambuco - JUCEPE alem do formulário deverão anexar os seguintes documentos: - Copia do CNPJ; - Copia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente; - Produção com firma reconhecida quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA web for procurador da pessoa jurídica. Esta solicitação terá validade de 60 (sessenta dias) da data do cadastramento. |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROTOCOLO - Solicitação de Desbloqueio da Senha Web |
| Recibo em ___/___/______ |
| CNPJ: __________________ |
| NÚMERO DO DOCUMENTO: _____________ |
| CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: ___________ | ____________________ Assinatura e carimbo do funcionário |