Portaria SEFIN nº 33 de 29/04/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 mai 2008

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pela Lei nº 17.407/2008;

RESOLVE:

Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.

Art. 3º A Senha web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".

Art. 7º Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da Internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB", anexo I.

Art. 8º O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso, assinado com firma reconhecida, e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios, por meio de aviso de recebimento (AR)

§ 1º Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

§ 2º Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:

I - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, localizado na Av: Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, período de segunda a sexta, das 7:45h às 13:00h;

II - Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, no período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h.

§ 3º No caso de envio pelos correios, o endereço para o encaminhamento do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, na Av: Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, CEP:50.030-903.

§ 4º As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE, além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia do CNPJ;

II - Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

III - Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

Art. 9º Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á ao desbloqueio da Senha web e, em seguida, será encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.

§ 1º No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.

§ 2º Decorrido o prazo referido no art. 8º, sem que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.

§ 3º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha Web.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário

ANEXO

PREFEITURA DO RECIFE
Secretaria de Finanças Solicitação de Senha Web
Nº do Documento
Código Verificação
Data de Emissão
Data de Validade
Processo
 
 
 
 
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IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
Razão Social
CNPJ

Endereço
O representante legal infra-assinado da empresa _______ inscrita no CNPJ/MF, sob nº ________________ informa que efetuou o cadastramento da Senha web no site da Prefeitura do Recife e SOLICITA o seu desbloqueio para permitir o acesso às informações fiscais de interesse exclusivo da pessoa jurídica supramencionada.
DECLARA conhecer que a Senha web é intransferível e que representa a assinatura eletrônica da pessoa jurídica.
ASSUME total responsabilidade decorrente do uso indevido da Senha Web.
Declara que a última alteração contratual ocorrida foi em ___/___/______
Recife, 22 de Abril de 2008
_______________________________________
Assinatura do representante legal (firma reconhecida)
ESTA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA web deverá ser entregue nos seguintes endereços abaixo ou enviada via correios (com aviso de recebimento - AR) para o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC:
I - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, localizado na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - CEP: 50030-903, período de segunda a sexta, das 7:45 ás 13:00h
II - Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h Para os casos em que o signatário do formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador de pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.
No caso de pessoa jurídica não registrada na Junta comercial de Pernambuco - JUCEPE alem do formulário deverão anexar os seguintes documentos:
- Copia do CNPJ;
- Copia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
- Produção com firma reconhecida quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA web for procurador da pessoa jurídica.
Esta solicitação terá validade de 60 (sessenta dias) da data do cadastramento.
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PROTOCOLO - Solicitação de Desbloqueio da Senha Web
Recibo em ___/___/______
CNPJ: __________________
NÚMERO DO DOCUMENTO: _____________

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: ___________
____________________
Assinatura e carimbo do funcionário