Portaria SEPM nº 48 de 31/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 11.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para firmar Convênio com o Instituto SERE - RJ, visando Empoderamento Sócio-Econômico das Mulheres Artesãs de comunidades de pesca artesanal do Município de Guajará, cujo objetivo é promover o reconhecimento da autonomia das mulheres artesãs no âmbito da colônia de pescadores, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 11.422.1087.09HV.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NILCEA FREIRE
ANEXO I| R$ 1,00 | |||||
| ESFERA FISCAL | |||||
| CANCELAMENTO | |||||
| CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NAT DESP | ID | FONTE | VALOR |
| 20122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | ||||
| 11.422.1087.09HV.0001 | Apoio a Projetos de Incentivos a Autonomia Econômica das Mulheres/Nacional | 333000 | 0 | 100 | 76.784,00 |
| TOTAL | 76.784,00 | ||||
| R$ 1,00 | |||||
| ESFERA FISCAL | |||||
| SUPLEMENTAÇÃO | |||||
| CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | NAT DESP | ID | FONTE | VALOR |
| 20122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | ||||
| 11.422.1087.09HV.0001 | Apoio a Projetos de Incentivos a Autonomia Econômica das Mulheres/Nacional | 334000 | 0 | 100 | 76.784,00 |
| TOTAL | 76.784,00 | ||||