Portaria PGF nº 477 de 13/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008
Fixa a competência territorial da Procuradoria Seccional Federal de Joinville/SC e atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, considerando o disposto na Portaria AGU nº 764, de 12 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fixar a competência territorial da Procuradoria Seccional Federal de Joinville/SC aos limites geográficos dos municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras, todos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Joinville/SC a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Joinville/SC.
Parágrafo único. Além da competência atribuída no caput a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Joinville/SC prestará colaboração à Procuradoria Seccional Federal de Joinville/SC, sob a coordenação do responsável pela segunda.
Art. 3º As representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos municípios de Canoinhas/SC, Jaraguá do Sul/SC, Mafra/SC e São Bento do Sul/SC permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e prestarão colaboração à Procuradoria Seccional Federal de Joinville/SC, sob a coordenação do responsável pela última, observadas suas respectivas competências territoriais.
Art. 3º-A. A assunção da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais observará o disposto na Portaria PGF nº 262, de 26 de março de 2008. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 21.08.2008, DOU 22.08.2008)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS