Portaria PGR nº 477 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de setembro de 2006 a agosto de 2007.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 54 e no § 2º do art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de setembro de 2006 a agosto de 2007, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

ANEXO

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO/2006 A AGOSTO/2007

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) 
 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS TOTAL 
    
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.718.017  1.718.017 
Pessoal Ativo ¹ 1.404.692  1.404.692 
Pessoal Inativo e Pensionistas 313.325  313.325 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)    
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 382.875  382.875 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores 74.923  74.923 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 307.952  307.952 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP 1.335.142  1.335.142 
(III) = (I - II)    
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   362.612.840 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - 0,37  0,37 
TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) * 100    
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,60%   2.175.677 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,57%   2.066.893 

Fonte: SIAFI

Nota: Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3.

Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 619, de 18 de setembro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional.

¹ Incluído o valor de R$ 212.607 mil relativo a contribuição patronal realizada como despesa orçamentária.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO/2006 A AGOSTO/2007

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS 
 (Últimos 12 Meses) 
 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS TOTAL 
    
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 274.737  274.737 
Pessoal Ativo ¹ 232.787  232.787 
Pessoal Inativo e Pensionistas 41.950  41.950 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)    
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 60.217  60.217 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial ² 7.396  7.396 
Despesas de Exercícios Anteriores 12.503  12.503 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 40.318  40.318 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP 214.520  214.520 
(III) = (I - II)    
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   362.612.840 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - 0,0592  0,0592 
TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) * 100    
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 0,064%   232.072 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 0,0608%   220.469 

Fonte: SIAFI

Nota: Relatório publicado nos termos da decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Mandado de Segurança 25.997-3.

Receita Corrente Líquida divulgada pela Portaria nº 619, de 18 de setembro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional.

¹ Incluído o valor de R$ 35.533 mil relativo a contribuição patronal realizada como despesa orçamentária.

² Considerado apenas o valor contabilizado referente a período anterior ao de apuração.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Procurador-Geral da República

CARLOS FREDERICO SANTOS

Secretário-Geral

SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM

Auditor-Chefe

Em exercício

(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído, no DOU nº 189, de 1º.10.2007, Seção 1, págs. 108 e 109, com incorreção.