Portaria STN nº 619 de 18/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007
Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2007.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando o estabelecido no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, que determina ao Poder Executivo a publicação, até vinte dias do encerramento do quadrimestre, da metodologia e da memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.193, de 22 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2007, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006, da STN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
ANEXOGOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2006 A AGOSTO/2007
RREO - Anexo III (LRF, art. 53, inciso I) | R$ milhares | |||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | TOTAL | PREVISÃO | |||||||||||
ÚLTIMOS | ATUALIZADA | |||||||||||||
SET/06 | OUT/06 | NOV/06 | DEZ/06 | JAN/07 | FEV/07 | MAR/07 | ABR/07 | MAI/07 | JUN/07 | JUL/07 | AGO/07 | 12 MESES | EXERCÍCIO5 | |
RECEITA CORRENTE (I) | 49.680.620 | 49.442.320 | 44.667.323 | 62.787.703 | 55.601.199 | 45.296.659 | 50.671.445 | 57.415.629 | 49.275.307 | 51.947.569 | 55.228.932 | 50.673.372 | 622.688.078 | 658.799.139 |
Receita Tributária | 12.841.832 | 13.632.385 | 12.290.776 | 19.264.866 | 16.234.333 | 14.008.401 | 16.363.382 | 19.225.292 | 14.921.939 | 17.529.721 | 15.753.809 | 14.370.016 | 186.436.752 | 201.070.003 |
Receita de Contribuições | 27.709.356 | 28.081.427 | 27.175.366 | 35.534.278 | 28.616.449 | 27.011.963 | 27.966.586 | 29.242.164 | 27.268.760 | 29.593.572 | 29.957.220 | 29.793.989 | 347.951.130 | 371.260.748 |
Receita Patrimonial | 1.952.805 | 3.735.658 | 1.703.337 | 1.752.224 | 4.540.486 | 1.394.242 | 2.470.395 | 4.891.724 | 2.718.539 | 1.836.561 | 3.500.114 | 1.857.886 | 32.353.972 | 43.917.223 |
Receita Agropecuária | 1.667 | 3.616 | 2.232 | 1.466 | 1.288 | 963 | 1.043 | 1.330 | 1.862 | 1.686 | 1.150 | 1.835 | 20.138 | 26.540 |
Receita Industrial | 40.302 | 32.293 | 57.358 | 49.272 | 49.095 | 22.546 | 15.668 | 24.028 | 19.560 | 11.228 | 28.290 | 14.466 | 364.107 | 687.611 |
Receita de Serviços | 1.923.826 | 2.504.138 | 1.841.248 | 1.605.823 | 4.147.649 | 1.488.691 | 2.064.559 | 2.226.023 | 1.820.414 | 1.487.829 | 4.265.337 | 1.893.413 | 27.268.950 | 25.941.510 |
Transferências Correntes | 12.934 | 13.796 | 12.743 | 34.024 | 17.624 | 15.341 | 6.777 | 11.593 | 9.062 | 15.045 | 12.359 | 10.655 | 171.953 | 327.559 |
Receitas Correntes a Classificar¹ | (7.465) | 1.451 | 2.724 | (8.455) | 512 | 6.591 | (4.321) | (2.396) | 288 | 1.052 | (11) | (586) | (10.616) | 0 |
Outras Receitas Correntes | 5.205.363 | 1.437.556 | 1.581.539 | 4.554.205 | 1.993.763 | 1.347.921 | 1.787.356 | 1.795.871 | 2.514.883 | 1.470.874 | 1.710.665 | 2.731.698 | 28.131.694 | 15.567.944 |
DEDUÇÕES (II) | 20.018.846 | 17.270.416 | 20.798.745 | 37.439.305 | 15.811.380 | 22.236.789 | 13.185.396 | 24.285.647 | 18.403.957 | 27.758.691 | 20.637.098 | 22.228.968 | 260.075.238 | 266.540.537 |
Transf. Constitucionais e Legais² | 7.920.531 | 5.225.668 | 8.597.910 | 18.167.493 | 4.414.002 | 9.955.663 | 874.949 | 11.762.220 | 5.799.362 | 15.004.532 | 7.704.052 | 8.751.309 | 104.177.690 | 109.642.978 |
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ | 9.501.792 | 9.479.076 | 9.416.301 | 16.388.600 | 8.549.512 | 9.857.800 | 9.857.500 | 9.897.294 | 10.065.237 | 10.040.955 | 10.260.914 | 10.700.822 | 124.015.802 | 122.136.312 |
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor | 428.810 | 397.079 | 635.799 | 636.233 | 431.966 | 420.703 | 408.070 | 395.653 | 387.132 | 468.794 | 444.007 | 413.831 | 5.468.077 | 6.724.415 |
Servidor 4 | 428.810 | 397.079 | 635.799 | 636.233 | 431.966 | 420.703 | 408.070 | 395.653 | 387.132 | 468.794 | 444.007 | 413.831 | 5.468.077 | 6.724.415 |
Contr. p/ Custeio Pensões Militares | 110.403 | 110.199 | 83.428 | 137.659 | 110.910 | 111.072 | 110.764 | 110.714 | 111.059 | 110.983 | 110.875 | 110.988 | 1.329.054 | 1.456.974 |
Contribuição p/ PIS/PASEP | 2.057.310 | 2.058.394 | 2.065.307 | 2.109.320 | 2.304.990 | 1.891.551 | 1.934.113 | 2.119.766 | 2.041.167 | 2.133.428 | 2.117.250 | 2.252.018 | 25.084.615 | 26.579.858 |
PIS | 1.767.476 | 1.770.479 | 1.731.301 | 1.777.621 | 1.963.702 | 1.543.634 | 1.588.686 | 1.810.098 | 1.731.664 | 1.801.423 | 1.787.244 | 1.902.714 | 21.176.041 | - |
PASEP | 289.834 | 287.915 | 334.006 | 331.699 | 341.288 | 347.917 | 345.427 | 309.668 | 309.503 | 332.005 | 330.007 | 349.304 | 3.908.573 | - |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) | 29.661.774 | 32.171.904 | 23.868.578 | 25.348.398 | 39.789.819 | 23.059.870 | 37.486.049 | 33.129.982 | 30.871.350 | 24.188.878 | 34.591.834 | 28.444.404 | 362.612.840 | 392.258.602 |
FONTE: SIAFI -
STN/CCONT/GEINC
1 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.
2 Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/1996 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente. Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.
4.Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
5 A previsão da receita é a constante na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Notas:
a) O valor das Outras Receitas Correntes no mês de julho de 2006 diverge do divulgado no RREO do mês de julho de 2006 devido à exclusão da natureza de receita intra-orçamentária 1990.97.00 não identificada anteriormente.
b) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de fevereiro a julho de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de fevereiro a julho de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita intra-orçamentária não identificada anteriormente.
c) O valor da Receita Patrimonial no mês de dezembro de 2006 diverge do divulgado na Portaria nº 31, de 18.01.2007, da STN, devido à reclassificação para natureza de receita intra-orçamentária.
d) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
2º QUADRIMESTE DE 2007
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.
A metodologia e a memória de cálculo utilizadas para apuração dos valores referentes ao exercício de 2006 constam da RCL do 3º quadrimestre de 2006, disponível no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL 2007:
1) RECEITA CORRENTE
Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, não se incluindo a categoria econômica 7 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias à qual se refere a Portaria Interministerial nº 338, de 26 de abril de 2006, da STN e SOF, nas seguintes subcategorias de receita:
Receita Tributária;
Receita de Contribuições;
Receita Patrimonial;
Receita Agropecuária;
Receita Industrial;
Receita de Serviços;
Transferências Correntes;
Receitas Correntes a Classificar; e
Outras Receitas Correntes.
2) DEDUÇÕES
Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:
2.1) Transferências Constitucionais e Legais
a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;
b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;
c) Programas:
0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;
1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;
d) Projeto/Atividade:
0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);
0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);
0046 - Cota-Parte dos Estados e DF - Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);
0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212);
0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/1989);
0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/1989);
006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;
0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/1990, art. 1º);
0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;
0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/1990, art. 1º);
0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/1990, art. 2º);
0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/1997, art. 48);
0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/1997, art. 49);
0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/1997, art. 50);
0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/1986, art. 6º);
0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/1997, art. 49);
0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;
099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/1996 e Lei Complementar nº 115/2003);
0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);
0C03 - Transferências de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - art. 39)
0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações;
0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações;
0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas Operações Internas.
2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores.
2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
Contribuição do Servidor - LRF, artigo 2º, inciso IV, "c":
1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;
1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e
1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.
2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;
1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;
1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;
1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;
2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;
1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e
1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.
2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP
Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:
a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.02 e 1210.37.04 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;
b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;
c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.
d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.
3) PREVISÃO DA RECEITA
Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso, Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar, por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.
Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.