Portaria SPOA/SE/MCid nº 476 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Pelotas.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, destinados ao projeto "Capacitação Municipal em Gestão Ambiental Utilizando Ferramentas de Geoprocessamento - UFPEL - Universidade Federal de Pelotas", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022740/2009-82.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Órgão Executor Universidade Federal de Pelotas - UFPEL
Unidade Gestora: 154047 - Gestão: 15264 - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.
Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.14 - Diária pessoal civil | 0100 | 5.400,00 |
33.90.18 - Bolsa - Auxilio Financeiro a Estudantes | 0100 | 11.400,00 |
33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção | 0100 | 5.400,00 |
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos | 0100 | 9.024,00 |
Total | 31.224,00 |
Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio a Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
33.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 13.896,00 |
Total | 13.896,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Pelotas - UFPEL deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT