Portaria SPOA/SE/MCid nº 476 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Pelotas.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, art. 5º anexo I, do Decreto nº 4.665, de 03.04.2003, Portaria nº 315 de 25.07.2005, publicado no DOU nº 142, de 26.07.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para a Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, destinados ao projeto "Capacitação Municipal em Gestão Ambiental Utilizando Ferramentas de Geoprocessamento - UFPEL - Universidade Federal de Pelotas", conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.022740/2009-82.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor Universidade Federal de Pelotas - UFPEL

Unidade Gestora: 154047 - Gestão: 15264 - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.

Programa de Trabalho: 56.101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.14 - Diária pessoal civil 0100 5.400,00 
33.90.18 - Bolsa - Auxilio Financeiro a Estudantes 0100 11.400,00 
33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção 0100 5.400,00 
44.90.52 - Máquinas e Equipamentos 0100 9.024,00 
Total  31.224,00 

Programa de Trabalho: 56.101.15.121.1136.8872.0001 - Apoio a Capacitação de Gestores e Agentes Sociais para o Desenvolvimento Urbano - Nacional.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
33.90.30 - Material de Consumo 0100 13.896,00 
Total  13.896,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal de Pelotas - UFPEL deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT