Portaria STN nº 476 de 16/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 2º quadrimestre de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 9º do anexo I do Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, e inciso X do art. 15 da Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, e no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL, dos doze últimos meses, referente ao 2º quadrimestre de 2003, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2002 A AGOSTO/2003

LRF, art. 53, inciso I - Anexo III R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO PARA O EXERCÍCIO 6
SET/02 OUT/02 NOV/02 DEZ/02 JAN/03 FEV/03 MAR/03 ABR/03 MAI/03 JUN/03 JUL/03 AGO/03 
RECEITA CORRENTE (I) 30.127.501 27.801.511 28.924.190 35.977.653 34.947.286 29.654.565 27.402.036 34.541.155 31.384.263 27.342.155 32.575.408 30.548.218 371.225.941 372.232.875 
Receita Tributária 9.873.255 10.166.358 8.160.728 10.150.245 10.976.40  9.508.611 8.854.652 11.864.453 10.480.938 7.043.040 9.318.376 8.123.824 114.520.881 110.013.569 
Receita de Contribuições 16.494.209 13.929.679 17.028.601 21.171.712 19.894.326 16.644.091 16.440.419 19.339.868 17.238.749 17.138.531 18.997.647 17.428.575 211.746.407 224.025.557 
Receita Patrimonial 725.432 485.470 621.562 1.961.089 783.534 696.753 814.444 763.900 1.580.624 714.827 775.687 2.260.738 12.184.060 10.369.957 
Receita Agropecuária 2.167 2.220 1.857 11.607 2.885 1.740 1.133 1.891 1.441 1.343 1.440 1.368 31.092 24.079 
Receita Industrial 15.980 32.102 27.942 49.600 28.204 30.277 21.767 8.248 38.872 11.354 78.470 17.051 359.867 368.897 
Receita de Serviços 1.051.310 1.997.582 1.219.066 1.546.914 2.165.247 1.380.179 1.180.590 1.737.789 1.288.906 1.306.270 2.547.012 1.652.762 19.073.627 16.630.176 
Transferências Correntes 13.631 31.071 7.215 26.908 40.719 14.955 17.172 12.182 16.023 11.969 9.510 19.428 220.783 215.297 
Receitas Correntes a Classificar¹ 15.975 (8.007) 376.692 (389.574) 1.905 302.253 (241.984) (32.154) (19.252) 6.734 12.691 (9.157) 16.122 
Outras Receitas Correntes 1.935.542 1.165.036 1.480.527 1.449.152 1.054.065 1.075.706 313.843 844.978 757.962 1.108.087 834.575 1.053.629 13.073.102 10.585.343 
DEDUÇÕES (II) 11.369.209 12.654.024 12.584.354 17.670.030 12.209.575 13.146.742 11.660.598 11.457.591 14.120.255 12.089.474 11.784.214 12.814.247 153.560.313 152.606.294 
Transf. Constitucionais e Legais² 4.080.364 4.899.631 4.921.874 5.926.134 4.662.563 5.577.620 4.520.506 4.171.091 6.499.313 4.391.577 3.972.356 4.838.810 58.461.839 56.446.948 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³ 5.699.212 6.042.703 5.816.960 9.955.509 5.468.269 5.868.150 5.456.251 5.575.085 5.768.661 5.865.292 6.016.464 6.192.218 73.724.774 74.267.678 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 282.356 361.161 499.824 506.489 354.953 347.884 303.136 289.949 340.944 338.103 353.442 324.114 4.302.355 4.536.320 
- Servidor 4138.028 180.990 250.442 227.203 139.913 163.251 138.225 142.795 171.754 169.009 173.502 164.121 2.059.233 2.269.320 
- Patronal 5144.328 180.171 249.382 279.286 215.040 184.633 164.911 147.154 169.190 169.094 179.940 159.993 2.243.122 2.267.000 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 61.470 98.498 81.462 61.885 81.587 81.563 80.812 99.386 80.547 78.156 80.636 61.664 947.666 1.285.006 
Contribuição p/ PIS/PASEP 31.245.807 1.252.031 1.264.234 1.220.013 1.642.203 1.271.525 1.299.893 1.322.080 1.430.790 1.416.346 1.361.316 1.397.441 16.123.679 16.070.342 
- PIS 1.120.528 1.128.334 1.137.035 1.081.419 1.489.823 1.142.590 1.124.232 1.163.545 1.276.911 1.179.190 1.215.074 1.238.689 14.297.3701 
- PASEP 125.279 123.697 127.199 138.594 152.380 128.935 175.661 158.535 153.879 237.156 146.242 158.752 1.826.309 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 18.758.292 15.147.487 16.339.836 18.307.623 22.737.711 16.507.823 15.741.438 23.083.564 17.264.008 15.252.681 20.791.194 17.733.971 217.665.628 219.626.581 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

1 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.

2 Não estão sendo deduzidas as transferências relativas à Lei Complementar nº 87/96 e parte da complementação da União para o FUNDEF, cujas receitas originárias tenham sido provenientes de operações de crédito, que não tramitam, portanto, nas receitas correntes da União.

Houve retificação de valores no exercício de 2002, devido a exclusão de programas, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3 Deduzido com base no inciso IV, a e § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

4 Deduzido com base no inciso IV, c do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 e revisões.

Notas:

Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

2º QUADRIMESTE DE 2003

PORTARIA Nº 476, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL

Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito da gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:

1. RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias;

Receitas de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Outras Receitas Correntes; e

Outras Receitas Correntes a Classificar.

2. DEDUÇÕES:

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1 Transferências Constitucionais e Legais:

a) Função: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunção: 361 e 845 Ensino Fundamental e Transferências, respectivamente;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

0040 - Toda criança na escola;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0293 - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0426 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios p/ Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (LC nº 87, de 1996);

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90 - art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90 - art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86 - art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97 - art. 49);

e) Fonte de Recursos- Excetua-se a fonte 44 - Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

2.2 Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se as naturezas de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e 1210.30.05 - Contribuição Previdenciária sobre Espetáculo Desportivo. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa.

2.3 Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º.

1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;

1210.29.03 - Contribuição Patronal - Inativo Civil;

1210.29.05 - Contribuição Patronal - Pensionista Civil;

1912.29.01 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1912.29.03 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1912.29.05 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1914.29.01 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Civil;

1914.29.03 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Civil;

1914.29.05 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Civil;

1933.29.01 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil;

1933.29.03 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Civil; e

1933.29.05 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Civil.

2.4 Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.02 - Contribuição Patronal - Ativo Militar;

1210.29.04 - Contribuição Patronal - Inativo Militar;

1210.29.06 - Contribuição Patronal - Pensionista Militar;

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

1912.29.02 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1912.29.04 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1912.29.06 - Multas e Juros de Mora das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1914.29.02 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Ativo Militar;

1914.29.04 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Inativo Militar;

1914.29.06 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Previdenciárias parte patronal - Pensionista Militar;

1933.29.02 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Ativo Militar;

1933.29.04 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Inativo Militar; e

1933.29.06 - Receita de Dívida Ativa das Contribuições Patronais - Pensionista Militar.

2.5 Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários:

Obtém-se no Siafi o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6 Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se a Natureza de Receita

1210.37.00 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se a Natureza de receita 1210.37.00, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP e 1932.05.00 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP;

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3. PREVISÃO DA RECEITA:

Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.