Portaria AGU nº 473 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Altera a Portaria nº 1.549, de 4 de novembro de 2008.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o disposto no inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e inciso V do art. 5º da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.549, de 4 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A Fica autorizada a utilização de veículo de transporte institucional por dirigentes regionais e estaduais da Procuradoria-Geral da União, Consultoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal.

§ 1º A autorização de que trata o caput estende-se aos substitutos dos dirigentes regionais e estaduais, enquanto durar a substituição.

§ 2º Os veículos de transporte institucional não poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando os dirigentes mencionados no caput fizerem jus à indenização prevista no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 6º-B Aplica-se à utilização dos veículos de transporte institucional, no que couber, as demais disposições desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI