Portaria STN nº 470 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2000

Aprova os modelos e instruções de preenchimento dos demonstrativos previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000, relativos aos Estados.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 559, de 14.12.2001, DOU 26.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, e;

Considerando o disposto no § 2º, do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o contido no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do artigo 8º do Decreto nº 3.366, de 16.02.2000;

Considerando a necessidade de padronizar os demonstrativos que compõem os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000;

Considerando a experiência da STN/MF com a publicação periódica do relatório resumido da execução orçamentária do Poder Executivo Federal, nos termos do § 3º, artigo 165 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos anexos de números I a XVIII e respectivas instruções de preenchimento dos demonstrativos descritos nos artigos 52, 53, 55 e 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para utilização pelos estados da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber e adaptados as suas características, os demonstrativos ora aprovados por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b - Anexo I                     R$ Mil

RECEITAS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS ATÉ O MÊS SALDO 
RECEITAS CORRENTES  Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas CorrentesRECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortizações de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital   
SUBTOTAL    
DÉFICIT    
TOTAL      
DESPESAS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O MÊS SALDO 
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITALRESERVA DE CONTINGÊNCIA   
SUBTOTAL    
SUPERÁVIT    
TOTAL      

FONTE:

Nota: É parte integrante desta demonstração o Anexo II, onde se detalha a Receita por Categoria, Subcategoria e Fonte.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, inciso II, alínea a - Anexo II                     R$ Mil

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS SALDO 
No Bimestre Até o Bimestre 
RECEITAS CORRENTES  RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições Previdenciárias RECEITA PATRIMONIAL Receitas de Bens Receitas de Valores Receitas de Direitos RECEITA AGROPECUÁRIA Receita de Produção Agropecuária RECEITA INDUSTRIAL Rec. Ind. de Transf. Const. Extrativa RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços Sociais Receita de Serviços Econômicos Serviços de Infra-Estrutura Serviços Científicos e Tecnológicos Serv. Reg. Com. E Ativ. Administrativas Serviços Agropecuários Outras Receitas de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transf. Intergovernamentais Transf. de Instituições Privadas Transf. do Exterior Transf. de Pessoas Transf. de Convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes DiversasRECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORT. EMPR./FINANCIAMENTO Amort. Empr., Fin. e Refinanciamento TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transf. Intergovernamentais Transf. do Exterior Transf. de Outras Instit. Públicas Transf. de Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Saldo de Exercícios Anteriores Outras Receitas       
SUBTOTAL DA RECEITA        
DÉFICIT        
TOTAL DA RECEITA (1/2)          

FONTE:                  Continua

Nota: Este demonstrativo compõe o Balanço Orçamentário (Anexo I).

LRF, art. 52, inciso II, alínea b - Anexo II                     R$ Mil

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS SALDO 
Empenhada Liquidada 
No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre  
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL        
SUBTOTAL DA DESPESA          
SUPERÁVIT          
TOTAL DA DESPESA (2/2)            

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, inciso II, alínea c - Anexo III                     R$ Mil

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL (A) DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO (B) DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA % (F/B) SALDO 
No Bimestre (c) Até o Bimestre (D) No Bimestre (E) Até o Bimestre (F) % (F) 
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          
TOTAL          

FONTE:

Nota: Excluídas as transferências intragovernamentais.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, § 1º - Anexo IV                           R$ Mil

                                  R$ Mil

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS SALDO 
Empenhadas Liquidadas 
D/B 
Amortização da Dívida (A)       
Refinanciamento da Dívida (B)       
Participação Percentual (B/A)       

FONTE:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE ACORDO COM O INCISO IV DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso I - Anexo V                           R$ Mil

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 
Mês Atual
-11 
Mês Atual
-10 
Mês Atual
-9 
Mês Atual
-8 
Mês Atual
-6 
Mês Atual
-5 
I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ICMS IPVA Outras Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferência da LC nº 87/96 Transferência do FUNDEF Outras Transferências Demais Receitas CorrentesII - DEDUÇÕES Transferências Constitucionais Contrib. Plano Seg. Social Servidor Comp. Financeira entre Regimes Dedução para o FUNDEF      
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)          
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO P/O EXERCÍCIO 
Mês Atual
-4 
Mês Atual
-3 
Mês Atual
-2 
Mês Atual
-1 
Mês Atual 
I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ICMS IPVA Outras Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferência da LC nº 87/96 Transferência do FUNDEF Outras Transferências Demais Receitas CorrentesI - DEDUÇÕES Transferências Constitucionais Contrib. Plano Seg. Social Servidor Comp. Financeira entre Regimes Dedução para o FUNDEF       
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)          

FONTE:

(*) Dedução prevista no artigo 19, inciso IV, da LRF desde que as transferências tenham sido registradas como receita orçamentária.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso II - Anexo VI                              R$ Mil

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA ANO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
I - Receitas Previdenciárias       
Contribuição Patronal 
Contribuição do Servidor Ativo Civil 
Contribuição do Servidor Ativo Militar 
Contr. Serv. Inativo e Pensionista Civil 
Contrib. do Serv. Militar Ref. Pensionista 
Receitas Patrimoniais 
Outras Receitas Correntes 
Compensações Previdenciárias 
Outras 
Alienação de Bens 
TOTAL (I)         

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS LIQUIDADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA ANO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
II - Despesas Previdenciárias       
Administração Geral 
Previdência Social - Segurados 
Prev. Social - Inativos e Pensionistas 
TOTAL (II)      
III - Resultado Previdenciário (I - II)        

ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR MÊS DE REFERÊNCIA PERÍODO DE REFERÊNCIA 
Ano Anterior Ano Atual 
IV - Saldo e Aplicações Financeiras do Regime Próprio de Previdência Social      

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESULTADO PRIMÁRIO
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII                           R$ Mil

I - RECEITAS FISCAIS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre Até o Bimestre 
I.1 - Receitas Correntes      
Receita Tributária 
ICMS 
IPVA 
ITCD 
Outras 
Transferências Correntes 
FPE 
Outras Transferências 
Receita de Contribuição 
Receita Previdenciária 
Outras Contribuições 
Receita Patrimonial Líquida 
Receita Patrimonial 
(-) Aplicações Financeiras 
Outras Receitas Correntes 
Dívida Ativa 
Diversas Receitas Correntes 
I.2 - Receitas de Capital (*) 
Transferências de Capital
Convênios 
Alienação de Bens 
(-) Receitas de Privatizações 
Outras Receitas de Capital 
 II - DESPESAS FISCAISDOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS LIQUIDADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA ANO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
II.1 - Despesas Correntes      
(-) Juros e Encargos da Dívida 
II.2 - Despesas de Capital 
(-) Amortização da Dívida
(-) Concessão de Empréstimos 
(-) Aquisição de Título de Capital já integralizado 
III - Resultado Primário (I - II) 

FONTE:

Nota: Utilizar a estrutura da Lei nº 4.320/64, Anexo IV, e ou Portaria SOF nº 09, conforme o caso.
(*) Vide as especificações contidas nas Instruções de Preenchimento.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII-A                           R$ Mil

ESPECIFICAÇÃOSALDO RESULTADO NOMINAL 
Exercício Anterior (A) Bimestre Anterior (B) Bimestre Atual (C) Até o Bimestre (C-A) 
I - Dívida Consolidada    
(-) Disponibilidade de Caixa 
(-) Aplicações Financeiras 
(-) Demais Ativos Financeiros 
II - Dívida Consolidada Líquida 
III - Receita de Privatizações (*)
IV - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + III)    

FONTE:

(*) Condições estabelecidas nas Instruções de Preenchimento.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso V - Anexo VIII                           R$ Mil

PODER/ÓRGÃO SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 
LEGISLATIVOJUDICIÁRIOMINISTÉRIO PÚBLICOEXECUTIVO         
TOTAL          

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
PERÍODO DE APURAÇÃO

LRF, art. 53, § 1º, inciso I - Anexo IX                           R$ Mil

RECEITAS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS SALDO 
Até o Bimestre 
Receitas de Operações de Crédito (A)    
DESPESAS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESA LIQUIDADA SALDO 
Até o Bimestre 
Despesas de Capital    
(-) Incentivo a Contribuinte - LRF, artigo 32, inciso I, § 3º  (-) Incentivo Inst. Financeira - LRF, artigo 32, inciso II, § 3º   
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (B)   
DIFERENÇA (A) - (B)   

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, § 1º, inciso I - Anexo X                        R$ Mil

ANO ESPECIFICAÇÃO 
Receita Despesa Resultado 
    

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PERÍODO DE APURAÇÃO

LRF, art. 53, § 1º, inciso III - Anexo XI                           R$ Mil

I - RECEITAS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS 
Até o Bimestre 
Receitas de Capital  Alienação de Ativos   
II - DESPESAS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS LIQUIDADAS SALDO 
Até o Bimestre 
Aplicação dos recursos provenientes de Alienação de Ativos    
III - SALDO FINANCEIRO A APLICAR (I - II)    

FONTE:

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, alínea a - Anexo XII                        R$ Mil

DESPESAS DE PESSOAL DESPESAS LIQUIDADAS 
Últimos 12 Meses % da Despesa s/ RCL (B) 
PODER EXECUTIVO      
DESPESA DE PESSOAL 
Pessoal Ativo Civil 
Pessoal Ativo Militar 
Pessoal Inativo e Pensionistas Civil 
Pessoal Militar Reformado e Pensionista 
(+/-) Precatórios (Sent. Judiciárias), referente ao período de apuração 
(-) Inativos com recursos vinculados 
(-) Indenizações por Demissão 
Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, § 1º) 
DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (I) 
PODER LEGISLATIVO 
DESPESA DE PESSOAL
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
(+/-) Precatórios (Sent. Judiciárias), referente ao período de apuração 
(-) Inativos com recursos vinculados 
(-) Convocação Extraordinária (inciso II do § 6º do art. 57 da CF) 
(-) Indenizações por Demissão 
Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, § 1º) 
DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (II) 
PODER JUDICIÁRIO 
DESPESA DE PESSOAL
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
(+/-) Precatórios (Sent. Judiciárias), referente ao período de apuração 
(-) Inativos com recursos vinculados 
(-) Indenizações por Demissão 
Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, § 1º) 
DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (III) 
DESPESA LÍQUIDA TOTAL (I + II + III)      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL      
LIMITE PRUDENCIAL (1)      
LIMITE PRUDENCIAL (2)      

FONTE:

(¹) E (²) - Limites definidos, respectivamente, inciso II do artigo 20 e no parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar nº 101/2000.

Nota: Aplicável (+), para Sentenças Judiciárias do período, somente quando o ente/poder utilizar a classificação orçamentária do Anexo IV da Lei nº 4.320/64.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, alínea b - Anexo XIII                        R$ Mil

ESPECIFICAÇÃO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE 
I - DÍVIDA CONSOLIDADA (A)      
Dívida Mobiliária 
Outras 
II - Ativo Financeiro 
Disponibilidade
Aplicações Financeiras 
Demais Ativos Financeiros 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (B = I - II)     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (C)     
RELAÇÃO DC/RCL (A/C)     
RELAÇÃO DCL/RCL (B/C)       

FONTE:

Observações:

Medidas adotadas caso ultrapasse os limites estabelecidos.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS DE VALORES
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, alínea c - Anexo XIV                        R$ Mil

 AVAIS CONCEDIDOSSALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO 
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre 
Beneficiários     
FIANÇAS CONCEDIDAS     
Beneficiários     
TOTAL (A)     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (B)     
RELAÇÃO PERCENTUAL (A/B)     

FONTE:

Observações:

Medidas adotadas caso ultrapasse os limites estabelecidos.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE ARO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, alínea d - Anexo XV                        R$ Mil

 ESPECIFICAÇÃORECEITAS REALIZADAS 
Até o Quadrimestre Limite 
Valor % de Comprometimento 
I - RECEITAS DE CAPITAL    
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Internas 
Externas 
II - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA 
III - TOTAL (A = I + II)    
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (B)     
V - RELAÇÃO PERCENTUAL (A/B)    

FONTE:

Observações:

Medidas adotadas caso ultrapasse os limites estabelecidos.

RELATÓRIO GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso III, alínea a - Anexo XVI                        R$ Mil

ESPECIFICAÇÃO VALOR ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATIVO DISPONÍVEL  PASSIVO CONSIGNADO  
Disponibilidade Financeira  Depósitos de Diversas Origens 
Caixa  Restos a Pagar de Exercícios anteriores 
Banco  Outras Obrigações Financeiras 
Conta Movimento  
Contas Vinculadas  
Aplicações Financeiras  
SUBTOTAL  SUBTOTAL  
INSUFICIÊNCIA  SUFICIÊNCIA  
TOTAL  TOTAL  

FONTE:

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso III, alínea b - Anexo XVII                        R$ Mil

 PODER/ÓRGÃORESTOS A PAGAR 
Saldos de Exercícios Anteriores Inscritos Disponibilidade Financeira Não Inscritos por Insuficiência Financeira 
Processados Não Processados 
LEGISLATIVO  Órgão ........................     
 Subtotal I     
 
JUDICIÁRIO  Órgão ........................     
 Subtotal II     
 
Ministério Público      
Subtotal III      
EXECUTIVO  Administração Direta ........................ Administração Indireta .........................     
Subtotal IV      
TOTAL      

FONTE:

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 72 - Anexo XVIII                              R$ Mil

ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (A)   
DESPESA 
PODER EXECUTIVO 
Serviços de Terceiros (B) 
PODER LEGISLATIVO 
Serviços de Terceiros (C) 
PODER JUDICIÁRIO 
Serviços de Terceiros (D) 
TOTAL (E = B + C + D)   
COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%)   
PODER EXECUTIVO (B/A)   
PODER LEGISLATIVO (C/A)   
PODER JUDICIÁRIO (D/A)   

FONTE:

MODELOS DE DEMONSTRATIVOS PROPOSTOS PARA OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, CONFORME DISPÕE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

I - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (artigo 52)

Amplitude - Contempla todos os órgãos da Administração Direta de todos os Poderes e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), dependentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e de custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.

Demonstrativos de Dotação e Execução

1. O Balanço Orçamentário especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

Anexo I - Balanço Orçamentário

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso I, alíneas a e b da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Receitas - Contempla as receitas por categoria e subcategoria econômica, até o nível de fonte originária da receita (como, por exemplo, dentro da receita tributária, em nível de impostos, taxas, contribuições de melhoria), excetuando, se houver, as transferências intragovernamentais (para Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) que deverão ser detalhadas no Demonstrativo de Receitas e Despesas.

No Balanço Orçamentário, deverá conter a seguinte nota de rodapé: É parte integrante das informações deste Balanço o Anexo II, onde é detalhada a receita orçamentária, nos termos do artigo 52, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Obs.: as receitas intragovernamentais deverão manter igualdade com as despesas intragovemamentais no momento da consolidação.

Despesas - Os que utilizam o anexo IV da Lei nº 4.320/64 deverão detalhar a informação em nível de elemento (3º nível) da classificação da despesa, e excetuar as transferências intragovernamentais em todos os elementos para eliminar a dupla contagem. Os que utilizam a classificação da despesa, constante da regulamentação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, deverão detalhar por categoria econômica e modalidade de aplicação, agrupadas por grupo de despesa.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar, em cada linha, os valores da previsão inicial, mais a previsão adicional, deduzidas das anulações de previsão.

Quando da aprovação do orçamento a previsão da receita é igual à dotação da despesa. Esta igualdade deverá ser mantida até o final do exercício, sempre que houver alteração de dotação da despesa. Isto quer dizer que qualquer acréscimo da dotação orçamentária da despesa baseia-se numa previsão de receita. Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária sem a respectiva alteração da previsão de receita, para mais, e/ou para menos.

2 - Realizada até o mês - Neste campo registrar os valores das receitas arrecadadas e classificadas.

3 - As Transferências intragovernamentais, Correntes e de Capital - deverão ser eliminadas na consolidação, porque já estão computadas nos órgãos e entidades aplicadores.

4 - Saldo - Neste campo registrar a diferença entre a receita prevista e a realizada, para cada subcategoria de receita. Se a previsão for maior, a diferença será positiva; caso contrário, será negativa.

5 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

6 - Despesa Liquidada - Neste campo preencher os valores da despesa liquidada, qual seja, o segundo estágio da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. Não poderá considerar valores da despesa empenhada para os quais não tenha ocorrido o estágio da liquidação, exceto no encerramento do exercício.

7 - Saldo - Neste campo registrar a diferença entre a dotação para o exercício e a despesa liquidada, para cada natureza da despesa, totalizando nas categorias econômicas.

2. O Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas especificará:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de despesas, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.

Anexo II - Demonstrativo de Receitas e Despesas

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso II, alíneas a e b da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Receitas - Contempla as receitas, excluídas as transferências intragovernamentais, por categoria, subcategoria econômica e fonte originária da receita, o que equivale à terceira posição da natureza da receita, x.x.x.x.xx.xx., onde se lê, toda a classificação, da esquerda para a direita, categoria econômica, subcategoria econômica, fonte, rubrica, alínea e subalínea.

Despesas - Por categoria econômica, agrupadas em modalidades de aplicação, excetuadas as transferências intragovernamentais e detalhadas por grupo de despesa (Pessoal, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes); e por natureza da despesa, caso utilizem o Anexo IV da Lei nº 4.320/64.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo preencher os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica e fonte originária da receita, registradas pelo valor da previsão inicial que é o constante da Lei de Meios.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos e reabertos durante o exercício. A previsão inicial é igual à Lei do Orçamento aprovada. Os Créditos adicionais são iguais às previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação. Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária da despesa sem a respectiva alteração da previsão de receita, que pode ser para mais (reestimativa positiva, adição) e ou/para menos (reestimativa negativa, cancelamento).

3 - Previsões das Transferências Intragovernamentais - deverão ser eliminadas no processo de consolidação, porque já estão computadas nos órgãos e entidades aplicadores.

4 - Receita Realizada - Neste campo registrar valores das receitas realizadas no período, classificadas contabilmente em categoria, subcategoria econômica e fonte originária, como por exemplo, impostos, taxas e contribuições de melhorias.

4.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento de fonte originária, para o bimestre, ou seja, movimento líquido do bimestre do mês em referência.

4.b) Percentual - Neste campo registrar o percentual que se refere aos valores do bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada receita no bimestre em relação ao somatório das receitas no bimestre.

4.c) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento de fonte originária, para o período, até o bimestre, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

4.d) Percentual - Neste campo registrar o percentual que se refere aos valores até o bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada receita em relação ao somatório das receitas para o período.

5 - Saldo - Neste campo preencher os valores de cada receita, nas respectivas linhas de referência. Este valor é a diferença entre a receita prevista para o exercício e a realizada até o bimestre.

6 - Dotação Inicial - Neste campo registrar o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual e preencher, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa e/ou natureza de despesa, caso utilize o Anexo IV da Lei nº 4.320/64.

7 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

8 - Transferências Intragovernamentais Correntes e de Capital - deverão ser eliminadas na consolidação, porque já estão computadas nos órgãos e entidades aplicadores.

9 - Despesa Empenhada - Neste campo registrar os valores empenhados, ou seja, os relativos a primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

9.a) No Bimestre - Neste campo preencher os valores da despesa empenhada, considerando o bimestre em referência, ou seja, o movimento líquido dos meses, o mês atual de referência e o mês anterior.

9.b) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores da despesa empenhada, considerando o período de referência, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

10 - Despesa Liquidada - Neste campo preencher os valores da despesa liquidada, ou seja, o segundo estágio da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. Não poderá conter valores da despesa empenhada que ainda não tenha ocorrido o estágio da liquidação.

10.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores do movimento líquido mensal, com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o mês imediatamente anterior.

10.b) Percentual - Neste campo registrar o percentual referente aos valores do bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa liquidada no bimestre, em relação ao somatório das despesas no bimestre.

10.c) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados (saldos) da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, de janeiro até o mês referência.

10.d) Percentual - Neste campo registrar o percentual referente aos valores até o bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa liquidada até o bimestre, em relação ao somatório das despesas para o período.

11 - Saldo - Neste campo registrar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a despesa liquidada até o bimestre de referência, preenchendo cada linha para categoria econômica, grupo de despesa e/ou natureza da despesa, conforme for o caso.

3. Despesas por Função e Subfunção

Anexo III - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso II, alínea c da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Deverá conter cada função, detalhada pelas subfunções típicas e atípicas.

Nota: o detalhamento das funções e subfunções deste demonstrativo deverá ser a partir do ano 2000 para Estados e 2002, para Municípios, compatibilizado ao da União, nos termos da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 (DOU nº 71, Seção I, págs. 92/93).

Instruções de Preenchimento

1 - Dotação Inicial - Neste campo preencher o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa e/ou natureza de despesa, caso utilize essa estrutura.

2 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

3 - Transferências Intragovernamentais Correntes e de Capital - deverão ser eliminadas na consolidação, porque já estão computadas nos órgãos e entidades aplicadores.

4 - Despesa Empenhada - Neste campo registrar os valores empenhados, ou seja, os relativos à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

4.a) No Bimestre - Neste campo preencher os valores da despesa empenhada, considerando o bimestre, ou seja, o movimento líquido dos meses, o mês atual de referência e o mês anterior.

4.b) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores da despesa empenhada, considerando o período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

5 - Despesa Liquidada - Neste campo preencher os valores da despesa liquidada, ou seja, o segundo estágio da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. Não poderá conter valores da despesa empenhada que ainda não tenha ocorrido o estágio da liquidação.

5.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores do movimento líquido mensal, com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o mês imediatamente anterior.

5.b) Percentual - Neste campo registrar o percentual referente aos valores do bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa em relação ao somatório das despesas no bimestre.

5.c) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

5.d) Percentual - Neste campo registrar o percentual referente ao bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa liquidada até o bimestre, em relação ao somatório das despesas para o período.

5.e) Percentual - Neste campo registrar a relação percentual entre o valor realizado até o período e a dotação para o exercício.

6 - Saldo - Neste campo preencher o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a despesa liquidada até o mês de referência, preenchendo cada linha para categoria econômica, grupo de despesa e/ou natureza da despesa, conforme for o caso.

4. § 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão, destacadamente, nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

Anexo IV - Demonstrativo das Receitas e Despesas do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso II, § 1º da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

a) Deverão ser individualizados, no demonstrativo, os valores das receitas de Operações de Crédito com o Refinanciamento da Dívida Pública.

b) Deverão ser identificados, no demonstrativo, os valores relativos às despesas com o Refinanciamento da Dívida, separada em Mobiliária e Contratual, detalhada orçamentariamente em Programas como, por exemplo, Operações Especiais com os Serviços e Refinanciamento da Dívida Interna e Externa. Os valores constantes deste relatório não podem compor os demais relatórios, para não descaracterizar a transparência das informações elaboradas.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo registrar os valores da receita prevista, classificada por subcategoria econômica, detalhada por fonte originária da receita, e que seja aquela que respalde orçamentariamente o refinanciamento da Dívida Mobiliária, identificada na Lei Orçamentária Anual.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo preencher os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício. A previsão inicial é igual à Lei do Orçamento aprovada. Os créditos adicionais são iguais às previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação. Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária da despesa sem a respectiva alteração da previsão de receita, que pode ser para mais (reestimativa positiva, adição) e/ou para menos (reestimativa negativa, cancelamento).

3 - Realizada - Neste campo registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria econômica, subcategoria econômica e fonte originária de receita.

3.a) Percentual - Neste campo preencher os valores percentuais da receita realizada, em cada linha, em relação à respectiva previsão para o exercício.

4 - Saldo - Neste campo registrar os valores de cada receita, nas respectivas linhas de referência. Este valor é a diferença entre o valor da receita prevista e a realizada.

5 - Dotação Inicial - Neste campo preencher o valor da dotação inicial constante na Lei Orçamentária Anual, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa e/ou natureza da despesa, caso utilize essa estrutura.

6 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes especificadas para o refinanciamento da dívida pública.

7 - Despesa Empenhada - Neste campo registrar os valores empenhados, ou seja, os relativos à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, para o período considerado, ou seja, de janeiro até o período de referência.

8 - Despesa Liquidada - Neste campo registrar os valores acumulados (saldos) da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

8.a) Percentual - Neste campo preencher os valores percentuais da despesa realizada, em cada linha, em relação à respectiva dotação para o exercício.

9 - Saldo - Identificar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a liquidada até o mês de referência, preenchendo o valor para cada categoria econômica, grupo de despesa e/ou natureza da despesa, conforme for o caso.

Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a (artigo 53):

5. A apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

Anexo V - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso I, da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Deverão ser computadas todas as subcategorias da receita corrente, excetuadas as transferências intragovernamentais, se houver, deduzidas das:

a) Transferências Constitucionais;

b) Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor;

c) Valores de Compensação Financeira (§ 9º, artigo 201 da CF);

d) Dedução para o FUNDEF (apenas para aquele que proceder o registro contábil pelo valor bruto).

Notas:

1) § 9º do art. 201 da CF: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei."

2) No caso do DF, Amapá e Roraima, não se considera os recursos recebidos da União para atendimento de despesas "com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da CF e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19".
Art. 21 - "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".
Art. 31 da EC nº 19 - "os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima, que comprovadamente encontram-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento a qualquer título, de diferenças remuneratórias".

Instruções de Preenchimento

1 - Receita Corrente - Considerar o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes excluídas as transferências intragovernamentias e outras receitas correntes (excluídas destas, as transferências intragovernamentais). Deverão ser consideradas as receitas arrecadadas e classificadas em categoria e subcategoria econômica, para o período de referência, ou seja, mensalmente, pelo valor efetivamente recebido.

2. Deduções:

a) Transferências Constitucionais: valores referentes às transferências constitucionais efetuadas pelo estado para os municípios;

b) Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor: valores referentes à contribuição patronal e do servidor, ativo e inativo, se houver, e que se presta ao pagamento de aposentadoria e pensões;

c) Contribuição dos Servidores para o Custeio da Assistência Social: valores referentes à contribuição patronal, que se presta ao pagamento de assistência social dos servidores públicos municipais;

d) Valores relativos à compensação financeira, § 9º do art. 201, da CF, quando houver no estado: valores referentes à compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, de acordo com a legislação vigente;

e) Dedução para o FUNDEF: A dedução será feita pelo valor da retificação da receita bruta quando o orçamento for elaborado pelo valor líquido, ou pelo valor da despesa quando o orçamento for elaborado pelo valor bruto, ou seja, houve empenho e liquidação da despesa do valor deduzido.

3 - Total dos Últimos 12 Meses - é o somatório dos valores mensais acumulados.

4 - Previsão para o Exercício - identificar os valores previstos para a receita, para os meses restantes do exercício, e preencher a coluna com esse somatório.

6. Receitas e Despesas Previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50

Anexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso II, da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Contribuição Previdenciária: consideram-se como receitas previdenciárias as provenientes das Contribuições Previdenciárias, ao regime próprio de previdência social dos servidores civis e militares, ou ao fundo de natureza previdenciária, recolhidas tanto pelo empregador como pelo funcionário público estadual.

Despesas Previdenciárias: consideram-se as despesas relativas à função Previdência Social, detalhadas por subfunção Previdência do Regime Estatutário detalhada por atividade.

Receitas Previdenciárias: consideram-se receitas previdenciárias as provenientes das Contribuições Previdenciárias, efetuadas pelo empregador, e as recolhidas dos servidores civis e militares, ativos e inativos e/ou reformado, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

Contribuição Patronal para Servidor Civil: valor da contribuição previdenciária repassado ao regime próprio de previdência social dos servidores civis e/ou ao fundo de natureza previdenciária.

Contribuição Patronal para Servidor Militar: valor da contribuição previdenciária repassado ao regime próprio de previdência social dos servidores militares e/ou ao fundo de natureza previdenciária.

Contribuição do Servidor Civil Ativo: somatório das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social e/ou ao fundo de natureza previdenciária, descontadas dos servidores ativos.

Contribuição do Servidor Militar Ativo: somatório das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social e/ou ao fundo de natureza previdenciária, descontadas dos servidores militares.

Contribuição do Inativo e Pensionista Civil: somatório das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social e/ou ao fundo de natureza previdenciária, descontadas dos servidores inativos e pensionistas civis.

Contribuição do Reformado e Pensionista Militar: somatório das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social e/ou ao fundo de natureza previdenciária, descontadas dos servidores reformados e pensionistas militares.

Receitas Patrimoniais: somatório das receitas patrimoniais da previdência social, se houver.

Outras Receitas Correntes: somatório das diversas receitas correntes vinculadas à previdência social.

Compensações Previdenciárias: somatório das diversas receitas originárias das compensações financeiras entre os diversos regimes previdenciários.

Outras: somatório de outras receitas correntes previdenciárias.

Alienação de Bens: somatório das receitas previdenciárias originárias da alienação de ativos.

Outras: demais fontes de recursos, tais como os oriundos diretamente de fundo de natureza previdenciária, utilizados no pagamento de benefícios previdenciários, no mês de referência, os valores percebidos em razão da compensação previdenciária, excluídos dos valores transferidos diretamente ao fundo.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica e fonte originária da receita, na previsão inicial. A previsão inicial é a constante da Lei de Orçamento.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo preencher os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício. Os Créditos Adicionais são iguais às previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação.

Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária da despesa sem a respectiva alteração da previsão de receita, que pode ser para mais (reestimativa positiva, adição) e/ou para menos (reestimativa negativa, cancelamento).

3 - Receita Realizada - Neste campo registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria econômica, subcategoria econômica e fonte originária da receita no detalhamento especificado no demonstrativo.

3.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o bimestre, ou seja, movimento líquido do bimestre em referência;

3.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o período, até o bimestre, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

4 - Período de Referência - Neste campo preencher os valores das receitas do exercício anterior, no mesmo período de referência.

5 - Despesa Previdenciária - detalhada em nível de atividade, para os especificados no demonstrativo.

6 - Despesa com Inativo e Pensionista Civil - É o somatório das despesas totais com servidor inativo e com pensionistas, custeados pelo regime próprio de previdência social, tais como aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários pagos a servidores inativos e pensionistas.

7 - Dotação Inicial - Neste campo preencher o valor da dotação inicial constante na Lei Orçamentária Anual, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa e/ou natureza da despesa, caso utilize essa estrutura, identificando os subprogramas orçamentários da previdência social.

8 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes, especificados nos subprogramas orçamentários da previdência social.

9 - Despesa Liquidada - Registra os valores da liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito:

9.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores do movimento líquido mensal, com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o mês imediatamente anterior;

9.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados (saldos) da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, janeiro até o mês de referência.

10 - Período de Referência - Neste campo registrar os valores das despesas do exercício anterior para o mesmo período de referência.

11 - Resultado Previdenciário (I - II) - resultado da subtração do item I com o item II (se o resultado for negativo deve ser colocado entre parênteses).

12 - Saldo e Aplicações Financeiras do Regime Próprio de Previdência Social - Neste campo registrar o valor total dos recursos em caixa mais os investimentos existentes em instituições financeiras e em fundos de investimentos financeiros, no último dia útil do mês financeiro informado no demonstrativo.

13 - No Mês Anterior - Neste campo preencher o valor líquido do mês anterior ao último do período de referência.

14 - No Mês de Referência - Neste campo preencher o saldo do último mês de referência.

15 - Período de Referência - Neste campo preencher o saldo comparativo do exercício anterior utilizando o mesmo período de referência.

7. Resultado Nominal e Primário

Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário dos Estados

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso III da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

a) Receita orçamentária arrecadada deduzidas as operações de crédito, as receitas de privatizações, as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e os retornos das operações de crédito.

b) Despesa total, deduzidas aquelas com amortização e encargos da dívida interna e externa, com aquisição de títulos de capital já integralizado, bem como as despesas com concessão de empréstimos.

c) Anulação de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores - somente deverão ser deduzida das receitas as anulações que tenham sido previstas e realizadas orçamentariamente no exercício.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício. Os Créditos Adicionais são iguais às previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação.

Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária da despesa sem a respectiva alteração da previsão de receita, que pode ser para mais (reestimativa positiva, adição) e/ou para menos (reestimativa negativa, cancelamento).

2 - Receita Realizada - Registrar os valores das receitas realizadas, classificadas em categoria, subcategoria nos detalhamentos do demonstrativo.

2.a) No Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o bimestre, ou seja, movimento líquido do bimestre em referência;

2.b) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o período, até o bimestre, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

3 - Período de Referência - Neste campo registrar os valores das receitas comparativas do exercício anterior, no mesmo período de referência.

4 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes, especificados em grupo de despesa e/ou natureza de despesa, caso utilize essa estrutura.

5 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

5.a) No Bimestre - Neste campo preencher os valores do movimento líquido mensal, com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o mês imediatamente anterior;

5.b) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores acumulados (saldos) da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, janeiro até o mês de referência.

6 - Período de Referência - Neste campo registrar os valores das despesas comparativas do exercício anterior para o mesmo período de referência.

Anexo VII-A - Resultado Nominal dos Estados

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso III da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

1. Dívida Consolidada - Neste campo registrar os saldos da dívida consolidada identificados na contabilidade.

2. Deduções:

2.a) Disponibilidade de Caixa - Neste campo registrar os saldos constantes para a disponibilidade de caixa.

2.b) Aplicações Financeiras - Neste campo registrar os saldos relativos às aplicações financeiras.

2.c) Demais Ativos Financeiros - Neste campo registrar os saldos relativos aos demais ativos financeiros.

3. Dívida Consolidada Líquida - É o resultado da equação: Dívida Consolidada menos as deduções financeiras especificadas.

Acrescida das:

4. Receitas de Privatizações - É o somatório das receitas de privatizações.

5. Dívida Fiscal Líquida - É o resultado da equação: Dívida Consolidada Líquida mais as receitas de privatizações.

Instruções de Preenchimento

1 - Exercício Anterior - Neste campo registrar os valores (das especificações constantes do demonstrativo, relativos ao exercício anterior).

2 - Bimestre Anterior - Neste campo registrar os valores das especificações constantes do demonstrativo, relativos ao bimestre anterior.

3 - Bimestre Atual - Neste campo registrar os valores das especificações constantes do demonstrativo, relativos ao bimestre atual.

4 - Resultado Nominal - É a diferença dos valores da dívida fiscal líquida entre períodos.

4.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre as colunas bimestre atual e bimestre anterior.

4.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre as colunas do bimestre atual menos a do exercício anterior.

8. Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os valores cancelados, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Anexo VIII - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso V da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Levantar as informações dos Restos a Pagar, que são todas as obrigações assumidas pelos órgãos e/ou entidades e que devem estar constando do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial, como Restos a Pagar Processados e Não Processados, e identificá-los por Poder e órgão referido no art. 20, § 2º - "Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

I - o Ministério Público;

II - no Poder Legislativo:

a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

b) Estadual, a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

c) Do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

III - no Poder Judiciário:

a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver."

Art. 92 da CF: "São órgãos do Poder Judiciário:

I - o STF;

II - STJ;

III - TER e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e Distrito Federal e Territórios."

Instruções de Preenchimento

1 - Saldos de Exercícios Anteriores - Neste campo deverá conter por órgão, os valores dos restos a pagar líquidos, dos exercícios anteriores, ou seja, os saldos constantes na contabilidade e que se referem aos anos anteriores.

2 - RP Processados

2.a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos ao final do ano anterior e que já tiveram sua efetiva liquidação constatada;

2.b) Cancelados - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar cancelados durante o exercício em curso da sua execução;

2.c) Pagos - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar pagos durante o exercício em curso de sua execução;

2.d) A Pagar - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar, a pagar, ou seja, aqueles ainda pendentes de pagamento.

3 - RP Não Processados

3.a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos ao final do ano anterior e que ainda não tiveram sua efetiva liquidação constatada;

3.b) Cancelados - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar cancelados durante o exercício em curso da sua execução;

3.c) Pagos - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar pagos durante o exercício em curso de sua execução;

3.d) A Pagar - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar, a pagar, ou seja, aqueles ainda pendentes de pagamento.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

9. Do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme § 3º do art. 32.

Nota:

São Vedados:

a) Inciso III do art. 167 - a realização de Operações de Créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

b) § 3º do art. 32: "Para fins do disposto no inciso V do § 1º, considerar-se-á, em cada exercício, o total dos recursos de Operações de Crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;
II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeiramente controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital."

10. No último bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será acompanhado do demonstrativo das Operações de Crédito.

Anexo IX - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, § 1º, inciso I da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de último bimestre.

Especificam-se as operações de crédito, relativas às receitas e às despesas, não computando aquelas que geraram dupla contagem, deduzidas das restrições definidas na lei.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício. A previsão inicial é igual à Lei do Orçamento aprovado. Os Créditos Adicionais são iguais às previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação.

Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária da despesa sem a respectiva alteração da previsão da receita, que pode ser para mais (reestimativa positiva, adição) e/ou para menos (reestimativa negativa, cancelamento).

2 - Receita Realizada - Registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria econômica, subcategoria econômica, relativas às operações de crédito.

2.a) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas de operações de crédito realizadas até o bimestre.

3 - Saldo - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre a previsão para o exercício e as receitas realizadas até o bimestre.

4 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

5 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

5.a) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores da despesa de capital, relativos ao período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

6 - Saldo - Registrar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a despesa liquidada até o mês de referência, preenchendo o valor para cada categoria econômica, grupo de despesa e/ou natureza da despesa, conforme for o caso.

11. Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

Anexo X - Demonstrativo da Projeção Atuarial das Receitas e Despesas

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, § 1º, inciso II da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do último bimestre.

Instruções de Preenchimento

1 - Ano - Neste campo registrar os exercícios, a partir do seguinte até 35 anos.

2 - Receitas - Neste campo registrar os valores das receitas de previdência social projetada para cada exercício.

3 - Despesas - Neste campo registrar os valores das despesas previdenciárias projetadas para cada exercício.

4 - Resultado - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre receitas e despesas previdenciárias projetados para cada exercício.

12. Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Anexo XI - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, § 1º, inciso III da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do último bimestre.

Abrange as receitas de alienação de ativos, considerando-se a Categoria Econômica Receitas de Capital, a Subcategoria e fontes originárias da receita.

As aplicações dos recursos correspondentes nas despesas e que deverão ser detalhadas por natureza para aqueles que utilizam o Anexo IV, da Lei nº 4.320/64, e por grupo de despesa para aqueles que utilizam a regulamentação da Secretaria de Orçamento Federal - SOF.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício. A previsão inicial é igual à Lei do Orçamento aprovada. Os Créditos Adicionais são iguais às previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação.

Não há possibilidade de haver alteração na dotação orçamentária da despesa sem a respectiva alteração da previsão de receita, que pode ser para mais (reestimativa positiva, adição) e/ou para menos (reestimativa negativa, cancelamento).

2 - Receita Realizada - Registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria, subcategoria e fonte originária.

2.a) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas de alienação de ativos no nível de detalhamento desejado para o período, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

3 - Saldo - Neste campo registrar os valores de cada receita, nas respectivas linhas de referência. Este valor é a diferença entre os valores das receitas previstas e realizadas até o bimestre.

4 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

5 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

5.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada para o período em referência, ou seja, janeiro até o mês de referência, identificando em cada linha do demonstrativo, a aplicação dos recursos oriundos da alienação de ativos.

7 - Saldo - Neste campo registrar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a despesa liquidada até o mês de referência, preenchendo o valor para cada linha do demonstrativo.

§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

13. Da limitação de empenho

Deverão acompanhar, ainda, o Relatório Resumido as justificativas para os casos de limitação de empenho e de frustração de receitas, especificando, com clareza, todas as medidas adotadas, visando o equilíbrio da despesa e o combate à sonegação e à evasão fiscal, nos termos da Lei Complementar.

Decreto de Programação Financeira ou dispositivos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

14. Da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Notas Explicativas cujo conteúdo deverá ser fornecido pela área tributária.

II - Do Relatório de Gestão Fiscal (artigo 54)

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente do Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

15. Despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas.

Anexo XII - Demonstrativo das Despesas de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea a, da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

As despesas de Pessoal serão computadas pelo todo, Administração Direta e Indireta, inclusive empresas estatais dependentes, separando-as por Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, de cada ente da Federação.

No caso da União e Estados que já utilizam a estrutura orçamentária definida na Portaria nº 42, de 1999, considera-se o 2º nível da estrutura da natureza da despesa, grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais".

Essas informações devem estar agrupadas em Ativos, Inativos e Serviços de Terceirização, quando houver, nos termos do § 1º do artigo 18, ou seja, substituição de atividade e nunca de servidor, dentro dos limites do Decreto-lei nº 200/67, regulamentado pelo Decreto nº 2.271/97.

Devem ser descontadas das despesas de Pessoal, os valores liquidados com recursos vinculados, ou seja, receitas que financiam a Seguridade Social dos servidores inativos.

Devem ser excluídos os valores referentes ao pagamento de Indenizações por Demissão e com os Programas de Incentivos à Demissão Voluntária, além das despesas com Sentenças Judiciais (Precatórios), da competência de período anterior ao da apuração.

Também devem ser excluídos os valores relativos à convocação extraordinária das Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, de acordo com o inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição Federal.

Nos casos em que não for possível a identificação por elemento de despesa, a Contabilidade deverá tratar destacada e orçamentariamente, esses fatos contábeis para que possam ser individualizados e transparentes nos demonstrativos.

Obs.: para efeito de limite, a despesa total com pessoal é constituída pelos componentes relacionados no artigo 18 e § 1º da LRF, ajustado pelos itens previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 19.

Instruções de Preenchimento

1 - Despesa Liquidada - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

1.a) Até o Quadrimestre - Neste campo registrar os valores acumulados (saldos) da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, de janeiro até o mês de referência, ou seja, a cada quadrimestre.

1.b) Percentual da Despesa s/RCL - Neste caso, deverá ser calculado o valor percentual de cada linha sobre o valor da Receita Corrente Líquida.

1.c) Limite Prudencial - Neste campo deverá ser informado o valor do limite prudencial despesa líquida de pessoal.

1.d) Limite Legal s/RCL - Neste campo deverá ser informado o valor do limite prudencial despesa líquida de pessoal.

16. Dívidas Consolidada e Mobiliária

Anexo XIII - Demonstrativo da Dívida Consolidada e Mobiliária

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea b, da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - Dívida Pública Consolidada ou Fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Listar os valores da Dívida Consolidada e Mobiliária conforme define a Lei.

Instruções de Preenchimento

Saldo do Exercício Anterior - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos do exercício anterior, referentes ao total da dívida consolidada e seus desdobramentos nos itens especificados.

1 - 1º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos do período, referentes ao total da dívida consolidada e seus desdobramentos nos itens especificados.

2 - 2º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos do período, referentes ao total da dívida consolidada e seus desdobramentos nos itens especificados.

3 - 3º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos do período, referentes ao total da dívida consolidada e seus desdobramentos nos itens especificados.

4 - Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar o resultado dos itens I e II, considerado o período de referência.

5 - Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar os valores da receita corrente líquida para cada período considerado.

6 - Relação Percentual da DC em relação à RCL - Neste campo registrar o valor percentual da dívida consolidada em relação à receita corrente líquida.

7 - Relação Percentual da DCL em relação à RCL - Neste campo registrar o valor percentual da dívida consolidada líquida em relação à receita corrente líquida.

17. Concessão de Garantias

Anexo XIV - Demonstrativo dos Avais e Fianças

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea c, da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

"Inciso IV do art. 29:

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;"

Demonstram-se os avais e fianças assumidos pelo Estado junto a instituições financeiras nacionais e estrangeiras, identificados por beneficiário dos respectivos avais e fianças.

Instruções de Preenchimento

1 - Saldo do Exercício Anterior - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o exercício anterior.

2.1 - 1º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o período considerado.

2.2 - 2º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o período considerado.

2.3 - 2º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o período considerado.

3 - Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar os valores da receita corrente líquida para cada período considerado.

4 - Relação Percentual - Neste campo registrar o valor da relação percentual entre as garantias concedidas e a receita corrente líquida.

Nota: Caso haja extrapolado a relação percentual permitida, listar as medidas adotadas para readequação dos limites.

16. Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita.

Anexo XV - Demonstrativo das Operações de Crédito

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea d da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

"Inciso V do art. 29 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º:

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária;

§ 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências 15 e 16."

Consideram-se os valores das receitas orçamentárias de capital, detalhando especificamente as operações de crédito, internas e externas, e ainda as receitas não orçamentárias provenientes de Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO.

Instruções de Preenchimento

1 - Até o Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos à receita proveniente de operações de crédito e os ingressos oriundos de Antecipação de Receita - ARO.

2 - Limite - Neste campo deverá conter o valor do limite e o percentual de comprometimento em relação ao quadrimestre.

3 - Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar os valores da receita corrente líquida para o período considerado.

4 - Relação Percentual - Neste campo registrar o valor da relação percentual entre o total das receitas de capital e a receita corrente líquida.

Nota: Caso constate que foi extrapolado a relação percentual permitida, listar as medidas adotadas para readequação dos limites.

19. Demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro;

Anexo XVI - Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso III, alínea a, da LRF e deve ser publicado após o último quadrimestre.

Identificar o Ativo Disponível nas seguintes especificações:

Disponibilidade Financeira, detalhando em:

Caixa;

Bancos, em contas específicas.

Identificar o Passivo Consignado nas seguintes especificações:

Depósitos de Diversas Origens;

Restos a Pagar de Exercícios Anteriores;

Outras Obrigações Financeiras.

O objetivo desta demonstração é explicitar de forma precisa, a disponibilidade passível de ser comprometida em Restos a Pagar do Exercício.

Instruções de Preenchimento

1 - Ativo Disponível - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes às disponibilidades financeiras, detalhadas em Caixa e Bancos, estes, discriminando as contas específicas, o saldo e as aplicações financeiras para o período de referência.

2 - Passivo Consignado - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos dos valores constantes nas especificações de DDO - Depósitos de Diversas Origens, Restos a Pagar de Exercício Anterior e Outras Obrigações Financeiras decorrentes de execução orçamentária e financeira ainda não pagas.

3 - Insuficiência/Suficiência - Neste campo registrar a diferença entre o ativo disponível e o passivo consignado. Será positivo se o Ativo for maior que o Passivo, portanto valor da Suficiência; negativo se o Ativo for menor que o Passivo, portanto valor da Insuficiência.

20. Da Inscrição em Restos a Pagar, das Despesas:

1. Liquidadas;

1.1 empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

2. empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

3. não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

Anexo XVII - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso III, alínea b, da LRF e deve ser publicado ao final do último quadrimestre.

Identificação de todos os Restos a Pagar, Processados e Não-Processados, detalhados por Poder, órgão e/ou entidade pública;

Identificação de todos os empenhos cancelados, não inscritos por inexistência de disponibilidade financeira, constatada no Anexo XVI.

Instruções de Preenchimento

1 - Saldos de Exercícios Anteriores - Neste campo registrar, por órgão, os valores dos restos a pagar, líquidos, dos exercícios anteriores, ou seja, os saldos contábeis que se referem aos anos anteriores.

2 - RP Processados

2.a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos no encerramento do exercício e que já tiveram sua efetiva liquidação constatada.

3 - RP Não-Processados

3.a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos no encerramento exercício e que ainda não tiveram sua efetiva liquidação constatada, o que somente ocorrerá no exercício seguinte.

4 - Disponibilidade Financeira - Neste campo registrar o valor da efetiva disponibilidade financeira, o que representa a diferença entre o ativo e o passivo financeiro no final do exercício.

5 - Não Inscritos por Insuficiência Financeira - Neste campo preencher por poder e órgão, os valores que deveriam ter sido inscritos em restos a pagar e que não o foram por insuficiência financeira.

20. Do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

§ 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o parágrafo anterior sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51.

§ 4º Os relatórios referidos nos artigos 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

Art. 67: "O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

§ 1º O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar."

21. Despesa com Serviços de Terceiros dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20.

Anexo XVII - Demonstrativo das Despesas de Serviços de Terceiros em Relação à Receita Corrente Líquida

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 72 da LRF e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento dos exercícios de 2000, 2001 e 2002, período em que as despesas com serviços de terceiros não poderão ultrapassar o percentual de comprometimento das RCL de 1999 com serviços de terceiros.

Instruções de Preenchimento

Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar o valor das RCL apuradas nos exercícios de 1999 e 2000.

Despesas com Serviços de Terceiros - Neste campo registrar o total das despesas com serviços de terceiros por Poder, nos referidos exercícios.

Comprometimento das RCL com Serviços de Terceiros - Nestes campos registrar os percentuais de comprometimento das RCL com despesas de serviços de terceiros em cada um dos poderes."