Portaria SUPREC nº 47 DE 02/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019

Prorroga a vigência da Portaria SUPREC nº 169, de 02 de outubro de 2018, que aprova o Regime Especial nº 171/2018, e credencia o estabelecimento da empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., CAGEP nº 19.471.136-6, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 2008.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 , inciso II, da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o que o contribuinte requereu a prorrogação através do Processo nº 0103.000.00421/2019-2,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2019, a vigência da Portaria SUPREC nº 169/2018 , que aprova o Regime Especial nº 171/2018, de 02 de outubro de 2018, e credencia o estabelecimento da empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., CAGEP nº 19.471.136-6, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de março de 2019 a 30 de abril de 2019.

Cientifique-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina-PI, 02 de abril de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita Estadual