Portaria MDA nº 47 de 19/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006
Cria o Comitê Gestor do Programa de Agroindústria do Nordeste - CPAN.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
Considerando a Resolução nº 19, de 18 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2006, do Senado Federal, que autoriza o Governo Brasileiro a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 23.155.000,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil dólares norte-americanos) com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA;
Considerando que o documento, "Minuta de Negociações entre a República Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola para o Projeto de Suporte de Desenvolvimento de Empresa Familiar Rural do Nordeste" estabelece em sua Cláusula VII - Efetividade, que uma das condições para que o Contrato de Empréstimo seja efetivado é a criação do Comitê do Programa de Agroindústria do Nordeste - CPAN;
Considerando que a concepção e implementação de políticas públicas em apoio a agroindustrialização pelos agricultores familiares necessitam de uma ampla parceria entre as diversas instâncias de Governos (federal, estaduais e municipais) e a sociedade civil organizada, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Programa de Agroindústria do Nordeste - CPAN, com as seguintes atribuições:
I - apoiar a implantação de políticas voltadas para a agroindustrialização da produção de agricultores familiares do Nordeste Brasileiro;
II - propor, acompanhar e analisar ações públicas na temática de Agroindústria;
III - identificar demandas e propor ações e políticas públicas para a sustentabilidade das agroindústrias;
IV - propor estratégias de articulação intersetorial e interinstitucional nas instâncias federal, estaduais e municipais para a implementação de ações, projetos e programas agroindustriais;
V - apoiar a mobilização institucional e dos movimentos sociais para a maior inclusão social dos agricultores familiares na agroindustrialização;
VI - articular com o Conselho Gestor do Programa de Agroindustrialização de Agricultura Familiar, criado pela Portaria nº 31, de 7 de junho de 2005, objetivando buscar e oferecer alternativas para a maior eficiência e eficácia de suas ações;
VII - propor à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF ações e/ou normas que visam o fortalecimento das agroindústrias de agricultores familiares do Nordeste do Brasil.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
I - Secretário de Agricultura Familiar ou seu representante, que o coordenará;
II - Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER ou seu representante;
III - Diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção ou seu representante;
IV - Coordenador Geral da Coordenação-Geral de Agregação de Valor e Renda ou seu representante;
V - Coordenador Nacional do Programa de Agroindústria da SAF ou seu representante;
VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT;
VII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresas - SEBRAE;
VIII - um representante do Fórum Nacional dos Secretários de Agricultura - FNSA;
IX - um representante da Associação Brasileira das Empresas de Extensão Rural - ASBRAER;
X - um representante do Banco do Brasil S/A - BB;
XI - um representante do Banco do Nordeste do Brasil - BNB;
XII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - FETRAF;
XIII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
§ 1º Esses órgãos e entidades deverão indicar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Comitê Gestor, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência do mesmo na área específica ou assunto correlato.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa do Secretário de Agricultura Familiar ou do Coordenador Nacional do Programa de Agroindústria, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta.
Art. 3º O Comitê Gestor poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar assuntos específicos pertinentes à agroindústria ou à interface desta com medidas das políticas agrícolas e agrárias.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela sua Coordenação, a partir de cronograma definido na reunião de instalação do Colegiado.
Parágrafo único. Na reunião de instalação, os membros do Comitê Gestor aprovarão o seu Regulamento Interno, a partir de proposta elaborada por sua comissão.
Art. 5º O Comitê Gestor será instalado em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL