Portaria STN nº 469 de 20/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2000

Aprova os modelos e instruções de preenchimento dos demonstrativos previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000, relativos à União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 559, de 14.12.2001, DOU 26.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 08 de abril de 1996, e;

Considerando o disposto no parágrafo 2º, do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o contido no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no artigo 5º do Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do artigo 8º do Decreto nº 3.366, de 16.02.2000;

Considerando a necessidade de padronizar os demonstrativos que compõem os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000;

Considerando a experiência da STN/MF com a publicação periódica do relatório resumido da execução orçamentária do Poder Executivo Federal, nos termos do § 3º, artigo 165 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos anexos de números I a XVIII e respectivas instruções de preenchimento dos demonstrativos descritos nos artigos 52, 53, 55 e 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para utilização pela União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, inciso I, alíneas a e b - Anexo I                  R$ Milhares

RECEITAS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS ATÉ O MÊS SALDO 
RECEITAS CORRENTES    
Receita Tributária    
Receita de Contribuições    
Receita Patrimonial    
Receita Agropecuária    
Receita Industrial    
Receita de Serviços    
Transferências Correntes    
Outras Receitas Correntes    
RECEITA DE CAPITAL    
Operações de Crédito    
Alienação de Bens    
Amortização de Empréstimos    
Transferências de Capital    
Outras Receitas de Capital    
SUBTOTAL    
DÉFICIT    
TOTAL    
DESPESAS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS LIQUIDADAS ATÉ O MÊS SALDO 
DESPESAS CORRENTES    
DESPESAS DE CAPITAL   
RESERVA DE CONTINGÊNCIA    
SUBTOTAL    
SUPERÁVIT    
TOTAL    

FONTE:

Nota: É parte Integrante desta demonstração o Anexo II, onde se detalha a Receita por Categoria, Subcategoria e Fonte.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, inciso II, alínea a - Anexo II                  R$ Milhares

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS SALDO 
No Bimestre Até o Bimestre 
RECEITAS CORRENTES  RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições Previdenciárias RECEITA PATRIMONIAL Receitas de Bens Receitas de Valores Receitas de Direitos RECEITA AGROPECUÁRIA Receita de Produção Agropecuária RECEITA INDUSTRIAL Rec. Ind. de Transf. Const. Extrativa RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços Sociais Receita de Serviços Econômicos Serviços de Infra-Estrutura Serviços Científicos e Tecnológicos Serv. Reg. Com. e Ativ. Administrativas Serviços Agropecuários Outras Receitas de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transf. Intergovernamentais Transf. de Instituições Privadas Transf. do Exterior Transf. de Pessoas Transf. de Convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes DiversasRECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORT. EMPR./FINANCIAMENTO Amort. Empr., Fin. e Refinanciamento TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transf. Intergovernamentais Transf. do Exterior Transf. de Outras Instit. Públicas Transf. de Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Resultado Banco Central do Brasil Remun. Disponib. Tesouro Nacional Saldo de Exercícios Anteriores Outras Receitas         
SUBTOTAL DA RECEITA        
DÉFICIT        
TOTAL DA RECEITA (1/2)          

FONTE: Continua

Nota: Este demonstrativo compõe o Balanço Orçamentário (Anexo I).

LRF, art. 52, inciso II, alínea b - Anexo II                   R$ Milhares

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS SALDO 
Empenhadas Liquidadas 
No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre 
DESPESAS DE CAPITAL         
SUBTOTAL DA DESPESA          
SUPERÁVIT          
TOTAL DA DESPESA (2/2)            

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, inciso II, alínea c - Anexo III                  R$ Milhares

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL (A) DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO (B) DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA % (F/B) SALDO 
No Bimestre (C) Até o Bimestre (D) No Bimestre (E) Até o Bimestre (F) % (F) 
          
TOTAL          

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 52, § 1º - Anexo IV                        R$ Milhares

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS SALDO 
C/B 
Operações de Crédito (A)      
Refinanciamento da Dívida Mobiliária (B)      
Participação Percentual (B/A)      

                      R$ Milhares

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS SALDO 
Empenhadas Liquidadas 
C/D 
      
Refinanciamento da Dívida (B)       
Participação Percentual (B/A)       

FONTE:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE ACORDO COM O INCISO IV DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso I - Anexo V

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 
Mês Atual
-11 
Mês Atual
-10 
Mês Atual
-9 
Mês Atual
-8 
Mês Atual
-7 
Mês Atual
-6 
Mês Atual
-5 
I - RECEITA CORRENTE  Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita Serviços Transferências Correntes Outras Receitas CorrentesII - DEDUÇÕES Transferências Constitucionais Contrib. Regime Geral de Prev. Social Contrib. Plano Seg. Social Servidor Comp. Financeira entre Regimes Transferência para o PASEP       
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)          
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) PREVISÃO P/O EXERCÍCIO 
Mês Atual
-4 
Mês Atual
-3 
Mês Atual
-2 
Mês Atual
-1 
Mês Atual 
I - RECEITA CORRENTE  Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita Serviços Transferências Correntes Outras Receitas CorrentesI - DEDUÇÕES Transferências Constitucionais Contrib. Regime Geral de Prev. Social Contrib. Plano Seg. Social Servidor Comp. Financeira entre Regimes Transferência para o PASEP       
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)          

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso II - Anexo VI                      R$ Milhares

RECEITA PREVISÃO INICIAL PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA ANO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
I - Receita Previdenciária Contribuição do Servidor Ativo CivilContribuição do Servidor Ativo MilitarContr. Serv. Inativo e Pensionista CivilContrib. Do Serv. Militar Res. PensionistaReceitas PatrimoniaisOutras Receitas Correntes Compensações Previdenciárias OutrasAlienação de Bens     
TOTAL (I)        

DESPESA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS LIQUIDADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA ANO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
II - Despesa Previdenciária Administração GeralPrevidência Social - SeguradosPrev. Social - Inativos e Pensionistas     
TOTAL (II)        
III - Resultado Previdenciário (I-II)        

ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR MÊS DE REFERÊNCIA PERÍODO DE REFERÊNCIA 
Exercício Anterior Exercício Atual 
     

FONTE:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO 53, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso II - Anexo VI-A                      R$ Milhares

PREVISÃO INICIAL PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA EXERCÍCIO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS  Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para
Seguridade Social
II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Benefícios Previdenciários
     
III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I-II)        

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESULTADO PRIMÁRIO
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII                      R$ Milhares

I - RECEITAS FISCAIS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA EXERCÍCIO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
I.1 - Receitas Correntes  Receita Tributária Imposto s/o Comércio Exterior Imposto s/o Patrimônio e a Renda Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto s/a Produção e a Circulação Imposto s/Op. Cred. Cambio Seguro/Rela. Tit. Valores Taxas Receita de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Receitas Correntes Diversas Dívida Ativa Diversas Receitas CorrentesI.2 - Receitas de Capital Transferências de Capital Alienação de Bens (-) Receitas de Privatizações Outras Receitas de Capital    
I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS     
II - DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESAS LIQUIDADAS PERÍODO DE REFERÊNCIA EXERCÍCIO ANTERIOR 
No Bimestre Até o Bimestre 
II.1 - Despesas Correntes  Pessoal e Encargos Sociais Benefícios Previdenciários Transferências a Estados e Municípios Despesas com o Seguro-Desemprego Subsídios e Subvenções Econômicas Outras Despesas de Custeio (-) Juros e Encargos da DívidaII.2 - Despesas de Capital (-) Amortização da Dívida (-) Concessão de Empréstimos (-) Aquisição de Título de Capital já integralizado    
II - Despesas Fiscais Líquidas     
Resultado Primário (I-II)     
Tesouro Nacional     
Previdência Social     

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII - A                      R$ Milhares

ESPECIFICAÇÃO SALDO RESULTADO NOMINAL 
Exercício Anterior (A) Bimestre Anterior (B) Bimestre Atual (C) No Bimestre (C-B) Até o Bimestre (C-A) 
I - Dívida Consolidada  (-) Disponibilidade de Caixa (-) Aplicações Financeiras (-) Demais Ativos FinanceirosII - Dívida Consolidada LíquidaIII - Receita de Privatizações (*)IV - Passivos Reconhecidos     
V - Dívida Fiscal Líquida (II + III - IV)      

FONTE:

(*) Condições estabelecidas nas instruções de Preenchimento.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, inciso V - Anexo VIII                      R$ Milhares

PODER/ÓRGÃO SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados A Pagar Inscritos Cancelados Pagos  A Pagar 
LEGISLATIVO JUDICIÁRIOMINISTÉRIO PÚBLICOEXECUTIVO         
TOTAL          

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL
PERÍODO DE APURAÇÃO

LRF, art. 53, § 1º, inciso I - Anexo IX                      R$ Milhares

RECEITAS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITAS REALIZADAS SALDO  
No Bimestre Até o Bimestre 
Receitas de Operações de Crédito (A)     
DESPESAS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO  DESPESA LIQUIDADA SALDO 
No Bimestre Até o Bimestre 
Despesas de Capital     
(-) Incentivo a Contribuinte - Artigo 32, Parágrafo 3º, Inciso I, LRF  (-) Incentivo a Instituição Financ. - Artigo 32, Parágrafo 3º, Inc. II, LRF    
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (B)     
DIFERENÇA (A) - (B)     

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 53, § 1º, inciso I - Anexo X                     R$ Milhares

ANO ESPECIFICAÇÃO 
RECEITA DESPESA RESULTADO 
    

FONTE:

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PERÍODO DE APURAÇÃO

LRF, art. 53, § 1º, inciso III - Anexo XI                     R$ Milhares

I - RECEITAS PREVISÃO P/O EXERCÍCIO RECEITA REALIZADA SALDO 
Até o Bimestre 
Receitas de Capital  Alienação de Ativos   
II - DESPESAS DOTAÇÃO P/O EXERCÍCIO DESPESA LIQUIDADA SALDO 
Até o Bimestre 
Aplicação dos recursos provenientes de Alienação de Ativos    
III - SALDO FINANCEIRO A APLICAR (I - II)    

FONTE:

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, Alínea a - Anexo XII                  R$ Milhares

DESPESA DE PESSOAL DESPESA LIQUIDADA 
Últimos 12 Meses Até o Quadrimestre % da Despesa s/ RCL 
PODER EXECUTIVO  DESPESA DE PESSOAL Pessoal Ativo Pessoal Militar Pessoal Inativo e Pensionistas Pessoal Militar Reformado e Pensionista (-) Precatórios (Sent. Judiciárias), referente ao período de apuração (-) Inativos com recursos vinculados (-) Indenizações por Demissão Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, Parágrafo 1º) DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (I)PODER LEGISLATIVO DESPESA DE PESSOAL Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas (-) Precatórios (Sent. Judiciárias, referente ao período de apuração (-) Inativos com recursos vinculados (-) Convocação Extraordinária (inciso II do § 6º do art. 57 da CF) (-) Indenizações por Demissão Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, parágrafo 1º) DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (II)PODER JUDICIÁRIO DESPESA DE PESSOAL Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas (-) Precatórios (Sent. Judiciárias, referente ao período de apuração (-) Inativos com recursos vinculados (-) Indenizações por Demissão Outras Despesas de Pessoal (artigo 18, parágrafo 1º) DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (III)   
DESPESA LÍQUIDA TOTAL (I+II+III)    
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL    
LIMITE PRUDENCIAL (1)    
LIMITE LEGAL (2)      

FONTE:

(¹) E (²) - Limites definidos, respectivamente, no inciso I do artigo 20 e no parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar nº 101/2000.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, Art. 55, Inciso I, alínea b - Anexo XIII                   R$ Milhares

ESPECIFICAÇÃO SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR 1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE 
I - DÍVIDA CONSOLIDADA (A) Dívida Mobiliária do Tesouro NacionalTítulos do Banco CentralOutrasII - Ativo FinanceiroDisponibilidade Aplicações FinanceirasDemais Ativos Financeiros    
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (B = I-II)     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (C)     
RELAÇÃO DC/RCL (A/C)     
RELAÇÃO DCL/RCL (B/C)       

FONTE:

Observações:

Medidas adotadas caso ultrapasse os limites estabelecidos

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS DE VALORES
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, alínea c - Anexo XIV                   R$ Milhares



AVAIS CONCEDIDOS 
SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO 
1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE 
Beneficiários     
FIANÇAS CONCEDIDAS     
Beneficiários     
TOTAL (A)     
LIMITES PERCENTUAIS (B/A)     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (B)       

FONTE:

Observações:

Medidas adotadas caso ultrapasse os limites estabelecidos.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE ARO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, inciso I, alínea d - Anexo XV                   R$ Milhares

ESPECIFICAÇÃO RECEITAS REALIZADAS 
Até o Quadrimestre Limite 
Valor % de Comprometimento 
I - RECEITAS DE CAPITAL  OPERAÇÕES DE CRÉDITO Internas ExternasII - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA     
TOTAL (A = I+II)    
LIMITE PERCENTUAL (B/A)    
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (B)      

FONTE:

RELATÓRIO GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 55, Inciso III, alínea a - Anexo XVI                  R$ Milhares

ESPECIFICAÇÃO VALOR ESPECIFICAÇÃO VALOR 
ATIVO DISPONÍVEL  Disponibilidade Financeira Caixa Banco Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras PASSIVO CONSIGNADO  Depósitos de Diversas Origens Restos a Pagar de Exercícios anteriores Outras Obrigações Financeiras 
SUBTOTAL  SUBTOTAL  
INSUFICIÊNCIA  SUFICIÊNCIA  
TOTAL  TOTAL  

FONTE:

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, Art. 55, Inciso III, alínea b - Anexo XVII                   R$ Milhares

PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR 
Saldos de Exercícios Anteriores Inscritos Disponibilidade Financeira Não Inscritos por Insuficiência Financeira 
Processados Não Processados 
LEGISLATIVO  ..................................................     
Subtotal      
 
JUDICIÁRIO  Órgão ..................................................     
Subtotal II      
 
Ministério Público      
Subtotal III      
 
EXECUTIVO  Administração Direta .................................................. Administração Indireta ..................................................     
Subtotal IV      
 
TOTAL      
 

FONTE:

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA POR PODER
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA

LRF, art. 72 - Anexo XVIII                          R$ Milhares

ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (A)   
Despesa PODER EXECUTIVOServiços de Terceiros (B)PODER LEGISLATIVOServiços de Terceiros (C)PODER JUDICIÁRIOServiços de Terceiros (D)  
TOTAL (E = B+C+D)   
COMPROMETIMENTO DAS RCL COM SERVIÇOS DE TERCEIROS (%)   
PODER EXECUTIVO (B/A)   
PODER LEGISLATIVO (B/A)   
PODER JUDICIÁRIO (B/A)     

MODELOS DE DEMONSTRATIVOS PROPOSTOS PARA A UNIÃO CONFORME DISPÕE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
(LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

I - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Artigo 52)

Amplitude - Contempla todos os órgãos da Administração Direta de todos os Poderes e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), dependentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e de custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.

Demonstrativos de Dotação e Execução

1. O Balanço Orçamentário especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

Anexo I - Balanço Orçamentário

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso I, alíneas a e b da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Receitas - Contempla as receitas por categoria e subcategoria econômica, até o nível de fonte originária da receita (como, por exemplo, dentro da receita tributária, em nível de impostos, taxas, contribuições de melhoria), excetuando, se houver, as transferências intragovernamentais (para Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) que deverão ser detalhadas no Demonstrativo de Receitas e Despesas.

No Balanço Orçamentário, deverá conter a seguinte nota de rodapé: É parte integrante das informações deste Balanço o Anexo II, onde é detalhada a receita orçamentária, nos termos do artigo 52, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Obs.: as receitas intragovernamentais deverão manter igualdade com as despesas intragovernamentais no momento da consolidação.

Despesas - Detalhar a informação por categoria econômica e modalidade de aplicação, agrupadas por grupo de despesa.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar, em cada linha, os valores da previsão inicial, mais a previsão adicional, deduzidas das anulações de previsão.

2 - Realizada até o mês - Neste campo registrar os valores das receitas arrecadadas e classificadas.

3 - Saldo - Neste campo registrar a diferença entre a receita prevista e a realizada, para cada subcategoria de receita. Se a previsão for maior, a diferença será positiva; caso contrário, será negativa.

4 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da despesa, o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

5 - Despesa Liquidada - Neste campo preencher os valores da despesa liquidada, qual seja, o segundo estágio da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

6 - Saldo - Neste campo registrar a diferença entre a dotação para o exercício e a despesa liquidada, para cada natureza da despesa, totalizando nas categorias econômicas.

2. O Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas especificará:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de despesas, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.

Anexo II - Demonstrativo de Receitas e Despesas

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso II, alíneas a e b da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Receitas - Contempla as receitas, excluídas as transferências intragovernamentais, por categoria, subcategoria econômica e fonte originária da receita, o que eqüivale à terceira posição da natureza da receita, x.x.x.x.xx.xx, onde se lê, toda a classificação, da esquerda para a direita, categoria econômica, subcategoria econômica, fonte, rubrica, alínea e subalínea.

Despesas - Por categoria econômica, agrupadas em modalidades de aplicação detalhadas por grupo de despesa (Pessoal, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes).

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica e fonte originária da receita, registradas pelo valor da previsão inicial que é o constante da Lei de Meios.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita para a previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos e reabertos durante o exercício. A previsão inicial é igual à Lei do Orçamento aprovada. Os Créditos adicionais são iguais as previsões adicionais de receitas, efetuadas todas as vezes que houver alteração da dotação.

3 - Receita Realizada - Neste campo registrar valores das receitas realizadas no período, classificadas, em categoria, subcategoria econômica e fonte originária, como por exemplo, impostos, taxas e contribuições de melhorias.

3.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento de fonte originária, para o bimestre, ou seja, movimento líquido do bimestre em referência.

3.b) Percentual - Neste campo registrar o percentual que se refere aos valores do bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada receita no bimestre em relação ao somatório das receitas no bimestre.

3.c) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento de fonte originária, para o período, até o bimestre, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

3.d) Percentual - Neste campo registrar o percentual que se refere os valores até o bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada receita em relação ao somatório das receitas para o período.

4 - Saldo - Neste campo preencher os valores para cada receita nas respectivas linhas de referência. Este valor é a diferença entre a receita prevista para o exercício e a realizada até o bimestre.

5 - Dotação Inicial - Neste campo registrar o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual e preencher, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa.

6 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, menos os cancelamentos orçamentários efetuados até o período.

7 - Despesa Empenhada - Neste campo registrar os valores empenhados, ou seja, os relativos à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

7.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores da despesa empenhada, considerando o bimestre, ou seja, o movimento líquido do período, mês atual de referência e o mês anterior.

7.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores da despesa empenhada, considerando o período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

8 - Despesa Liquidada - Neste campo registrar os valores da despesa liquidada, ou seja, o segundo estágio da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

8.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores do movimento líquido mensal, com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o imediatamente anterior.

8.b) Percentual - Neste campo registrar o percentual referente, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa liquidada no bimestre, em relação ao somatório das despesas no bimestre.

8.c) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período, ou seja, de janeiro até o mês referência.

8.d) Percentual - Neste campo registrar o percentual referente, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa liquidada até o bimestre, em relação ao somatório das despesas para o período.

9 - Saldo - Neste campo registrar o valor da diferença entre a dotação para o exercício menos a despesa liquidada até o bimestre, preenchendo cada linha para categoria econômica e grupo de despesa.

3. Despesas por Função e Subfunção

Anexo III - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso II, alínea c da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Deverá conter cada função, detalhada pelas subfunções típicas e atípicas.

Nota: O detalhamento das funções e subfunções deste demonstrativo deverá ser a partir do ano 2000 para Estados e 2002, para Municípios, compatibilizado ao da União, nos termos da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 (DOU nº 71, Seção I, págs. 92/93).

Instruções de Preenchimento

1 - Dotação Inicial - Neste campo registrar o valor da dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa.

2 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

3 - Despesa Empenhada - Neste campo registrar os valores empenhados, ou seja, os relativos à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

3.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores da despesa empenhada, considerando o bimestre em referência, ou seja, o movimento líquido do mês atual o mês anterior.

3.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores da despesa empenhada, considerando o período de referência, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

4 - Despesa Liquidada - Neste campo preencher os valores da despesa liquidada, ou seja, o segundo estágio da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

4.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores do movimento líquido bimestral, para a despesa liquidada, em cada linha do demonstrativo.

4.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

4.c) Percentual - Neste campo registrar o percentual relativo aos valores até o bimestre, ou seja, calcula-se o valor da linha de cada despesa liquidada, em relação ao somatório das despesas para o período.

5 - Percentual - Neste campo registrar o valor da relação percentual entre o realizado até o período e a dotação para o exercício.

6 - Saldo - Neste campo registrar o valor da diferença entre a dotação da despesa para o exercício e a despesa liquidada até o mês de referência, para cada linha do demonstrativo.

4. § 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão, destacadamente, nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

Anexo IV - Demonstrativo das Receitas e Despesas do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 52, inciso II, § 1º da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

a) Deverão ser individualizados, no demonstrativo, os valores das receitas de Operações de Crédito com o Refinanciamento da Dívida Pública.

b) Deverão ser identificados, no demonstrativo, os valores relativos às despesas com o Refinanciamento da Dívida, separada em Mobiliária e Contratual, detalhada orçamentariamente em Programas como, por exemplo, Operações Especiais com os Serviços e Refinanciamento da Dívida Interna e Externa. Os valores constantes deste relatório não podem compor os demais relatórios, para não descaracterizar a transparência das informações elaboradas.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo registrar os valores da receita prevista, classificada por subcategoria econômica, detalhada por fonte originária da receita, e que seja aquela que respalde orçamentariamente o refinanciamento da Dívida Mobiliária, identificada na Lei Orçamentária Anual.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo preencher os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício.

3 - Realizada - Neste campo registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria econômica, subcategoria econômica e fonte originária de receita.

3.a) Percentual - Neste campo preencher os valores percentuais da receita realizada, em cada linha, em relação à respectiva previsão para o exercício.

4 - Saldo - Neste campo registrar os valores de cada receita, nas respectivas linhas de referências. Este valor é a diferença entre a receita prevista e a realizada.

5 - Dotação Inicial - Neste campo preencher o valor da dotação inicial constante na Lei Orçamentária Anual, conforme a linha do demonstrativo, destinadas para o refinanciamento da dívida pública.

6 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar para cada linha da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e ou reabertos durante o exercício, menos as anulações orçamentárias para o refinanciamento da dívida pública.

7 - Despesa Empenhada - Neste campo registrar os valores empenhados, ou seja, os relativos à primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, para o período considerado, ou seja, de janeiro até o período de referência.

8 - Despesa Liquidada - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

8.a) Percentual - Neste campo registrar os valores percentuais da despesa realizada, em cada linha, em relação à respectiva dotação para o exercício.

9 - Saldo - Identificar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a liquidada até o mês de referência.

Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a (artigo 53):

5. A apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

Anexo V - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso I, da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Deverão ser computadas todas as subcategorias da receita corrente, excetuadas as transferências intragovernamentais, se houver, deduzidas das:

a) Transferências Constitucionais e Legais;

b) Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social;

c) Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor;

d) Contribuição para o PIS/PASEP;

e) Valores de Compensação Financeira (§ 9º, artigo 201 da CF).

Notas:

1) § 9 do art. 201 da CF: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

2) No caso do DF, Amapá e Roraima, não se considera os recursos recebidos da União para atendimento de despesas com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da CF e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19".

Art. 21 - "organizar e manter a policia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

Art. 31 da EC nº 19 - "os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima, que comprovadamente encontram-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento a qualquer título, de diferenças remuneratórias".

Instruções de Preenchimento

1 - Receita Corrente - Considerar o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Deverão ser consideradas as receitas arrecadadas e classificadas em categoria e subcategoria econômica, para o período de referência, ou seja, mensalmente, pelo valor efetivamente recebido.

2. Deduções:

a) Transferências Constitucionais e Legais - valores referentes às transferências constitucionais e legais de acordo com a CF.

b) Contribuição ao Regime Geral da Previdência Social - valores referentes às receitas previdenciárias para o custeio geral da previdência básica.

c) Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor: valores referentes à contribuição patronal e do servidor, ativo e inativo, se houver, e que se presta ao pagamento de aposentaria, pensões e reformas.

d) Contribuição para o PIS/PASEP - valores referentes à contribuição arrecadada para o PIS/PASEP.

e) Valores relativos à compensação financeira, § 9º, art. 201, CF: valores referentes à compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, de acordo com a legislação vigente.

3 - Total dos últimos 12 Meses - é o somatório dos valores mensais acumulados.

4 - Previsão para o Exercício - identificar os valores previstos para a receita, para os meses restantes do exercício, e preencher a coluna com esse somatório.

6. Receitas e Despesas Previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50.

Anexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso II, da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Contribuição Previdenciária: consideram-se como receitas previdenciárias as provenientes das Contribuições Previdenciárias, ao regime próprio de previdência social dos servidores civis e ou ao fundo de natureza previdenciária, recolhidas tanto pelo empregador como pelo funcionário público da União.

Despesas Previdenciárias: consideram-se as despesas relativas à função Previdência Social, detalhadas por subfunção: Administração Geral, Previdência Social - Segurados e Previdência Social - Inativos e Pensionistas.

Receitas Previdenciárias: consideram-se receitas previdenciárias as provenientes das Contribuições Previdenciárias, efetuadas pelo empregador, e as recolhidas dos servidores civis, ativos e ou inativos, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

Contribuição Patronal para Servidor Civil - valor da contribuição previdenciária repassado ao regime próprio de previdência social dos servidores civis e ou ao fundo de natureza previdenciária.

Contribuição do Servidor Civil Ativo - somatório das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social e ou ao fundo de natureza previdenciária, descontadas dos servidores ativos.

Contribuição do Inativo e Pensionista Civil - somatório das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social e ou ao fundo de natureza previdenciária, descontadas dos servidores inativos e pensionistas civis, se houver.

Receitas Patrimoniais - somatório das receitas patrimoniais da previdência social, se houver.

Outras Receitas Correntes - somatório das diversas receitas correntes vinculadas à previdência social.

Compensações Previdenciárias - somatório das diversas receitas originárias das compensações financeiras entre os diversos regimes previdenciários;

Outras - somatório de outras receitas correntes previdenciárias.

Alienação de Bens - somatório das receitas previdenciárias originárias da alienação de ativos.

Outras - demais fontes de recursos, tais como os oriundos diretamente de fundo de natureza previdenciária, utilizados no pagamento de benefícios previdenciários, no mês de referência, os valores percebidos em razão da compensação previdenciária, excluídos dos valores transferidos diretamente ao fundo.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica e fonte originária da receita, na previsão inicial. A previsão inicial é a constante da Lei de Orçamento.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo preencher os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício.

3 - Receita Realizada - Neste campo registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria econômica, subcategoria econômica e fonte originária da receita no detalhamento especificado no demonstrativo.

3.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o bimestre, ou seja, movimento líquido do bimestre em referência;

3.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o período, até o bimestre, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

4 - Período de Referência - Neste campo preencher os valores das receitas do exercício anterior, no mesmo período de referência.

5 - Despesa Previdenciária - detalhada em nível de atividade, para os especificados no demonstrativo.

6 - Despesa com Inativo e Pensionista Civil - É o somatório das despesas totais com servidor inativo e com pensionistas, custeados pelo regime próprio de previdência social, tais como aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários pagos a servidores inativos e pensionistas.

7 - Dotação Inicial - Neste campo preencher o valor da dotação inicial constante na Lei Orçamentária Anual, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa e ou natureza da despesa, caso utilize essa estrutura, identificando as atividades orçamentários da previdência social.

8 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes, especificando as atividades orçamentárias da previdência social.

9 - Despesa Liquidada - Registra os valores da liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito:

9.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores do movimento líquido mensal, com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o mês imediatamente anterior;

9.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, janeiro até o mês de referência.

10 - Período de Referência - Neste campo registrar os valores das despesas do exercício anterior para o mesmo período de referência.

11 - Resultado Previdenciário (I - II) - resultado da subtração do item I com o item II (se o resultado for negativo deve ser colocado entre parênteses).

12 - Saldo e Aplicações Financeiras do Regime Próprio de Previdência Social - Neste campo registrar o valor total dos recursos em caixa mais os investimentos existentes em instituições financeiras e em fundos de investimentos financeiros, no último dia útil do mês financeiro informado no demonstrativo.

13 - No Mês Anterior - Neste campo preencher o valor líquido do mês anterior ao último do período de referência.

14 - No Mês de Referência - Neste campo preencher o saldo do último mês de referência.

15 - Período de Referência - Neste campo preencher o saldo comparativo do exercício anterior e utilizando o mesmo período de referência.

7. Resultado Nominal e Primário

Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário da União

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso III da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

a) Receita orçamentária arrecadada deduzidas as operações de crédito, as receitas de privatizações, as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e os retornos das operações de crédito.

b) Despesa total, deduzidas aquelas com amortização e encargos da dívida interna e externa, com aquisição de títulos de capital já integralizado, bem como as despesas com concessão de empréstimos.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão Inicial - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica e fonte originária da previsão inicial, acrescidas ou diminuídas das alterações ocorridas durante o exercício. A previsão inicial é a constante da Lei de Orçamento.

2 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e afins e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício.

3 - Receita Realizada - Registrar os valores das receitas realizadas, classificadas em categoria, subcategoria nas especificações do demonstrativo.

3.a) No Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o bimestre, ou seja, movimento líquido do bimestre em referência;

3.b) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas no nível de detalhamento desejado para o período, até o bimestre, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

4 - Período de Referência - Neste campo registrar os valores das receitas comparativas do exercício anterior, no mesmo período de referência;

5 - Dotação Inicial - Neste campo preencher o valor da dotação inicial constante na Lei Orçamentária Anual, conforme a linha do demonstrativo, em grupo de despesa e ou natureza de despesa, caso utilize essa estrutura.

6 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes, especificados em grupo de despesa.

7 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

7.a) No Bimestre - Neste campo preencher os valores do movimento líquido mensal. com a despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o mês em referência e o mês imediatamente anterior;

7.b) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores acumulados (saldos) da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, janeiro até o mês de referência.

8 - Período de Referência - Neste campo registrar os valores das despesas comparativas do exercício para o mesmo período de referência.

Anexo VII-A - Resultado Nominal da União

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso III da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

1. Dívida Consolidada - Neste campo registrar os saldos da dívida consolidada identificados na contabilidade.

2. Deduções:

2.a) Disponibilidade de Caixa - Neste campo registrar os saldos constantes para a disponibilidade de caixa e bancos.

2.b) Aplicações Financeiras - Neste campo registrar os saldos relativos às aplicações financeiras.

2.c) Demais Ativos Financeiros - Neste campo registrar os saldos relativos aos demais ativos financeiros.

3. Dívida Consolidada Líquida - É o resultado da equação: Dívida Consolidada menos as deduções financeiras especificadas.

Acrescida das:

4. Receitas de Privatizações - É o somatório das receitas de privatizações.

Deduzidos os Passivos Reconhecidos.

5. Dívida Fiscal Líquida - É o resultado da equação: Dívida Consolidada Líquida mais as receitas de privatizações menos os passivos reconhecidos.

Instruções de Preenchimento

1 - Exercício Anterior - Neste campo registrar os valores das especificações constantes do demonstrativo, relativos ao exercício anterior.

2 - Bimestre Anterior - Neste campo registrar os valores das especificações constantes do demonstrativo, relativos ao bimestre anterior.

3 - Bimestre Atual - Neste campo registrar os valores das especificações constantes do demonstrativo, relativos ao bimestre atual.

4 - Resultado Nominal - É a diferença dos valores da dívida fiscal líquida entre períodos.

4.a) No Bimestre - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre as colunas bimestre atual e bimestre anterior.

4.b) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre as colunas do bimestre atual e o anterior.

8. Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os valores cancelados, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Anexo VIII - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, inciso V da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Levantar as informações dos Restos a Pagar, que são todas as obrigações assumidas pelos órgãos e ou entidades e que devem estar constando do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial, como Restos a Pagar Processados e Não Processados, e identificá-los por Poder e órgão referido no art. 20, § 2º - "Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

I - o Ministério Público;

II - no Poder Legislativo:

a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

b) Estadual, a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

c) Do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

III - no Poder Judiciário:

a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver."

Art. 92 da CF: São órgãos do Poder Judiciário: I - o STF; II - STJ; III - TER e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e Distrito Federal e Territórios.

Instruções de Preenchimento

1 - Saldos de Exercícios Anteriores - Neste campo deverá conter por órgão, os valores dos restos a pagar líquidos, dos exercícios anteriores, ou seja, os saldos constantes na contabilidade e que se referem aos anos anteriores.

2 - RP Processados

2-a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos ao final do ano anterior e que já tiveram sua efetiva liquidação constatada;

2-b) Cancelados - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar cancelados durante o exercício em curso da sua execução;

2-c) Pagos - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar pagos durante o exercício em cursos de sua execução;

2-d) A Pagar - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar, a pagar, ou seja, aqueles ainda pendentes de pagamento.

3-RP Não Processados

3-a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos ao final do ano anterior e que ainda não tiveram sua efetiva liquidação constatada;

3-b) Cancelados - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar cancelados durante o exercício em curso da sua execução;

3-c) Pagos - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar pagos durante o exercício em cursos de sua execução;

3-d) A Pagar - Neste campo registrar os valores dos restos a pagar, a pagar, ou seja, aqueles ainda pendentes de pagamento.

§ 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

9. Do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme § 3º do art. 32.

Nota:

São Vedados:

a) Inciso III do art. 167 - a realização de Operações de Créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

b) § 3º do art. 32: "Para fins do disposto no inciso V do § 1º, considerar-se-á, em cada exercício, o total dos recursos de Operações de Crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste:
II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeiramente controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital.

10. No último bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será acompanhado do demonstrativo das Operações de Crédito.

Anexo IX - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, § 1º, inciso I da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de último bimestre.

Especificam-se as operações de crédito, relativas às receitas e às despesas, não computando aquelas que geraram dupla contagem, deduzidas das restrições definidas na lei.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício.

2 - Receita Realizada - Registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria econômica, subcategoria econômica, relativas às operações de crédito.

2.a) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores das receitas de operações de crédito realizadas até o bimestre.

3 - Saldo - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre a previsão para o exercício e as receitas realizada até o bimestre.

4 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes, especificados para a despesa de capital.

5 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

5.a) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores da despesa de capital, relativos ao período, ou seja, de janeiro até o mês de referência.

6 - Saldo - Registrar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a liquidada até o mês de referência, preenchendo o valor para cada categoria econômica, grupo de despesa.

11. Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Anexo X - Demonstrativo da Projeção Atuarial das Receitas e Despesas

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, § 1º, inciso II da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do último bimestre.

Instruções de Preenchimento

1. Ano - Neste campo informar os 35 anos seguintes ao exercício encerrado.

2. Receitas - Neste campo registrar os valores das receitas de previdência social projetada para cada exercício.

3. Despesas - Neste campo registrar os valores das despesas previdenciárias projetadas para cada exercício.

4. Resultado - Neste campo registrar os valores relativos à diferença entre receitas e despesas previdenciárias projetados para cada exercício.

12. Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Anexo XI - Demonstrativo da Receita de Alienação da Ativos e Aplicação dos Recursos

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 53, § 1º inciso III da LRF e deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do último bimestre.

Abrange as receitas de alienação de ativos, considerando-se a Categoria Econômica Receitas de Capital, a Subcategoria e fontes originárias da receita.

As aplicações dos recursos correspondentes nas despesas e que deverão ser por grupo de despesa.

Instruções de Preenchimento

1 - Previsão para o Exercício - Neste campo registrar os valores das receitas, classificadas por categoria e subcategoria econômica, detalhadas por fonte originária da receita e registradas pelo valor da previsão inicial mais os créditos adicionais de receita, abertos durante o exercício.

2 - Receita Realizada - Registrar os valores das receitas realizadas no período, classificadas em categoria, subcategoria e fonte originária.

2.a) Até o Bimestre - Neste campo preencher os valores das receitas de alienação de ativos no nível de detalhamento desejado para o período, ou seja, o saldo acumulado da receita arrecadada até o mês de referência.

3 - Saldo - Neste campo registrar os valores de cada receita, nas respectivas linhas de referência. Este valor é a diferença entre os valores das receitas previstas e realizadas até o bimestre.

4 - Dotação para o Exercício - Neste campo registrar, para cada linha da natureza da despesa, o valor da dotação inicial, Lei Orçamentária Anual, mais os Créditos Adicionais, abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.

5 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

5.a) Até o Bimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada para o período em referência, ou seja, janeiro até o mês de referência, identificando em cada linha do demonstrativo, a aplicação dos recursos oriundos da alienação de ativos.

6 - Saldo - Neste campo registrar o valor relativo à diferença entre a dotação da despesa para o exercício menos a despesa liquidada até o mês de referência, preenchendo o valor para cada linha do demonstrativo.

§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

13. Da limitação de empenho

Deverão acompanhar, ainda, o Relatório Resumido as justificativas para os casos de limitação de empenho e de frustração de receitas, especificando, com clareza, todas as medidas adotadas, visando o equilíbrio da despesa e o combate à sonegação e à evasão fiscal, nos termos da Lei Complementar.

Decreto de Programação Financeira ou dispositivos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

14. Da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Notas Explicativas cujo conteúdo deverá ser fornecido pela área tributária.

II - Do Relatório de Gestão Fiscal (Artigo 54)

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente do Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

15. Despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas

Anexo XII - Demonstrativo das Despesas de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea a, da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

As despesas de Pessoal serão computadas pelo todo, Administração Direta e Indireta, inclusive empresas estatais dependentes, separando-as por Poder Executivo e Legislativo do ente da Federação.

Essas informações devem estar agrupadas em Ativos, Inativos e Serviços de Terceirização, quando houver, nos termos do § 1º do artigo 18, ou seja, substituição de atividade e nunca de servidor, dentro dos limites do Decreto-lei nº 200/67, regulamentado pelo Decreto nº 2.271/97.

Devem ser deduzidos das despesas de Pessoal, os valores liquidados com recursos vinculados, ou seja, receitas que financiam a Seguridade Social dos servidores Inativos.

Devem ser excluídos os valores referentes ao pagamento de Indenizações por Demissão e com os Programas de Incentivos à Demissão Voluntária, além das despesas com Sentenças Judiciais (Precatórios), da competência de período anterior ao da apuração.

Nos casos em que não for possível a identificação por elemento de despesa, a Contabilidade deverá tratar destacada e orçamentariamente, esses fatos contábeis para que possam ser individualizados e transparentes nos demonstrativos.

Obs.: para efeito de limite, a despesa total com pessoal é constituída pelos componentes relacionados no artigo 18 e § 1º da LRF, ajustado pelos itens previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 19.

Instruções de Preenchimento

1 - Despesa Liquidada - Registrar os valores da liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

1.a) Últimos 12 meses - Neste campo registrar o somatório da despesa liquidada mensal para o período de 12 meses, ou seja, o mês atual e os onze meses anteriores.

1.b) Até o Quadrimestre - Neste campo registrar os valores acumulados da despesa liquidada, relativos a cada linha do demonstrativo, para o período em referência, ou seja, a cada quadrimestre.

1.c) Percentual da Despesa s/RCL - Neste caso, registrar o valor percentual da despesa, calculado para cada linha sobre o valor da Receita Corrente Líquida.

1.d) Limite Prudencial - Neste campo deverá ser informado o valor do limite prudencial da despesa líquida de pessoal.

1.e) Limite Legal - Neste campo deverá ser informado o valor do limite prudencial da despesa líquida de pessoal.

16. Dívidas Consolidada e Mobiliária

Anexo XIII - Demonstrativo da Dívida Consolidada e Mobiliária

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea b, da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - Dívida Pública Consolidada ou Fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Instruções de Preenchimento

Saldo do Exercício Anterior - Neste campo registrar os saldos referentes ao total da dívida consolidada, nos itens especificados no demonstrativo, para o período anterior.

1 - 1º Quadrimestre - Neste campo registrar os saldos referentes ao total da dívida consolidada, nos itens especificados no demonstrativo, referente ao período considerado.

2 - 2º Quadrimestre - Neste campo registrar os saldos referentes ao total da dívida consolidada, nos itens especificados no demonstrativo, referente ao período considerado.

3 - 3º Quadrimestre - Neste campo registrar os saldos referentes ao total da dívida consolidada, nos itens especificados no demonstrativo, referente ao período considerado.

4 - Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar os valores da receita corrente líquida apurada para os períodos considerados.

5 - Relação Percentual da DC/RCL - Neste campo registrar os valores da relação percentual entre a dívida consolidada e a receita corrente líquida, para cada período considerado.

6 - Relação Percentual da DCL/RCL - Neste campo registrar os valores da relação percentual entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida, para cada período considerado.

Nota - Caso haja extrapolado a relação percentual permitida, listar as medidas adotadas para readequação dos limites.

17. Concessão de Garantias

Anexo XIV - Demonstrativo dos Avais e Fianças

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea c, da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

"Inciso IV do art. 29:

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;"

Demonstram-se os avais e fianças assumidos pela União junto a instituições financeiras nacionais e estrangeiras, identificados por beneficiário dos respectivos avais e fianças.

Instruções de Preenchimento

1 - Saldo do Exercício Anterior - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o exercício anterior.

2 - 1º Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o primeiro quadrimestre.

3 - 2º Quadrimestre - Neste campo preencher os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o segundo quadrimestre.

4 - 3º Quadrimestre - Neste campo preencher os valores relativos aos saldos referentes ao total das garantias concedidas, avais e finanças, identificadas por beneficiário, concedidas até o terceiro quadrimestre.

5. Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar os valores da receita corrente líquida apurado para os períodos considerados.

6. Relação Percentual da Garantias/RCL - Neste campo registrar os valores da relação percentual entre as garantias concedidas e a receita corrente líquida, para cada período considerado.

Nota - Caso haja extrapolado a relação percentual permitida, listar as medidas adotadas para readequação dos limites.

18. Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita

Anexo XV - Demonstrativo das Operações de Crédito

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea d da LRF e deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.

"Inciso V do art. 29 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º:

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária:

§ 1º - Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências 15 e 16."

Consideram-se os valores das receitas orçamentárias de capital, detalhando especificamente as operações de crédito, internas e externas, e ainda as receitas não orçamentárias provenientes de Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO.

Instruções de Preenchimento

1 - Até o Quadrimestre - Neste campo registrar os valores relativos às receitas provenientes de operações de crédito e os ingressos oriundos de Antecipação de Receita - ARO, até o período considerado.

2. Limite

2.a) Neste campo registrar o valor das receitas de operações de crédito e os relativos à antecipação de receita orçamentária, que se enquadrem dentro do limite estabelecido.

2.b) Neste campo registrar o valor percentual de comprometimento do limite.

3. Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar o valor da receita corrente líquida para o período, ou seja, o quadrimestre, e a relação percentual respectiva.

Nota - Caso constate que foi extrapolado a relação percentual permitida, listar as medidas adotadas para readequação dos limites.

19. Demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro:

Anexo XVI - Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 55, inciso III, alínea a, da LRF e deve ser publicado após o último quadrimestre.

Identificar o Ativo Disponível nas seguintes especificações:

Disponibilidade Financeira, detalhando em:

Caixa;

Bancos, em contas específicas.

Identificar o Passivo Consignado nas seguintes especificações:

Depósitos de Diversas Origens;

Restos a Pagar de Exercícios Anteriores;

Outras Obrigações Financeiras.

O objetivo desta demonstração é explicitar de forma precisa, a disponibilidade passível de ser comprometida em Restos a Pagar do Exercício.

Instruções de Preenchimento

1 - Ativo Disponível - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos referentes às disponibilidades financeiras, detalhadas em Caixa e Bancos, este, discriminando as contas específicas, o saldo e as aplicações financeiras para o período de referência.

2 - Passivo Consignado - Neste campo registrar os valores relativos aos saldos dos valores constantes nas especificações de DDO - Depósitos de Diversas Origens, Restos a Pagar de Exercício Anterior e Outras Obrigações Financeiras decorrentes de execução orçamentária e financeira ainda não pagas.

3 - Insuficiência/Suficiência - Neste campo registrar a diferença entre o ativo disponível e o passivo consignado. Será positivo se o Ativo for maior que o Passivo, portanto valor da Suficiência; negativo se o Ativo for menor que o Passivo, portanto valor da Insuficiência.

20. Da Inscrição em Restos a Pagar, das Despesas:

1. Liquidadas;

1.1 empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do artigo 41;

2. empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

3. não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

Anexo XVII - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

Este demonstrativo atendo ao disposto no artigo 55, inciso III, alínea b, da LRF e deve ser publicado ao final do último quadrimestre.

Identificação de todos os Restos a Pagar, Processados e Não-Processados, detalhados por Poder, órgão e/ou entidade pública;

Identificação de todos os empenhos cancelados, não inscritos por inexistência de disponibilidade financeira, constatada no Anexo XVI.

Instruções de Preenchimento

1 - Saldos de Exercícios Anteriores - Neste campo registrar, por órgão, os valores dos restos a pagar, líquidos, dos exercícios anteriores, ou seja, os saldos contábeis que se referem aos anos anteriores.

2 - RP Processados

2.a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos ao final do exercício e que já tiveram sua efetiva liquidação constatada até o final do exercício encerrado.

3 - RP Não Processados

3.a) Inscritos - Neste campo registrar os valores inscritos no exercício e que ainda não tiveram sua efetiva liquidação constatada ao final do exercício encerrado e somente ocorrerá no seguinte.

4 - Disponibilidade Financeira - Neste campo registrar o valor da disponibilidade financeira disponível que representa a diferença entre o ativo disponível e o passivo consignado no final do exercício.

5 - Não Inscritos por Insuficiência Financeira - Neste campo preencher por poder e órgão, os valores que deveriam ter sido inscritos em restos a pagar e que não o foram por insuficiência financeira.

21. Do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do artigo 38.

§ 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do artigo 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o parágrafo anterior sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do artigo 51.

§ 4º Os relatórios referidos nos artigos 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

Art. 67: "O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

§ 1º O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.

22. Despesa com Serviços de Terceiros dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20.

Anexo XVII - Demonstrativo das Despesas de Serviços de Terceiros em Relação à Receita Corrente Líquida

Este demonstrativo atende ao disposto no artigo 72 da LRF e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento dos exercícios de 2000, 2001 e 2002, período em que as despesas com serviços de terceiros não poderão ultrapassar o percentual de comprometimento das RCL de 1999.

Instruções de Preenchimento

Receita Corrente Líquida - Neste campo registrar o valor das RCL apuradas nos exercícios anterior, e corrente.

Despesas com Serviços de Terceiros - Nestes campos registrar o total das despesas com serviços de terceiros por Poder, nos referidos exercícios.

Comprometimento das RCL, com Serviços de Terceiros - Nestes campos registrar os percentuais de comprometimento das RCL, com despesas de serviços de terceiros em cada um dos poderes."