Portaria MCid nº 467 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de preenchimento do segundo Relatório de Monitoramento de Operações - REMO nas operações firmadas no âmbito do PAC destinadas à urbanização de assentamentos precários e saneamento integrado.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e
Considerando o § 3º do art. 1º, da Portaria nº 349, de 21 de julho de 2011, deste Ministério das Cidades,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido prazo até 31 de outubro de 2011 para preenchimento do segundo Relatório de Monitoramento de Operações - REMO, referente às atividades executadas de 1º de janeiro a 30 de junho de 2011 nas operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC destinadas à urbanização de assentamentos precários e saneamento integrado.
§ 1º Para as ações de saneamento integrado será preenchido o primeiro REMO, que conterá informações relativas às atividades desenvolvidas no período compreendido entre a data de início de execução do contrato e o dia 30 de junho de 2011.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados entre o dia 8 de setembro de 2011 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE