Portaria SPA nº 462 de 30/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão.
O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 333, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.
A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.
A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram utilizadas séries de chuvas com 18 anos hidrológicos completos, correspondentes a 92 postos pluviométricos disponíveis no Estado.
Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.
Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, em 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Açailândia | 04 a 12 |
Afonso Cunha | 04 a 12 |
Água Doce do Maranhão | 07 a 15 |
Alcântara | 07 a 15 |
Aldeias Altas | 04 a 12 |
Altamira do Maranhão | 04 a 12 |
Alto Alegre do Maranhão | 04 a 12 |
Alto Alegre do Pindaré | 04 a 12 |
Alto Parnaíba | 34 a 09 |
Amapá do Maranhão | 04 a 12 |
Amarante do Maranhão | 04 a 12 |
Anajatuba | 04 a 12 |
Anapurus | 04 a 15 |
Apicum-Açu | 04 a 12 |
Araguanã | 04 a 12 |
Araioses | 04 a 15 |
Arame | 04 a 12 |
Arari | 04 a 12 |
Axixá | 04 a 12 |
Bacabal | 04 a 12 |
Bacabeira | 04 a 12 |
Bacuri | 04 a 12 |
Bacurituba | 07 a 15 |
Balsas | 34 a 09 |
Barão de Grajaú | 34 a 09 |
Barra do Corda | 04 a 12 |
Barreirinhas | 07 a 15 |
Bela Vista do Maranhão | 04 a 12 |
Belágua | 04 a 12 |
Benedito Leite | 01 a 12 |
Bequimão | 07 a 15 |
Bernardo do Mearim | 04 a 12 |
Boa Vista do Gurupi | 04 a 12 |
Bom Jardim | 04 a 12 |
Bom Jesus das Selvas | 04 a 12 |
Bom Lugar | 04 a 12 |
Brejo | 07 a 15 |
Brejo de Areia | 04 a 12 |
Buriti | 04 a 12 |
Buriti Bravo | 04 a 12 |
Buriticupu | 04 a 12 |
Buritirana | 04 a 12 |
Cachoeira Grande | 04 a 12 |
Cajapió | 04 a 12 |
Cajari | 04 a 12 |
Campestre do Maranhão | 04 a 12 |
Cândido Mendes | 04 a 12 |
Cantanhede | 04 a 12 |
Capinzal do Norte | 04 a 12 |
Carolina | 34 a 09 |
Carutapera | 04 a 12 |
Caxias | 04 a 12 |
Cedral | 07 a 15 |
Central do Maranhão | 07 a 15 |
Centro do Guilherme | 07 a 15 |
Centro Novo do Maranhão | 04 a 12 |
Chapadinha | 04 a 12 |
Cidelândia | 04 a 12 |
Codó | 04 a 12 |
Coelho Neto | 04 a 12 |
Colinas | 01 a 12 |
Conceição do Lago-Açu | 04 a 12 |
Coroatá | 04 a 12 |
Cururupu | 04 a 15 |
Davinópolis | 04 a 12 |
Dom Pedro | 04 a 12 |
Duque Bacelar | 04 a 12 |
Esperantinópolis | 04 a 12 |
Estreito | 34 a 09 |
Feira Nova do Maranhão | 34 a 09 |
Fernando Falcão | 34 a 09 |
Formosa da Serra Negra | 04 a 12 |
Fortaleza dos Nogueiras | 01 a 12 |
Fortuna | 04 a 12 |
Godofredo Viana | 04 a 12 |
Gonçalves Dias | 04 a 12 |
Governador Archer | 04 a 12 |
Governador Edison Lobão | 04 a 12 |
Governador Eugênio Barros | 04 a 12 |
Governador Luiz Rocha | 04 a 12 |
Governador Newton Bello | 04 a 12 |
Governador Nunes Freire | 07 a 15 |
Graça Aranha | 04 a 12 |
Grajaú | 34 a 09 |
Guimarães | 07 a 15 |
Humberto de Campos | 07 a 15 |
Icatu | 07 a 15 |
Igarapé do Meio | 04 a 12 |
Igarapé Grande | 04 a 12 |
Imperatriz | 04 a 12 |
Itaipava do Grajaú | 04 a 12 |
Itapecuru Mirim | 04 a 12 |
Itinga do Maranhão | 04 a 12 |
Jatobá | 04 a 12 |
Jenipapo dos Vieiras | 04 a 12 |
João Lisboa | 04 a 12 |
Joselândia | 04 a 12 |
Junco do Maranhão | 04 a 15 |
Lago da Pedra | 04 a 12 |
Lago do Junco | 04 a 12 |
Lago dos Rodrigues | 04 a 12 |
Lago Verde | 04 a 12 |
Lagoa do Mato | 34 a 09 |
Lagoa Grande do Maranhão | 04 a 12 |
Lajeado Novo | 04 a 12 |
Lima Campos | 04 a 12 |
Loreto | 01 a 12 |
Luís Domingues | 04 a 12 |
Magalhães de Almeida | 07 a 15 |
Maracaçumé | 04 a 15 |
Marajá do Sena | 04 a 12 |
Maranhãozinho | 07 a 15 |
Mata Roma | 04 a 12 |
Matinha | 04 a 12 |
Matões | 01 a 12 |
Matões do Norte | 04 a 12 |
Milagres do Maranhão | 07 a 15 |
Mirador | 34 a 09 |
Miranda do Norte | 04 a 12 |
Mirinzal | 07 a 15 |
Monção | 04 a 12 |
Montes Altos | 04 a 12 |
Morros | 04 a 12 |
Nina Rodrigues | 04 a 12 |
Nova Colinas | 34 a 09 |
Nova Iorque | 04 a 12 |
Nova Olinda do Maranhão | 04 a 15 |
Olho d`Água das Cunhãs | 04 a 12 |
Olinda Nova do Maranhão | 04 a 12 |
Paço do Lumiar | 07 a 15 |
Palmeirândia | 07 a 15 |
Paraibano | 04 a 12 |
Parnarama | 01 a 12 |
Passagem Franca | 01 a 12 |
Pastos Bons | 01 a 12 |
Paulino Neves | 07 a 15 |
Paulo Ramos | 04 a 12 |
Pedreiras | 04 a 12 |
Pedro do Rosário | 04 a 12 |
Penalva | 04 a 12 |
Peri Mirim | 07 a 15 |
Peritoró | 04 a 12 |
Pindaré-Mirim | 04 a 12 |
Pinheiro | 07 a 15 |
Pio XII | 04 a 12 |
Pirapemas | 04 a 12 |
Poção de Pedras | 04 a 12 |
Porto Franco | 34 a 09 |
Porto Rico do Maranhão | 07 a 15 |
Presidente Dutra | 04 a 12 |
Presidente Juscelino | 04 a 12 |
Presidente Médici | 07 a 15 |
Presidente Sarney | 07 a 15 |
Presidente Vargas | 04 a 12 |
Primeira Cruz | 04 a 15 |
Raposa | 07 a 15 |
Riachão | 34 a 09 |
Ribamar Fiquene | 04 a 12 |
Rosário | 04 a 12 |
Sambaíba | 34 a 09 |
Santa Filomena do Maranhão | 04 a 12 |
Santa Helena | 07 a 15 |
Santa Inês | 04 a 12 |
Santa Luzia | 04 a 12 |
Santa Luzia do Paruá | 07 a 15 |
Santa Quitéria do Maranhão | 04 a 15 |
Santa Rita | 04 a 12 |
Santana do Maranhão | 07 a 15 |
Santo Amaro do Maranhão | 07 a 15 |
Santo Antônio dos Lopes | 04 a 12 |
São Benedito do Rio Preto | 04 a 12 |
São Bento | 07 a 15 |
São Bernardo | 07 a 15 |
São Domingos do Azeitão | 34 a 09 |
São Domingos do Maranhão | 35 a 03 |
São Félix de Balsas | 34 a 09 |
São Francisco do Brejão | 04 a 12 |
São Francisco do Maranhão | 01 a 12 |
São João Batista | 04 a 12 |
São João do Carú | 04 a 12 |
São João do Paraíso | 01 a 09 |
São João do Soter | 04 a 12 |
São João dos Patos | 34 a 09 |
São José de Ribamar | 07 a 15 |
São José dos Basílios | 04 a 12 |
São Luís | 07 a 15 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 04 a 12 |
São Mateus do Maranhão | 04 a 12 |
São Pedro da Água Branca | 04 a 12 |
São Pedro dos Crentes | 34 a 09 |
São Raimundo das Mangabeiras | 34 a 09 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 04 a 12 |
São Roberto | 04 a 12 |
São Vicente Ferrer | 04 a 12 |
Satubinha | 04 a 12 |
Senador Alexandre Costa | 04 a 12 |
Senador La Rocque | 04 a 12 |
Serrano do Maranhão | 04 a 15 |
Sítio Novo | 01 a 12 |
Sucupira do Norte | 34 a 09 |
Sucupira do Riachão | 34 a 09 |
Tasso Fragoso | 34 a 09 |
Timbiras | 04 a 12 |
Timon | 04 a 12 |
Trizidela do Vale | 04 a 12 |
Tufilândia | 04 a 12 |
Tuntum | 04 a 12 |
Turiaçu | 04 a 12 |
Turilândia | 07 a 15 |
Tutóia | 07 a 15 |
Urbano Santos | 04 a 12 |
Vargem Grande | 04 a 12 |
Viana | 04 a 12 |
Vila Nova dos Martírios | 04 a 12 |
Vitória do Mearim | 04 a 12 |
Vitorino Freire | 04 a 12 |
Zé Doca | 04 a 12 |