Portaria SPA nº 462 de 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 333, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas. Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizadas séries de chuvas com 18 anos hidrológicos completos, correspondentes a 92 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.

O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.

Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, em 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
Açailândia  04 a 12 
Afonso Cunha  04 a 12 
Água Doce do Maranhão  07 a 15 
Alcântara  07 a 15 
Aldeias Altas  04 a 12 
Altamira do Maranhão  04 a 12 
Alto Alegre do Maranhão  04 a 12 
Alto Alegre do Pindaré  04 a 12 
Alto Parnaíba  34 a 09 
Amapá do Maranhão  04 a 12 
Amarante do Maranhão  04 a 12 
Anajatuba  04 a 12 
Anapurus  04 a 15 
Apicum-Açu  04 a 12 
Araguanã  04 a 12 
Araioses  04 a 15 
Arame  04 a 12 
Arari  04 a 12 
Axixá  04 a 12 
Bacabal  04 a 12 
Bacabeira  04 a 12 
Bacuri  04 a 12 
Bacurituba  07 a 15 
Balsas  34 a 09 
Barão de Grajaú  34 a 09 
Barra do Corda  04 a 12 
Barreirinhas  07 a 15 
Bela Vista do Maranhão  04 a 12 
Belágua  04 a 12 
Benedito Leite  01 a 12 
Bequimão  07 a 15 
Bernardo do Mearim  04 a 12 
Boa Vista do Gurupi  04 a 12 
Bom Jardim  04 a 12 
Bom Jesus das Selvas  04 a 12 
Bom Lugar  04 a 12 
Brejo  07 a 15 
Brejo de Areia  04 a 12 
Buriti  04 a 12 
Buriti Bravo  04 a 12 
Buriticupu  04 a 12 
Buritirana  04 a 12 
Cachoeira Grande  04 a 12 
Cajapió  04 a 12 
Cajari  04 a 12 
Campestre do Maranhão  04 a 12 
Cândido Mendes  04 a 12 
Cantanhede  04 a 12 
Capinzal do Norte  04 a 12 
Carolina  34 a 09 
Carutapera  04 a 12 
Caxias  04 a 12 
Cedral  07 a 15 
Central do Maranhão  07 a 15 
Centro do Guilherme  07 a 15 
Centro Novo do Maranhão  04 a 12 
Chapadinha  04 a 12 
Cidelândia  04 a 12 
Codó  04 a 12 
Coelho Neto  04 a 12 
Colinas  01 a 12 
Conceição do Lago-Açu  04 a 12 
Coroatá  04 a 12 
Cururupu  04 a 15 
Davinópolis  04 a 12 
Dom Pedro  04 a 12 
Duque Bacelar  04 a 12 
Esperantinópolis  04 a 12 
Estreito  34 a 09 
Feira Nova do Maranhão  34 a 09 
Fernando Falcão  34 a 09 
Formosa da Serra Negra  04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras  01 a 12 
Fortuna  04 a 12 
Godofredo Viana  04 a 12 
Gonçalves Dias  04 a 12 
Governador Archer  04 a 12 
Governador Edison Lobão  04 a 12 
Governador Eugênio Barros  04 a 12 
Governador Luiz Rocha  04 a 12 
Governador Newton Bello  04 a 12 
Governador Nunes Freire  07 a 15 
Graça Aranha  04 a 12 
Grajaú  34 a 09 
Guimarães  07 a 15 
Humberto de Campos  07 a 15 
Icatu  07 a 15 
Igarapé do Meio  04 a 12 
Igarapé Grande  04 a 12 
Imperatriz  04 a 12 
Itaipava do Grajaú  04 a 12 
Itapecuru Mirim  04 a 12 
Itinga do Maranhão  04 a 12 
Jatobá  04 a 12 
Jenipapo dos Vieiras  04 a 12 
João Lisboa  04 a 12 
Joselândia  04 a 12 
Junco do Maranhão  04 a 15 
Lago da Pedra  04 a 12 
Lago do Junco  04 a 12 
Lago dos Rodrigues  04 a 12 
Lago Verde  04 a 12 
Lagoa do Mato  34 a 09 
Lagoa Grande do Maranhão  04 a 12 
Lajeado Novo  04 a 12 
Lima Campos  04 a 12 
Loreto  01 a 12 
Luís Domingues  04 a 12 
Magalhães de Almeida  07 a 15 
Maracaçumé  04 a 15 
Marajá do Sena  04 a 12 
Maranhãozinho  07 a 15 
Mata Roma  04 a 12 
Matinha  04 a 12 
Matões  01 a 12 
Matões do Norte  04 a 12 
Milagres do Maranhão  07 a 15 
Mirador  34 a 09 
Miranda do Norte  04 a 12 
Mirinzal  07 a 15 
Monção  04 a 12 
Montes Altos  04 a 12 
Morros  04 a 12 
Nina Rodrigues  04 a 12 
Nova Colinas  34 a 09 
Nova Iorque  04 a 12 
Nova Olinda do Maranhão  04 a 15 
Olho d`Água das Cunhãs  04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão  04 a 12 
Paço do Lumiar  07 a 15 
Palmeirândia  07 a 15 
Paraibano  04 a 12 
Parnarama  01 a 12 
Passagem Franca  01 a 12 
Pastos Bons  01 a 12 
Paulino Neves  07 a 15 
Paulo Ramos  04 a 12 
Pedreiras  04 a 12 
Pedro do Rosário  04 a 12 
Penalva  04 a 12 
Peri Mirim  07 a 15 
Peritoró  04 a 12 
Pindaré-Mirim  04 a 12 
Pinheiro  07 a 15 
Pio XII   04 a 12 
Pirapemas  04 a 12 
Poção de Pedras  04 a 12 
Porto Franco  34 a 09 
Porto Rico do Maranhão  07 a 15 
Presidente Dutra  04 a 12 
Presidente Juscelino  04 a 12 
Presidente Médici  07 a 15 
Presidente Sarney  07 a 15 
Presidente Vargas  04 a 12 
Primeira Cruz  04 a 15 
Raposa  07 a 15 
Riachão  34 a 09 
Ribamar Fiquene  04 a 12 
Rosário  04 a 12 
Sambaíba  34 a 09 
Santa Filomena do Maranhão  04 a 12 
Santa Helena  07 a 15 
Santa Inês  04 a 12 
Santa Luzia  04 a 12 
Santa Luzia do Paruá  07 a 15 
Santa Quitéria do Maranhão  04 a 15 
Santa Rita  04 a 12 
Santana do Maranhão  07 a 15 
Santo Amaro do Maranhão  07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes  04 a 12 
São Benedito do Rio Preto  04 a 12 
São Bento  07 a 15 
São Bernardo  07 a 15 
São Domingos do Azeitão  34 a 09 
São Domingos do Maranhão  35 a 03 
São Félix de Balsas  34 a 09 
São Francisco do Brejão  04 a 12 
São Francisco do Maranhão  01 a 12 
São João Batista  04 a 12 
São João do Carú  04 a 12 
São João do Paraíso  01 a 09 
São João do Soter  04 a 12 
São João dos Patos  34 a 09 
São José de Ribamar  07 a 15 
São José dos Basílios  04 a 12 
São Luís  07 a 15 
São Luís Gonzaga do Maranhão  04 a 12 
São Mateus do Maranhão  04 a 12 
São Pedro da Água Branca  04 a 12 
São Pedro dos Crentes  34 a 09 
São Raimundo das Mangabeiras  34 a 09 
São Raimundo do Doca Bezerra  04 a 12 
São Roberto  04 a 12 
São Vicente Ferrer  04 a 12 
Satubinha  04 a 12 
Senador Alexandre Costa  04 a 12 
Senador La Rocque  04 a 12 
Serrano do Maranhão  04 a 15 
Sítio Novo  01 a 12 
Sucupira do Norte  34 a 09 
Sucupira do Riachão  34 a 09 
Tasso Fragoso  34 a 09 
Timbiras  04 a 12 
Timon  04 a 12 
Trizidela do Vale  04 a 12 
Tufilândia  04 a 12 
Tuntum  04 a 12 
Turiaçu  04 a 12 
Turilândia  07 a 15 
Tutóia  07 a 15 
Urbano Santos  04 a 12 
Vargem Grande  04 a 12 
Viana  04 a 12 
Vila Nova dos Martírios  04 a 12 
Vitória do Mearim  04 a 12 
Vitorino Freire  04 a 12 
Zé Doca  04 a 12