Portaria CGZA nº 333 de 29/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, safra 2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SPA nº 462, de 30.11.2011, DOU 05.12.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, safra 2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15ºN e 15ºS). O Brasil é o segundo produtor mundial. A Região Nordeste é responsável pela maior parte da produção nacional.

Trata-se de planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura são: a temperatura do ar, a radiação solar, o fotoperíodo e o regime hídrico.

As melhores condições térmicas para o desenvolvimento situam-se entre 20ºC e 27ºC. Totais anuais de chuva entre 1000 mm e 1500 mm, bem distribuídos são ideais para o cultivo. Porém, É frequentemente cultivada, em áreas tropicais semi-ardidas, com pluviosidade anual de 400 mm a 700 mm

Desenvolve-se em altitudes que variam desde o nível do mar até cerca de 2.300 metros, embora altitudes de 600 a 800 metros sejam as mais favoráveis para o seu cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os respectivos períodos de plantio, para o cultivo da mandioca no Estado do Maranhão em condições de médio e baixo risco climático.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual (Ta) e o índice hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 18 anos de dados diários registrados nºs 35 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada localidade da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith/Thorntwait corrigido;

c) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível (CAD) dos solos. Foi considerada uma capacidade de armazenamento de 125 mm; e

d) temperatura do ar: para estimativa da temperatura nas localidades que não dispunham desses dados, foi utilizado um modelo de regressão linear múltipla, tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.

O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e menor ou igual a 50 em cada posto pluviométrico da área estudada.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram mais de 20% de sua área com probabilidade de ocorrência de condições hídricas favoráveis.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Maranhão, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
Açailândia   04 a 12  
Afonso Cunha   04 a 12  
Água Doce do Maranhão   07 a 15  
Alcântara   07 a 15  
Aldeias Altas   04 a 12  
Altamira do Maranhão   04 a 12  
Alto Alegre do Maranhão   04 a 12  
Alto Alegre do Pindaré   04 a 12  
Alto Parnaíba   34 a 09  
Amapá do Maranhão   04 a 12  
Amarante do Maranhão   04 a 12  
Anajatuba   04 a 12  
Anapurus   04 a 15  
Apicum-Açu   04 a 12  
Araguanã   04 a 12  
Araioses   04 a 15  
Arame   04 a 12  
Arari   04 a 12  
Axixá   04 a 12  
Bacabal   04 a 12  
Bacabeira   04 a 12  
Bacuri   04 a 12  
Bacurituba   07 a 15  
Balsas   34 a 09  
Barão de Grajaú   34 a 09  
Barra do Corda   04 a 12  
Barreirinhas   07 a 15  
Bela Vista do Maranhão   04 a 12  
Belágua   04 a 12  
Benedito Leite   01 a 12  
Bequimão   07 a 15  
Bernardo do Mearim   04 a 12  
Boa Vista do Gurupi   04 a 12  
Bom Jardim   04 a 12  
Bom Jesus das Selvas   04 a 12  
Bom Lugar   04 a 12  
Brejo   07 a 15  
Brejo de Areia   04 a 12  
Buriti   04 a 12  
Buriti Bravo   04 a 12  
Buriticupu   04 a 12  
Buritirana   04 a 12  
Cachoeira Grande   04 a 12  
Cajapió   04 a 12  
Cajari   04 a 12  
Campestre do Maranhão   04 a 12  
Cândido Mendes   04 a 12  
Cantanhede   04 a 12  
Capinzal do Norte   04 a 12  
Carolina   34 a 09  
Carutapera   04 a 12  
Caxias   04 a 12  
Cedral   07 a 15  
Central do Maranhão   07 a 15  
Centro do Guilherme   07 a 15  
Centro Novo do Maranhão   04 a 12  
Chapadinha   04 a 12  
Cidelândia   04 a 12  
Codó   04 a 12  
Coelho Neto   04 a 12  
Colinas   01 a 12  
Conceição do Lago-Açu   04 a 12  
Coroatá   04 a 12  
Cururupu   04 a 15  
Davinópolis   04 a 12  
Dom Pedro   04 a 12  
Duque Bacelar   04 a 12  
Esperantinópolis   04 a 12  
Estreito   34 a 09  
Feira Nova do Maranhão   34 a 09  
Fernando Falcão   34 a 09  
Formosa da Serra Negra   04 a 12  
Fortaleza dos Nogueiras   01 a 12  
Fortuna   04 a 12  
Godofredo Viana   04 a 12  
Gonçalves Dias   04 a 12  
Governador Archer   04 a 12  
Governador Edison Lobão   04 a 12  
Governador Eugênio Barros   04 a 12  
Governador Luiz Rocha   04 a 12  
Governador Newton Bello   04 a 12  
Governador Nunes Freire   07 a 15  
Graça Aranha   04 a 12  
Grajaú   34 a 09  
Guimarães   07 a 15  
Humberto de Campos   07 a 15  
Icatu   07 a 15  
Igarapé do Meio   04 a 12  
Igarapé Grande   04 a 12  
Imperatriz   04 a 12  
Itaipava do Grajaú   04 a 12  
Itapecuru Mirim   04 a 12  
Itinga do Maranhão   04 a 12  
Jatobá   04 a 12  
Jenipapo dos Vieiras   04 a 12  
João Lisboa   04 a 12  
Joselândia   04 a 12  
Junco do Maranhão   04 a 15  
Lago da Pedra   04 a 12  
Lago do Junco   04 a 12  
Lago dos Rodrigues   04 a 12  
Lago Verde   34 a 12  
Lagoa do Mato   01 a 09  
Lagoa Grande do Maranhão   04 a 12  
Lajeado Novo   04 a 12  
Lima Campos   04 a 12  
Loreto   01 a 12  
Luís Domingues   04 a 12  
Magalhães de Almeida   07 a 15  
Maracaçumé   04 a 15  
Marajá do Sena   04 a 12  
Maranhãozinho   07 a 15  
Mata Roma   04 a 12  
Matinha   04 a 12  
Matões   01 a 12  
Matões do Norte   04 a 12  
Milagres do Maranhão   07 a 15  
Mirador   34 a 09  
Miranda do Norte   04 a 12  
Mirinzal   07 a 15  
Monção   04 a 12  
Montes Altos   04 a 12  
Morros   04 a 12  
Nina Rodrigues   04 a 12  
Nova Colinas   34 a 09  
Nova Iorque   04 a 12  
Nova Olinda do Maranhão   04 a 15  
Olho d`Água das Cunhãs   04 a 12  
Olinda Nova do Maranhão   04 a 12  
Paço do Lumiar   07 a 15  
Palmeirândia   07 a 15  
Paraibano   04 a 12  
Parnarama   01 a 12  
Passagem Franca   01 a 12  
Pastos Bons   01 a 12  
Paulino Neves   07 a 15  
Paulo Ramos   04 a 12  
Pedreiras   04 a 12  
Pedro do Rosário   04 a 12  
Penalva   04 a 12  
Peri Mirim   07 a 15  
Peritoró   04 a 12  
Pindaré-Mirim   04 a 12  
Pinheiro   07 a 15  
Pio XII   04 a 12  
Pirapemas   04 a 12  
Poção de Pedras   04 a 12  
Porto Franco   34 a 09  
Porto Rico do Maranhão   07 a 15  
Presidente Dutra   04 a 12  
Presidente Juscelino   04 a 12  
Presidente Médici   07 a 15  
Presidente Sarney   07 a 15  
Presidente Vargas   04 a 12  
Primeira Cruz   04 a 15  
Raposa   07 a 15  
Riachão   34 a 09  
Ribamar Fiquene   04 a 12  
Rosário   04 a 12  
Sambaíba   34 a 09  
Santa Filomena do Maranhão   04 a 12  
Santa Helena   07 a 15  
Santa Inês   04 a 12  
Santa Luzia   04 a 12  
Santa Luzia do Paruá   07 a 15  
Santa Quitéria do Maranhão   04 a 15  
Santa Rita   04 a 12  
Santana do Maranhão   07 a 15  
Santo Amaro do Maranhão   07 a 15  
Santo Antônio dos Lopes   04 a 12  
São Benedito do Rio Preto   04 a 12  
São Bento   07 a 15  
São Bernardo   07 a 15  
São Domingos do Azeitão   34 a 09  
São Domingos do Maranhão   35 a 03  
São Félix de Balsas   34 a 09  
São Francisco do Brejão   04 a 12  
São Francisco do Maranhão   01 a 12  
São João Batista   04 a 12  
São João do Carú   04 a 12  
São João do Paraíso   01 a 09  
São João do Soter   04 a 12  
São João dos Patos   34 a 09  
São José de Ribamar   07 a 15  
São José dos Basílios   04 a 12  
São Luís   07 a 15  
São Luís Gonzaga do Maranhão   04 a 12  
São Mateus do Maranhão   04 a 12  
São Pedro da Água Branca   04 a 12  
São Pedro dos Crentes   34 a 09  
São Raimundo das Mangabeiras   34 a 09  
São Raimundo do Doca Bezerra   04 a 12  
São Roberto   04 a 12  
São Vicente Ferrer   04 a 12  
Satubinha   04 a 12  
Senador Alexandre Costa   04 a 12  
Senador La Rocque   04 a 12  
Serrano do Maranhão   04 a 15  
Sítio Novo   01 a 12  
Sucupira do Norte   34 a 09  
Sucupira do Riachão   34 a 09  
Tasso Fragoso   34 a 09  
Timbiras   04 a 12  
Timon   04 a 12  
Trizidela do Vale   04 a 12  
Tufilândia   04 a 12  
Tuntum   04 a 12  
Turiaçu   04 a 12  
Turilândia   07 a 15  
Tutóia   07 a 15  
Urbano Santos   04 a 12  
Vargem Grande   04 a 12  
Viana   04 a 12  
Vila Nova dos Martírios   04 a 12  
Vitória do Mearim   04 a 12  
Vitorino Freire   04 a 12  
Zé Doca   04 a 12  
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