Portaria CGZA nº 333 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, safra 2011.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SPA nº 462, de 30.11.2011, DOU 05.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, safra 2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15ºN e 15ºS). O Brasil é o segundo produtor mundial. A Região Nordeste é responsável pela maior parte da produção nacional.
Trata-se de planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura são: a temperatura do ar, a radiação solar, o fotoperíodo e o regime hídrico.
As melhores condições térmicas para o desenvolvimento situam-se entre 20ºC e 27ºC. Totais anuais de chuva entre 1000 mm e 1500 mm, bem distribuídos são ideais para o cultivo. Porém, É frequentemente cultivada, em áreas tropicais semi-ardidas, com pluviosidade anual de 400 mm a 700 mm
Desenvolve-se em altitudes que variam desde o nível do mar até cerca de 2.300 metros, embora altitudes de 600 a 800 metros sejam as mais favoráveis para o seu cultivo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os respectivos períodos de plantio, para o cultivo da mandioca no Estado do Maranhão em condições de médio e baixo risco climático.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual (Ta) e o índice hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 18 anos de dados diários registrados nºs 35 postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada localidade da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith/Thorntwait corrigido;
c) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível (CAD) dos solos. Foi considerada uma capacidade de armazenamento de 125 mm; e
d) temperatura do ar: para estimativa da temperatura nas localidades que não dispunham desses dados, foi utilizado um modelo de regressão linear múltipla, tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.
Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e menor ou igual a 50 em cada posto pluviométrico da área estudada.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram mais de 20% de sua área com probabilidade de ocorrência de condições hídricas favoráveis.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Maranhão, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Açailândia | 04 a 12 |
Afonso Cunha | 04 a 12 |
Água Doce do Maranhão | 07 a 15 |
Alcântara | 07 a 15 |
Aldeias Altas | 04 a 12 |
Altamira do Maranhão | 04 a 12 |
Alto Alegre do Maranhão | 04 a 12 |
Alto Alegre do Pindaré | 04 a 12 |
Alto Parnaíba | 34 a 09 |
Amapá do Maranhão | 04 a 12 |
Amarante do Maranhão | 04 a 12 |
Anajatuba | 04 a 12 |
Anapurus | 04 a 15 |
Apicum-Açu | 04 a 12 |
Araguanã | 04 a 12 |
Araioses | 04 a 15 |
Arame | 04 a 12 |
Arari | 04 a 12 |
Axixá | 04 a 12 |
Bacabal | 04 a 12 |
Bacabeira | 04 a 12 |
Bacuri | 04 a 12 |
Bacurituba | 07 a 15 |
Balsas | 34 a 09 |
Barão de Grajaú | 34 a 09 |
Barra do Corda | 04 a 12 |
Barreirinhas | 07 a 15 |
Bela Vista do Maranhão | 04 a 12 |
Belágua | 04 a 12 |
Benedito Leite | 01 a 12 |
Bequimão | 07 a 15 |
Bernardo do Mearim | 04 a 12 |
Boa Vista do Gurupi | 04 a 12 |
Bom Jardim | 04 a 12 |
Bom Jesus das Selvas | 04 a 12 |
Bom Lugar | 04 a 12 |
Brejo | 07 a 15 |
Brejo de Areia | 04 a 12 |
Buriti | 04 a 12 |
Buriti Bravo | 04 a 12 |
Buriticupu | 04 a 12 |
Buritirana | 04 a 12 |
Cachoeira Grande | 04 a 12 |
Cajapió | 04 a 12 |
Cajari | 04 a 12 |
Campestre do Maranhão | 04 a 12 |
Cândido Mendes | 04 a 12 |
Cantanhede | 04 a 12 |
Capinzal do Norte | 04 a 12 |
Carolina | 34 a 09 |
Carutapera | 04 a 12 |
Caxias | 04 a 12 |
Cedral | 07 a 15 |
Central do Maranhão | 07 a 15 |
Centro do Guilherme | 07 a 15 |
Centro Novo do Maranhão | 04 a 12 |
Chapadinha | 04 a 12 |
Cidelândia | 04 a 12 |
Codó | 04 a 12 |
Coelho Neto | 04 a 12 |
Colinas | 01 a 12 |
Conceição do Lago-Açu | 04 a 12 |
Coroatá | 04 a 12 |
Cururupu | 04 a 15 |
Davinópolis | 04 a 12 |
Dom Pedro | 04 a 12 |
Duque Bacelar | 04 a 12 |
Esperantinópolis | 04 a 12 |
Estreito | 34 a 09 |
Feira Nova do Maranhão | 34 a 09 |
Fernando Falcão | 34 a 09 |
Formosa da Serra Negra | 04 a 12 |
Fortaleza dos Nogueiras | 01 a 12 |
Fortuna | 04 a 12 |
Godofredo Viana | 04 a 12 |
Gonçalves Dias | 04 a 12 |
Governador Archer | 04 a 12 |
Governador Edison Lobão | 04 a 12 |
Governador Eugênio Barros | 04 a 12 |
Governador Luiz Rocha | 04 a 12 |
Governador Newton Bello | 04 a 12 |
Governador Nunes Freire | 07 a 15 |
Graça Aranha | 04 a 12 |
Grajaú | 34 a 09 |
Guimarães | 07 a 15 |
Humberto de Campos | 07 a 15 |
Icatu | 07 a 15 |
Igarapé do Meio | 04 a 12 |
Igarapé Grande | 04 a 12 |
Imperatriz | 04 a 12 |
Itaipava do Grajaú | 04 a 12 |
Itapecuru Mirim | 04 a 12 |
Itinga do Maranhão | 04 a 12 |
Jatobá | 04 a 12 |
Jenipapo dos Vieiras | 04 a 12 |
João Lisboa | 04 a 12 |
Joselândia | 04 a 12 |
Junco do Maranhão | 04 a 15 |
Lago da Pedra | 04 a 12 |
Lago do Junco | 04 a 12 |
Lago dos Rodrigues | 04 a 12 |
Lago Verde | 34 a 12 |
Lagoa do Mato | 01 a 09 |
Lagoa Grande do Maranhão | 04 a 12 |
Lajeado Novo | 04 a 12 |
Lima Campos | 04 a 12 |
Loreto | 01 a 12 |
Luís Domingues | 04 a 12 |
Magalhães de Almeida | 07 a 15 |
Maracaçumé | 04 a 15 |
Marajá do Sena | 04 a 12 |
Maranhãozinho | 07 a 15 |
Mata Roma | 04 a 12 |
Matinha | 04 a 12 |
Matões | 01 a 12 |
Matões do Norte | 04 a 12 |
Milagres do Maranhão | 07 a 15 |
Mirador | 34 a 09 |
Miranda do Norte | 04 a 12 |
Mirinzal | 07 a 15 |
Monção | 04 a 12 |
Montes Altos | 04 a 12 |
Morros | 04 a 12 |
Nina Rodrigues | 04 a 12 |
Nova Colinas | 34 a 09 |
Nova Iorque | 04 a 12 |
Nova Olinda do Maranhão | 04 a 15 |
Olho d`Água das Cunhãs | 04 a 12 |
Olinda Nova do Maranhão | 04 a 12 |
Paço do Lumiar | 07 a 15 |
Palmeirândia | 07 a 15 |
Paraibano | 04 a 12 |
Parnarama | 01 a 12 |
Passagem Franca | 01 a 12 |
Pastos Bons | 01 a 12 |
Paulino Neves | 07 a 15 |
Paulo Ramos | 04 a 12 |
Pedreiras | 04 a 12 |
Pedro do Rosário | 04 a 12 |
Penalva | 04 a 12 |
Peri Mirim | 07 a 15 |
Peritoró | 04 a 12 |
Pindaré-Mirim | 04 a 12 |
Pinheiro | 07 a 15 |
Pio XII | 04 a 12 |
Pirapemas | 04 a 12 |
Poção de Pedras | 04 a 12 |
Porto Franco | 34 a 09 |
Porto Rico do Maranhão | 07 a 15 |
Presidente Dutra | 04 a 12 |
Presidente Juscelino | 04 a 12 |
Presidente Médici | 07 a 15 |
Presidente Sarney | 07 a 15 |
Presidente Vargas | 04 a 12 |
Primeira Cruz | 04 a 15 |
Raposa | 07 a 15 |
Riachão | 34 a 09 |
Ribamar Fiquene | 04 a 12 |
Rosário | 04 a 12 |
Sambaíba | 34 a 09 |
Santa Filomena do Maranhão | 04 a 12 |
Santa Helena | 07 a 15 |
Santa Inês | 04 a 12 |
Santa Luzia | 04 a 12 |
Santa Luzia do Paruá | 07 a 15 |
Santa Quitéria do Maranhão | 04 a 15 |
Santa Rita | 04 a 12 |
Santana do Maranhão | 07 a 15 |
Santo Amaro do Maranhão | 07 a 15 |
Santo Antônio dos Lopes | 04 a 12 |
São Benedito do Rio Preto | 04 a 12 |
São Bento | 07 a 15 |
São Bernardo | 07 a 15 |
São Domingos do Azeitão | 34 a 09 |
São Domingos do Maranhão | 35 a 03 |
São Félix de Balsas | 34 a 09 |
São Francisco do Brejão | 04 a 12 |
São Francisco do Maranhão | 01 a 12 |
São João Batista | 04 a 12 |
São João do Carú | 04 a 12 |
São João do Paraíso | 01 a 09 |
São João do Soter | 04 a 12 |
São João dos Patos | 34 a 09 |
São José de Ribamar | 07 a 15 |
São José dos Basílios | 04 a 12 |
São Luís | 07 a 15 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 04 a 12 |
São Mateus do Maranhão | 04 a 12 |
São Pedro da Água Branca | 04 a 12 |
São Pedro dos Crentes | 34 a 09 |
São Raimundo das Mangabeiras | 34 a 09 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 04 a 12 |
São Roberto | 04 a 12 |
São Vicente Ferrer | 04 a 12 |
Satubinha | 04 a 12 |
Senador Alexandre Costa | 04 a 12 |
Senador La Rocque | 04 a 12 |
Serrano do Maranhão | 04 a 15 |
Sítio Novo | 01 a 12 |
Sucupira do Norte | 34 a 09 |
Sucupira do Riachão | 34 a 09 |
Tasso Fragoso | 34 a 09 |
Timbiras | 04 a 12 |
Timon | 04 a 12 |
Trizidela do Vale | 04 a 12 |
Tufilândia | 04 a 12 |
Tuntum | 04 a 12 |
Turiaçu | 04 a 12 |
Turilândia | 07 a 15 |
Tutóia | 07 a 15 |
Urbano Santos | 04 a 12 |
Vargem Grande | 04 a 12 |
Viana | 04 a 12 |
Vila Nova dos Martírios | 04 a 12 |
Vitória do Mearim | 04 a 12 |
Vitorino Freire | 04 a 12 |
Zé Doca | 04 a 12 |