Portaria MAPA nº 933 de 17/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Determina que os estudos de zoneamento agrícola de risco climático aprovados por este Ministério sejam divulgados em Portarias publicadas no Diário Oficial da União.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , no inciso III do art. 25 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , e o que consta do Processo nº 21000.012655/2011-61,

Resolve:

Art. 1º Determinar que os estudos de zoneamento agrícola de risco climático aprovados por este Ministério sejam divulgados em Portarias publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 2º Atribuir ao Secretário de Política Agrícola, competência para aprovar, divulgar, publicar e expedir atos dos estudos de referência na forma prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011 , publicada no DOU nº 75, de 19 de abril de 2011, Seção 1, página 3.

JOSÉ CARLOS VAZ