Portaria MMA nº 462 de 22/12/2009
Norma Federal
Estabelece os critérios para a elegibilidade de empresas nacionais candidatas ao estabelecimento e gerenciamento de Unidades de Reciclagem do Diclorodifluormetano (CFC-12) e instalação dos equipamentos.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e no Decreto de 6 de março de 2003, que restabeleceu o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio - PROZON; e
Considerando o disposto no Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 , que promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio,
Considerando os dispositivos da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 267, de 11 de dezembro de 2000 , que estabelece procedimentos, prazos, proibições e restrições de consumo de substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio, visando a eliminação gradativa no País e, ainda, estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2007, as importações de Clorofluorcarbono - CFC só serão permitidas para usos médicos;
Considerando o estabelecido no Plano Nacional de Eliminação de CFCs - PNC, que prevê a eliminação dessas substâncias e o gerenciamento do passivo;
Considerando o mapa de consumo de CFC-12 no setor de refrigeração doméstica do Brasil, segundo dados do IBGE no censo demográfico 2000, e que a distribuição dos equipamentos deverá contemplar as maiores cidades das unidades federativas que não sejam atendidas por Centrais de Regeneração e que apresente a melhor logística,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a elegibilidade de empresas nacionais candidatas ao estabelecimento e gerenciamento de Unidades de Reciclagem do Diclorodifluormetano (CFC-12) e instalação dos equipamentos que o compõem:
I - estar legalmente constituída, registrada e sem pendências fiscais junto à Receita Federal do Brasil - RFB até a data de sua candidatura;
II - estar registrada no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- CTF/IBAMA, com Certificado de Regularidade válido; e
III - ter no mínimo 2 (dois) anos de atividade ininterrupta no mercado de comércio, serviço, manutenção ou atividade relacionada à refrigeração.
Parágrafo único. As Unidades de Reciclagem de que trata o caput deste artigo poderão ser distribuídas às instituições de ensino, públicas ou privadas, instituídas na forma da legislação vigente, que trabalhem com treinamento e/ou formação de profissionais do setor de refrigeração e ar condicionado. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria MMA nº 428, de 31.10.2011, DOU 01.11.2011 )
Art. 2º As empresas nacionais e as instituições de ensino contempladas com os equipamentos que compõem as Unidades Descentralizadas de Reciclagem - UDRs, somente poderão iniciar suas atividades após cumpridas as seguintes exigências: (Redação dada ao caput pela Portaria MMA nº 428, de 31.10.2011, DOU 01.11.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º As empresas nacionais vencedoras do processo de seleção só poderão iniciar suas atividades após cumpridas as seguintes exigências:"
I - estar registrada, no CTF do IBAMA, na categoria Serviços de Utilidades com detalhe em Tratamento e Destinação de Resíduos Industriais; e
II - possuir licença ambiental ou dispensa de licença ambiental estadual ou municipal.
Art. 3º Os equipamentos serão distribuídos conforme o especificado no Anexo desta Portaria.
§ 1º As localidades e os quantitativos poderão ser revistos pela área responsável pela proteção da Camada de Ozônio do Ministério do Meio Ambiente, caso não ocorra manifestação de interesse do setor nas localidades previstas ou não sejam atendidos os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXORegião Norte | ||
UF | Município | Unidades de Reciclagem |
Rondônia | Porto Velho | 2 |
Acre | Rio Branco | 1 |
Amazonas | Manaus | 2 |
Parintins | 1 | |
Roraima | Boa Vista | 1 |
Pará | Belém | 2 |
Santarém | 1 | |
Amapá | Macapá | 1 |
Tocantins | Palmas | 1 |
Gurupi | 1 |
Região Centro-Oeste | ||
UF | Município | Unidades de Reciclagem |
Mato Grosso do Sul | Campo Grande | 1 |
Corumbá | 1 | |
Ponta Porã | 1 | |
Mato Grosso | Cuiabá | 2 |
Rondonópolis | 1 | |
Alta Floresta | 1 | |
Goiás | Goiânia | 2 |
Aparecida de Goiânia | 1 | |
Anápolis | 1 | |
Rio Verde | 1 | |
Minaçu | 1 |
Região Nordeste
UF | Município | Unidades de Reciclagem |
Maranhão | São Luiz | 2 |
Balsas | 1 | |
Piauí | Teresina | 1 |
Parnaíba | 1 | |
Ceará | Fortaleza | 1 |
Caucaia | 1 | |
Maracanaú | 1 | |
Crato | 1 | |
Rio Grande do Norte | Natal | 2 |
Mossoró | 1 | |
Paraíba | João Pessoa | 2 |
Campina Grande | 1 | |
Alagoas | Maceió | 1 |
Arapiraca | 1 | |
Pernambuco | Petrolina | 1 |
Garanhuns | 1 | |
Sergipe | Aracaju | 1 |
Nossa Senhora do Socorro | 1 | |
Bahia | Salvador | 3 |
Camaçari | 1 | |
Vitória da Conquista | 1 | |
Ilhéus | 1 | |
Lauro de Freitas | 1 | |
Feira de Santana | 1 |
Região Sudeste | ||
UF | Município | Unidades de Reciclagem |
São Paulo | Ribeirão Preto | 1 |
Santos | 1 | |
São José do Rio Preto | 1 | |
Araçatuba | 1 | |
Guaratinguetá | 1 | |
Assis | 1 | |
São Sebastião | 1 | |
Registro | 1 | |
Rio de Janeiro | Volta Redonda | 1 |
Campos dos Goytacazes | 1 | |
Teresópolis | 1 | |
Minas Gerais | Belo Horizonte | 3 |
Betim | 2 | |
Contagem | 2 | |
Ribeirão das Neves | 2 | |
Governador Valadares | 2 | |
Sete Lagoas | 2 | |
Juiz de Fora | 2 | |
Uberlândia | 1 | |
Uberaba | 1 | |
Montes Claros | 1 | |
Divinópolis | 1 | |
Espírito Santo | Vitória | 1 |
Cariacica | 1 | |
Vila Velha | 1 | |
Cachoeiros de Itapemirim | 1 | |
Colatina | 1 | |
Linhares | 1 |
Região Sul | ||
UF | Município | Unidades de Reciclagem |
Rio Grande do Sul | Uruguaiana | 1 |
Bagé | 1 | |
Passo Fundo | 1 | |
Pelotas | 1 | |
Paraná | Curitiba | 2 |
Foz do Iguaçu | 1 | |
Londrina | 2 | |
Maringá | 1 | |
Cascavel | 1 | |
São José dos Pinhais | 1 | |
Colombo | 1 | |
Guarapuava | 1 | |
Paranaguá | 1 | |
Santa Catarina | Florianópolis | 2 |
Joinville | 1 | |
Blumenau | 1 | |
Criciúma | 1 | |
Chapecó | 1 | |
Itajaí | 1 | |
Lages | 1 |