Portaria MMA nº 428 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2011

Altera os arts. 1º e 2º da Portaria nº 462 de 2009 .

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 462, de 22 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 141 e 142, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º .....

Parágrafo único. As Unidades de Reciclagem de que trata o caput deste artigo poderão ser distribuídas às instituições de ensino, públicas ou privadas, instituídas na forma da legislação vigente, que trabalhem com treinamento e/ou formação de profissionais do setor de refrigeração e ar condicionado." (NR)

" Art. 2º As empresas nacionais e as instituições de ensino contempladas com os equipamentos que compõem as Unidades Descentralizadas de Reciclagem - UDRs, somente poderão iniciar suas atividades após cumpridas as seguintes exigências:

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA