Portaria MTE nº 462 de 19/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2002
Altera a Portaria MTE nº 652 de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 685, de 02.05.2003, DOU 05.05.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 652, de 28 de julho de 1999, e nº 546, de 13 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria nº 652, de 28 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 -
2.1 O desempenho de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nas Secretarias Finalísticas e Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego não implicará em remoção do servidor da sua unidade de lotação anterior.
2.2 Quando da exoneração do cargo, na hipótese a que se refere o subitem anterior, fica assegurada ao Auditor-Fiscal do Trabalho que tiver exercido suas funções na sede do Ministério por mais de três anos, sua permanência em unidade administrativa na própria sede do Ministério até que esse manifeste seu pedido de retorno à Delegacia Regional do Trabalho de origem ou de última lotação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO"