Portaria MDS nº 460 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Dispõe sobre o repasse de recursos federais aos municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 12, III, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no art. 5º, III, do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, e no art. 15, X, do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o estado de calamidade pública de 14 (catorze) municípios do Estado de Santa Catarina, decretado pelo Governador do Estado, por intermédio do Decreto nº 1.910, de 26 de novembro de 2008,

Considerando que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 130, de 15 de julho de 2005, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social advindos de calamidades públicas; e

Considerando o disposto na Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta os pisos de proteção social especial estabelecidos pela NOB/SUAS, sua composição e as ações que financiam, dentre elas os serviços socioassistenciais de acolhimento e abrigo,

Resolve:

Art. 1º Apoiar técnica e financeiramente os municípios de Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luís Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode, do Estado de Santa Catarina, que se encontram em estado de calamidade pública.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos aos municípios a que se refere o art. 1º estão previstos na ação orçamentária 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial e serão destinados ao atendimento das necessidades de seus indivíduos e famílias.

Art. 3º Os recursos serão repassados no exercício de 2008, em parcela única, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos municipais de assistência social dos respectivos municípios.

Art. 4º O rateio dos valores repassados na forma desta Portaria levará em consideração a proporção entre o número de pessoas desalojadas e a população total de cada município, de acordo com os seguintes critérios:

I - aos municípios cuja população desalojada esteja entre mil e vinte mil pessoas e cujo percentual em relação à população total seja inferior a quinze por cento, será acrescido cinqüenta por cento do valor mínimo de transferência, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

II - aos municípios cuja população desalojada seja igual ou superior a vinte mil pessoas ou cujo percentual em relação à população total seja igual ou superior a quinze por cento, será acrescido cem por cento do valor mínimo de transferência, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. O valor mínimo de transferência para cada município é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 5º Os recursos destinados a cada município integrarão os respectivos Planos de Ação 2008 do co-financiamento federal do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 459, de 9 de setembro de 2005, do MDS.

Art. 7º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, prestará assessoramento técnico aos municípios a que se refere o art. 1º nas atividades de planejamento e implementação das ações, bem como na utilização e prestação de contas dos recursos repassados.

Art. 8º Os conselhos de assistência social dos municípios deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

ANEXO

Quadro Demonstrativo do Repasse de Recursos do MDS para os Municípios de Santa Catarina em Estado de Calamidade Pública

UF Município População Nº de desalojados % população Desalojada Total (R$ 1,00) 
SC Blumenau 292.972 24.000 8,2 100.000 
SC Itajaí 163.218 20.000 12,3 100.000 
SC Camboriú 53.388 6.525 12,2 75.000 
SC Brusque 94.962 3.300 3,5 75.000 
SC Luis Alves 8.986 3230 35,9 100.000 
SC Gaspar 52.428 2.896 5,5 75.000 
SC Ilhota 11.552 2.250 19,5 100.000 
SC Benedito Novo 9.841 1024 10,4 75.000 
SC Itapoá 10.719 700 6,5 50.000 
SC Rio dos Cedros 9.685 480 5,0 50.000 
SC Nova Trento 11.325 300 2,6 50.000 
SC Pomerode 25.261 300 1,2 50.000 
SC Timbó 33.326 200 0,6 50.000 
SC Rodeio 10.773 194 1,8 50.000 
TOTAL     
1.000.000 

Obs 1: Alguns dados relativos ao número de desalojados foram fornecidos pelos municípios e outros foram obtidos no sítio da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, devido ao não fornecimento dos mesmos pelos municípios.

Obs 2: Os dados sobre o número de desalojados foram obtidos na primeira semana do mês de dezembro de 2008.