Portaria GSER nº 46 de 14/02/2008
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 fev 2008
(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria GSER Nº 217 DE 15/09/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:
Produto | Unidade | Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | Litro | 1,20 |
Álcool para fins não-combustíveis | Litro | 1,20 |
Art. 2º Prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao de referência, ora estabelecido na relação acima;
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 242/GSER, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual