Portaria GSER nº 217 DE 15/09/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 set 2012

(Revogado a partir de 01/03/2014 pela Portaria GSER Nº 28 DE 17/02/2014):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:

Produto Unid. Base de Cálculo do ICMS (R$) Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC Litro 1,50 Álcool para fins não-combustíveis Litro 1,50

Art. 2º. Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.

Art. 3º. Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio e Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

Art. 4º. Revogar a Portaria nº 046/GSER, de 14 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2008.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2012.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita