Portaria MP nº 457 de 28/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011

Autoriza a nomeação, a partir de dezembro de 2011, de cinquenta e cinco candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, autorizado pela Portaria MP nº 228, de 12 de maio de 2010 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação, a partir de dezembro de 2011, de cinquenta e cinco candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, autorizado pela Portaria MP nº 228, de 12 de maio de 2010 , conforme discriminados nos Anexos.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o Anexo II está condicionado à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Embratur.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o Anexo II terá como contrapartida a extinção de trinta postos de trabalho terceirizados da Embratur, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da Embratur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I

Cargo  Nível de Escolaridade  Vagas Autorizadas 
Administrador  Superior 
Economista  Superior 
Técnico em Comunicação Social  Superior 
Técnico Especializado II  Superior 
Técnico Especializado IV  Superior 
Total   25 

ANEXO II

Cargo  Nível de Escolaridade  Vagas Autorizadas 
Agente Administrativo  Intermediário  30 
Total   30